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materia nº 10/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaIndicar ao Poder Executivo Municipal a implantação do Programa “Saúde em Casa”, no âmbito da rede municipal de saúde, em articulação com a Estratégia Saúde da Família, com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e com os demais serviços públicos de saúde, com o objetivo de assegurar atendimento domiciliar a idosos, pacientes acamados, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas em recuperação pós-internação, pessoas com doenças crônicas, pessoas em acompanhamento em saúde mental que, em razão de seu quadro clínico, vulnerabilidade ou limitação funcional, possam se beneficiar de cuidado domiciliar, bem como aos demais usuários que demandem acompanhamento contínuo em casa.
native_id1016

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Arquivado F Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para análise e providências.
2026-04-06 Leitura em Plenário D
2026-04-01 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial D

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texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 10/2026
Autor: Vereador Hélio Moraes Rodrigues
Assunto: Sugere a implantação do Programa “Saúde em Casa”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao 
Poder Executivo Municipal a implantação do Programa “Saúde em Casa”, no âmbito da rede 
municipal de saúde, em articulação com a Estratégia Saúde da Família, com a Rede de Atenção 
Psicossocial (RAPS) e com os demais serviços públicos de saúde, com o objetivo de assegurar 
atendimento domiciliar a idosos, pacientes acamados, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas 
em recuperação pós-internação, pessoas com doenças crônicas, pessoas em acompanhamento em 
saúde mental que, em razão de seu quadro clínico, vulnerabilidade ou limitação funcional, possam se 
beneficiar de cuidado domiciliar, bem como aos demais usuários que demandem acompanhamento 
contínuo em casa.
O programa tem por finalidade levar atendimento mais humanizado, próximo e contínuo à 
população que enfrenta dificuldades reais para se deslocar até as unidades de saúde, assegurando 
cuidado, orientação e acompanhamento diretamente no ambiente familiar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de uma realidade vivenciada por muitas famílias do Município. 
Há pessoas que necessitam de atendimento em saúde, mas não conseguem acessar a unidade 
básica, o posto de saúde ou o serviço especializado com a frequência necessária, em razão de 
limitações físicas, clínicas, funcionais ou psicossociais.
Trata-se, especialmente, de idosos fragilizados, pacientes acamados, pessoas com 
dificuldade de locomoção, cidadãos em recuperação após internação, pessoas com doenças 
crônicas que exigem acompanhamento frequente e também usuários em acompanhamento em 
saúde mental que, muitas vezes, necessitam de cuidado mais próximo, apoio familiar e 
acompanhamento contínuo.
Levar o atendimento até a residência do paciente, nos casos em que isso se mostra 
necessário, é medida de humanidade, respeito e compromisso com quem mais precisa do Poder 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Público. É uma forma de aproximar a saúde pública da realidade concreta da população e de garantir 
atendimento mais digno e mais resolutivo.
São exemplos dessa necessidade o idoso acamado que precisa aferir pressão arterial e 
controlar diabetes, o paciente com sequelas de acidente vascular cerebral que necessita de 
acompanhamento constante, a pessoa com feridas crônicas que demanda curativos frequentes, o 
paciente em cuidados paliativos e o usuário em sofrimento psíquico que enfrenta dificuldade de 
adesão ao tratamento. Em situações como essas, o cuidado domiciliar pode evitar agravamentos, 
reduzir sofrimento e oferecer maior segurança ao paciente e à sua família.
Além de seu caráter humanitário, a medida também representa importante instrumento de 
gestão, pois o atendimento domiciliar pode prevenir complicações, evitar internações 
desnecessárias, reduzir a procura repetida por serviços de urgência e favorecer a continuidade do 
tratamento, contribuindo para uma rede pública de saúde mais eficiente e mais organizada.
Por essas razões, apresenta-se a presente indicação, com a convicção de que a implantação 
do Programa “Saúde em Casa” representará avanço relevante para uma saúde pública mais 
humana, eficiente e próxima da população.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências 
necessárias para a implantação do referido programa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitorino/Pr, 01 de abril de 2026.
Hélio Moares Rodrigues
Vereador - PSD

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