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materia nº 11/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas prioritárias, concretas e preventivas voltadas à identificação, ao planejamento e à limpeza dos terrenos urbanos de propriedade do Município que se encontrem sem a devida conservação, bem como à intensificação da fiscalização e à execução das providências administrativas previstas na Lei Municipal nº 2.093, de 15 de maio de 2024, em relação aos terrenos baldios de particulares.
native_id1022

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Arquivado F Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para análise e providências.
2026-04-20 Leitura em Plenário
2026-04-17 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial D

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 11/2026
Assunto: Sugere a adoção de medidas para limpeza de terrenos urbanos do Município e 
fortalecimento das ações preventivas previstas na Lei Municipal nº 2.093/2024.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Vitorino, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, com fundamento no art. 118 do Regimento Interno, indicam ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal a adoção de medidas prioritárias, concretas e preventivas voltadas à 
identificação, ao planejamento e à limpeza dos terrenos urbanos de propriedade do Município que se 
encontrem sem a devida conservação, bem como à intensificação da fiscalização e à execução das 
providências administrativas previstas na Lei Municipal nº 2.093, de 15 de maio de 2024, em relação 
aos terrenos baldios de particulares. 
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação é apresentada em espírito de colaboração institucional e de forma 
complementar ao Ofício nº 37/2026, encaminhado por esta Câmara Municipal ao Chefe do Poder 
Executivo, no qual já foram submetidas considerações sobre o enfrentamento conjunto do descarte 
irregular de resíduos e da falta de manutenção em terrenos baldios, com destaque para a 
importância de campanhas de conscientização, para os desafios operacionais relacionados à 
fiscalização e para a conveniência de diálogo técnico acerca de possíveis aperfeiçoamentos 
legislativos e administrativos. 
A matéria possui elevada relevância para a saúde pública, para a organização urbana e para 
a qualidade de vida da população, especialmente diante do acúmulo de mato alto, resíduos e 
entulhos em áreas urbanas, circunstância que pode favorecer a proliferação de vetores, 
comprometer a paisagem da cidade e gerar preocupação na comunidade. A própria Lei Municipal nº 
2.093/2024 foi editada para disciplinar a limpeza de terrenos baldios urbanos, prevendo obrigação de 
manutenção, fiscalização, auto de infração, notificação, multa e execução dos serviços pelo 
Município, com posterior ressarcimento. 
Esse contexto assume importância ainda maior diante do crescimento e da expansão urbana 
vivenciados pelo Município. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Vitorino 
registrou 9.706 habitantes no Censo 2022 e possui estimativa de 10.549 habitantes para 20251
. Em 
 
1 https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/vitorino.html
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
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notícia oficial divulgada pela própria Prefeitura2
, com base em dados do IBGE, foi informado que o 
Município passou de 6.513 habitantes em 2010 para 9.706 em 2022, crescimento de 49% na década, 
apontado institucionalmente como o maior salto populacional proporcional entre os municípios do 
Sudoeste do Paraná. 
Embora o diálogo institucional instaurado, por meio do Ofício nº 37/2026, também contemple 
a avaliação de possíveis alterações da legislação vigente, os Vereadores entendem recomendável a 
adoção, desde logo, de medidas concretas e preventivas. Nesse sentido, eventual aperfeiçoamento 
normativo pode ser construído paralelamente, sem prejuízo da execução imediata das providências 
que já encontram fundamento na Lei Municipal nº 2.093/2024.
Acresce, ainda, que, em razão do período atualmente vivenciado, no início do outono, mostra￾se recomendável que as medidas de limpeza e manutenção sejam intensificadas e executadas com 
antecedência suficiente para que o Município chegue ao período da primavera com os terrenos 
urbanos em melhores condições de conservação. Trata-se de providência preventiva e planejada, 
apta a reduzir o crescimento excessivo da vegetação, facilitar a manutenção periódica dos imóveis e 
contribuir para melhores condições de organização urbana e salubridade pública.
Conforme informado na reunião de trabalho realizada na Câmara Municipal em 13 de abril de 
2026, com a presença do Exmo. Vice-Prefeito Sr. Edemilson Mussato, da Secretária de Saúde Sra. 
Simone Lorenset Gutstein, da Secretária de Meio Ambiente a Sra. Elielma Cristiane Xavier Colla e do 
Gerente de Controle de Epidemiologia e Serviços Conveniados Sr.Julciano Echer, foi relatado que o 
Município atualmente não dispõe de mão de obra suficiente para realizar, com a abrangência 
necessária, a limpeza dos terrenos. Nesse contexto, sem afastar a adoção das providências diretas 
já autorizadas pela legislação municipal, mostra-se pertinente sugerir que o Poder Executivo avalie 
também a viabilidade técnica, administrativa e jurídica de eventual execução indireta de parte desses 
serviços, inclusive mediante credenciamento de empresas especializadas, nos termos da Lei nº 
14.133/2021.
Essa possibilidade encontra amparo jurídico porque a Lei nº 14.133/2021 prevê o 
credenciamento como procedimento auxiliar, inclusive para hipóteses de contratação paralela e não 
excludente, quando isso se revelar viável e vantajoso para a Administração. Em tese, esse modelo 
pode oferecer vantagens como ampliação da capacidade operacional do Município, maior agilidade 
na execução das limpezas, possibilidade de atendimento simultâneo em diferentes pontos da cidade 
e padronização dos serviços mediante critérios objetivos previamente definidos. 
Nesse contexto, e considerando a importância de que o próprio Poder Público atue de forma 
preventiva e cuidadosa em relação aos espaços sob sua responsabilidade, bem como de que sejam 
efetivamente implementadas as medidas legais cabíveis em relação aos terrenos baldios de 
 
