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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaDispõe sobre a implementação do Programa de Governo Digital e a eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021.
native_id1018

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Arquivado F Projeto de Resolução encaminhado para sanção do Presidente da Câmara Municipal.
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Parecer Favorável das Comissões
2026-04-27 Aguardando Parecer das Comissões D Durante a 14ª Sessão Ordinária, realizada em 04/05/2026, foi formulado pedido de vista à referida matéria. Submetido ao Plenário, o requerimento obteve a aprovação dos Senhores Vereadores. Por conseguinte, ante as discussões suscitadas, a matéria retorna às Comissões Permanentes para os ajustes técnicos e posterior emissão dos pareceres definitivos.
2026-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-20 Aguardando Parecer D
2026-04-20 Leitura em Plenário
2026-04-14 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T11:01:16.149423-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal e artigo 31 no Regimento Interno da Casa, 
submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a implementação do 
Programa de Governo Digital e a eficiência pública 
no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado 
do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, VALCIR DOS SANTOS, PRESIDENTE, PROMULGO A 
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Programa de Governo Digital na Câmara Municipal de 
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de desburocratizar a 
administração, modernizar a prestação de serviços e fortalecer a transparência.
Art. 2º. O Programa observará as seguintes diretrizes: 
I – Ampliação da oferta e melhoria contínua dos serviços digitais legislativos;
II – Promoção da transparência, eficiência e participação cidadã; 
III – Inclusão digital e acessibilidade; 
IV- Protocolo Digital a ser realizado via e-mail institucional ou sistema próprio interno;
V – Padronização e integração de sistemas;
V – Proteção de dados e segurança da informação;
VII – Economicidade, mediante a priorização de ferramentas gratuitas de autenticação e 
sistemas de código aberto.
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Art. 3º. A coordenação e o monitoramento do Programa de Governo Digital 
ficarão a cargo de servidor efetivo, responsável pela função de encargo especial 
de Gestor Digital, a quem competirá:
I – Zelar pela proteção de dados pessoais em todos os fluxos digitais; 
II – Orientar os demais setores sobre a transição do meio físico para o digital; 
III – Atuar como interlocutora junto à Presidência para a atualização do 
cronograma de implementação.
CAPÍTULO II
DA DIGITALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS
Art. 4º. A Câmara poderá adotar medidas de capacitação e transformação digital interna, 
tais como: 
I – Capacitação de servidores; 
II – Desenvolvimento e implementação de soluções digitais colaborativas. 
Art. 5º A tramitação de processos administrativos e legislativos dar-se-á, 
preferencialmente, por meio digital.
§ 1º Os documentos digitais produzidos no âmbito da Câmara terão sua autenticidade 
garantida por assinatura eletrônica, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
§ 2º Fica autorizada a utilização de assinaturas eletrônicas do tipo "avançada" (via portal 
Gov.br) para servidores e vereadores em atos internos.
Art. 6º A Câmara manterá em seu sítio oficial a divulgação de dados abertos, garantindo 
que as informações orçamentárias e legislativas sejam exportáveis em formatos abertos 
e legíveis por máquina (CSV, JSON ou XML), atendendo aos requisitos do Índice de 
Transparência Pública (ITP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Câmara Municipal manterá o histórico de dados de exercícios 
anteriores, garantindo a integridade das séries históricas exigidas pelos órgãos de 
controle externo.
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 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Art. 7º São direitos do usuário dos serviços públicos prestados por meio digital: 
I - Gratuidade no acesso às plataformas digitais oficiais; 
II - Autoatendimento para consulta de protocolos e andamentos de processos; 
III - Presunção de boa-fé nas informações prestadas.
CAPÍTULO III 
DA INTEROPERABILIDADE E USO DE DADOS
Art. 8º. Os sistemas deverão assegurar a interoperabilidade com outras plataformas 
públicas, respeitadas a LGPD e demais legislações aplicáveis
Art. 9º. A utilização de dados será voltada à melhoria da atividade legislativa e 
dos serviços ao cidadão. 
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Art. 10º. Os serviços digitais disponíveis incluem:
I – Portal da Transparência;
II – Protocolo Digital por e-mail institucional e/ou sistema próprio interno;
III – Diário Oficial; 
IV – Processo Legislativo – SALP (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo); 
V – Ouvidoria Legislativa; 
VI – Sistema de Controle Interno e Gestão Digital;
VII – Carta de Serviços da Câmara.
Art. 11. Fica estabelecido o prazo de 120 dias, contados da publicação desta Resolução, 
para o mapeamento dos processos que utilizam papel e a definição do cronograma para 
sua migração ao formato digital.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
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Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do 
Paraná, em 09 de abril de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
 Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretário
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vitorino, no exercício de suas 
atribuições e comprometida com a modernização da gestão pública, submete à 
apreciação deste Plenário o Projeto de Resolução que institui o Programa de Governo 
Digital. Esta iniciativa é fruto de estudo técnico elaborado pela Procuradoria Jurídica 
desta Casa, atendendo às diretrizes de modernização administrativa estabelecidas por 
esta Presidência, em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 e com as 
exigências de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A implementação do Governo Digital permitirá a transição dos fluxos de trabalho 
para o meio eletrônico, iniciando-se por um diagnóstico da infraestrutura atual para 
mapear e converter serviços físicos em digitais. Esta mudança resultará em ganho 
imediato de Segurança da Informação, eliminando riscos de extravio e garantindo o 
registro fiel (log) de todas as etapas processuais. Além disso, a agilidade na tramitação 
de matérias legislativas e processos licitatórios, somada à redução de custos com papel 
e insumos, conferem a este projeto muita eficiência e economicidade.
No que tange à autenticação documental, em observância à Lei nº 14.063/2020, 
a resolução prioriza o uso das contas Prata ou Ouro do portal Gov.br. Esta estratégia 
garante custo zero para a Câmara, evitando investimentos em certificados privados, ao 
mesmo tempo em que assegura plena validade jurídica e facilita o acesso remoto para 
servidores e vereadores. Tais medidas são o coração da adequação aos critérios do Índice 
de Transparência Pública (ITP), uma vez que a norma obriga a manutenção de séries 
históricas e a disponibilização de informações em formatos abertos (CSV, JSON ou XML), 
permitindo o efetivo controle social.
Entretanto, compreendendo que a tecnologia é o meio, mas as pessoas são os 
agentes da mudança, o projeto foca na Capacitação dos Servidores e na consolidação 
de uma cultura de proteção de dados. Neste cenário, a Proteção de Dados (LGPD) e a 
Digitalização revelam-se faces da mesma moeda: temas indissociáveis que exigem, para 
máxima eficiência, gestão técnica centralizada.
Tal medida não apenas valoriza a complexidade do novo regime de trabalho, mas 
mantém a estrita isonomia e coerência com a estrutura organizacional desta Casa, onde 
os demais servidores efetivos já desempenham funções vitais de encargo especial, tais 
como o Controle Interno (Setor Administrativo), a Ouvidoria Legislativa (Procuradoria 
Jurídica) e a Gestão do Portal da Transparência (Contabilidade).
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Em suma, a aprovação desta Resolução colocará a Câmara Municipal de 
Vitorino na vanguarda da gestão pública regional, elevando seus índices de 
governança, valorizando seu corpo técnico e assegurando um serviço mais célere, 
seguro e transparente à nossa população.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do 
Paraná, em 09 de abril de 2026.
Valcir dos Santos
Presidente
 Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretário
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br

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