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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 09/2026
Autor: Vereador Vanderson Junior Echer
Assunto: Sugere ao Poder Executivo a realização de estudos para eventual implantação de
assistência à saúde aos servidores públicos municipais.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como ao setor competente da Administração, que
seja realizado estudo de viabilidade jurídica, administrativa, orçamentária e financeira para avaliar a
possibilidade de implantação de assistência suplementar à saúde em favor dos servidores públicos
municipais de Vitorino.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação nasce de uma preocupação legítima com a valorização dos servidores
públicos municipais, que diariamente estão na linha de frente do funcionamento da Administração e
da prestação de serviços essenciais à população.
São os servidores que sustentam, com dedicação e responsabilidade, o atendimento nas
diversas áreas do Município. Por isso, cuidar da saúde, do bem-estar e das condições de trabalho
desses profissionais também é uma forma de fortalecer o serviço público e melhorar a qualidade do
atendimento prestado ao cidadão.
É importante deixar claro que esta proposta não busca criar privilégio, nem colocar os
servidores acima da população. Também não representa qualquer diminuição da importância do
Sistema Único de Saúde (SUS), que continua sendo indispensável e essencial para toda a
coletividade. O que se pretende é apenas sugerir que o Município estude, com seriedade e
responsabilidade, a viabilidade de uma medida complementar voltada ao cuidado com quem atua
diretamente na máquina pública.
Câmara Municipal de Vitorino
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Quando o servidor está mais amparado, valorizado e em melhores condições de saúde, toda
a estrutura administrativa tende a funcionar melhor. Isso pode refletir em mais eficiência, mais
continuidade dos serviços e melhor atendimento à própria população.
Além disso, eventual medida dessa natureza, se considerada legalmente possível e
financeiramente viável, poderá contribuir de forma indireta para reduzir parte da procura pela rede
pública de saúde, sem qualquer prejuízo aos investimentos e às ações que devem continuar sendo
destinados ao atendimento da população em geral.
Ressalta-se, por fim, que a presente indicação não propõe a criação imediata de benefício,
mas apenas a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro, para que qualquer decisão futura
seja tomada com planejamento, responsabilidade e observância do interesse público.
Diante disso, apresenta-se a presente indicação, para que o Poder Executivo avalie a matéria
com a atenção que o tema merece.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitorino/PR, 27 de março de 2026.
Vanderson Junior Echer
Vereador
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