Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal e artigo 31 no Regimento Interno da Casa,
submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a implementação do
Programa de Governo Digital e a eficiência pública
no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, VALCIR DOS SANTOS, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Governo Digital na Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de desburocratizar a
administração, modernizar a prestação de serviços e fortalecer a transparência.
Art. 2º. O Programa observará as seguintes diretrizes:
I – Ampliação da oferta e melhoria contínua dos serviços digitais legislativos;
II – Promoção da transparência, eficiência e participação cidadã;
III – Inclusão digital e acessibilidade;
IV- Protocolo Digital a ser realizado via e-mail institucional ou sistema próprio interno;
V – Padronização e integração de sistemas;
V – Proteção de dados e segurança da informação;
VII – Economicidade, mediante a priorização de ferramentas gratuitas de autenticação e
sistemas de código aberto.
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Art. 3º. A coordenação e o monitoramento do Programa de Governo Digital
ficarão a cargo de servidor efetivo, responsável pela função de encargo especial
de Gestor Digital, a quem competirá:
I – Zelar pela proteção de dados pessoais em todos os fluxos digitais;
II – Orientar os demais setores sobre a transição do meio físico para o digital;
III – Atuar como interlocutora junto à Presidência para a atualização do
cronograma de implementação.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
Art. 4º. A Câmara poderá adotar medidas de capacitação e transformação digital interna,
tais como:
I – Capacitação de servidores;
II – Desenvolvimento e implementação de soluções digitais colaborativas.
Art. 5º A tramitação de processos administrativos e legislativos dar-se-á,
preferencialmente, por meio digital.
§ 1º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara terão sua autenticidade
garantida por assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
§ 2º Fica autorizada a utilização de assinaturas eletrônicas do tipo "avançada" (via portal
Gov.br) para servidores e vereadores em atos internos.
Art. 6º A Câmara manterá em seu sítio oficial a divulgação de dados abertos, garantindo
que as informações orçamentárias e legislativas sejam exportáveis em formatos abertos
e legíveis por máquina (CSV, JSON ou XML), atendendo aos requisitos do Índice de
Transparência Pública (ITP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Câmara Municipal manterá o histórico de dados de exercícios
anteriores, garantindo a integridade das séries históricas exigidas pelos órgãos de
controle externo.
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Art. 7º São direitos do usuário dos serviços públicos prestados por meio digital:
I - Gratuidade no acesso às plataformas digitais oficiais;
II - Autoatendimento para consulta de protocolos e andamentos de processos;
III - Presunção de boa-fé nas informações prestadas.
CAPÍTULO III
DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS
Art. 8º. Os sistemas deverão assegurar a interoperabilidade com outras plataformas
públicas, respeitadas a LGPD e demais legislações aplicáveis
Art. 9º. A utilização de dados será voltada à melhoria da atividade legislativa e
dos serviços ao cidadão.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Art. 10º. Os serviços digitais disponíveis incluem:
I – Portal da Transparência;
II – Protocolo Digital por e-mail institucional e/ou sistema próprio interno;
III – Diário Oficial;
IV – Processo Legislativo – SALP (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo);
V – Ouvidoria Legislativa;
VI – Sistema de Controle Interno e Gestão Digital;
VII – Carta de Serviços da Câmara.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo de 120 dias, contados da publicação desta Resolução,
para o mapeamento dos processos que utilizam papel e a definição do cronograma para
sua migração ao formato digital.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 09 de abril de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretário
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MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitorino, no exercício de suas
atribuições e comprometida com a modernização da gestão pública, submete à
apreciação deste Plenário o Projeto de Resolução que institui o Programa de Governo
Digital. Esta iniciativa é fruto de estudo técnico elaborado pela Procuradoria Jurídica
desta Casa, atendendo às diretrizes de modernização administrativa estabelecidas por
esta Presidência, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 e com as
exigências de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A implementação do Governo Digital permitirá a transição dos fluxos de trabalho
para o meio eletrônico, iniciando-se por um diagnóstico da infraestrutura atual para
mapear e converter serviços físicos em digitais. Esta mudança resultará em ganho
imediato de Segurança da Informação, eliminando riscos de extravio e garantindo o
registro fiel (log) de todas as etapas processuais. Além disso, a agilidade na tramitação
de matérias legislativas e processos licitatórios, somada à redução de custos com papel
e insumos, conferem a este projeto muita eficiência e economicidade.
No que tange à autenticação documental, em observância à Lei nº 14.063/2020,
a resolução prioriza o uso das contas Prata ou Ouro do portal Gov.br. Esta estratégia
garante custo zero para a Câmara, evitando investimentos em certificados privados, ao
mesmo tempo em que assegura plena validade jurídica e facilita o acesso remoto para
servidores e vereadores. Tais medidas são o coração da adequação aos critérios do Índice
de Transparência Pública (ITP), uma vez que a norma obriga a manutenção de séries
históricas e a disponibilização de informações em formatos abertos (CSV, JSON ou XML),
permitindo o efetivo controle social.
Entretanto, compreendendo que a tecnologia é o meio, mas as pessoas são os
agentes da mudança, o projeto foca na Capacitação dos Servidores e na consolidação
de uma cultura de proteção de dados. Neste cenário, a Proteção de Dados (LGPD) e a
Digitalização revelam-se faces da mesma moeda: temas indissociáveis que exigem, para
máxima eficiência, gestão técnica centralizada.
Tal medida não apenas valoriza a complexidade do novo regime de trabalho, mas
mantém a estrita isonomia e coerência com a estrutura organizacional desta Casa, onde
os demais servidores efetivos já desempenham funções vitais de encargo especial, tais
como o Controle Interno (Setor Administrativo), a Ouvidoria Legislativa (Procuradoria
Jurídica) e a Gestão do Portal da Transparência (Contabilidade).
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Em suma, a aprovação desta Resolução colocará a Câmara Municipal de
Vitorino na vanguarda da gestão pública regional, elevando seus índices de
governança, valorizando seu corpo técnico e assegurando um serviço mais célere,
seguro e transparente à nossa população.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 09 de abril de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretário
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