2 https://www.vitorino.pr.gov.br/Noticias?data=853046c109dc6bf27d9aa7f8ea6f2f70&utm
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particulares, os Vereadores entendem recomendável a adoção de providências coordenadas nas 
duas frentes, de modo a fortalecer a coerência, a legitimidade e a efetividade da atuação 
administrativa sobre a matéria. 
Dessa forma, indicam ao Poder Executivo a avaliação e eventual adoção das seguintes 
providências:
I – realizar levantamento e identificação dos terrenos urbanos de propriedade do Município 
que necessitem de limpeza e manutenção;
II – estabelecer cronograma prioritário para a limpeza desses imóveis públicos, com atenção 
especial às áreas próximas a residências, escolas, unidades de saúde, vias públicas e demais locais 
de maior circulação, de modo que as ações preventivas sejam executadas ainda no período de 
outono, antes do início da primavera;
III – promover a roçada, a retirada de resíduos, entulhos e demais materiais existentes nos 
terrenos municipais em situação irregular, como medida imediata de cuidado urbano e prevenção 
sanitária;
IV – conferir publicidade às ações executadas pelo Município em seus próprios imóveis, de 
modo a informar a população, valorizar o esforço institucional empreendido e fortalecer a
corresponsabilidade no enfrentamento da matéria;
V – realizar levantamento e priorização dos terrenos baldios de particulares que se encontrem 
em situação irregular, especialmente daqueles localizados em áreas de maior circulação, próximas a 
residências, escolas, unidades de saúde e demais pontos sensíveis do perímetro urbano;
VI – intensificar as ações de fiscalização e adotar, em relação aos terrenos baldios de 
particulares, as providências administrativas já previstas na Lei Municipal nº 2.093/2024, inclusive 
lavratura de autos de infração, notificações, aplicação das penalidades cabíveis e, quando for o caso, 
execução subsidiária dos serviços pelo Município, com posterior cobrança na forma legal; 
VII – adotar, paralelamente às providências materiais ora sugeridas, as medidas de 
articulação institucional já iniciadas por meio do Ofício nº 37/2026, inclusive para avaliação de 
eventuais aperfeiçoamentos da legislação e do fluxo fiscalizatório, sem prejuízo da execução 
imediata das ações que já encontram respaldo na Lei Municipal nº 2.093/2024;
VIII – fortalecer, de forma coordenada, as ações educativas, orientativas e preventivas 
relacionadas à conservação dos terrenos urbanos, inclusive com ampla divulgação dos canais 
oficiais de denúncia e conscientização da população quanto aos deveres legais e à importância da 
preservação da limpeza urbana;
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
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IX – avaliar, no âmbito do planejamento administrativo pertinente, a viabilidade técnica, 
administrativa e jurídica de eventual execução indireta de parte dos serviços de limpeza e 
manutenção, inclusive mediante credenciamento de empresas especializadas, com fundamento na 
Lei nº 14.133/2021, quando esse modelo se revelar apto a ampliar a capacidade operacional do 
Município, conferir maior celeridade à execução das ações e possibilitar o atendimento simultâneo de 
diferentes demandas urbanas. 
A presente Indicação é formulada com o propósito de somar esforços com o Poder Executivo 
e contribuir, de maneira respeitosa, propositiva e colaborativa, para o aperfeiçoamento das ações de 
cuidado urbano, prevenção de riscos e promoção do bem-estar da população vitorinense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitorino/PR, 17 de abril de 2026.
Valcir dos Santos Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Presidente - Republicanos Vice-Presidente - Republicanos Secretário - PL
Edilson de Oliveira Santos Hélio Moraes Rodrigues Maico William Bessegatto
 Vereador - PL Vereador - PSD Vereador – Republicanos
 
Alcione Darli Tonon Idacir Tomasini Elizandra dos Santos Zilio 
 Vereador - Pode Vereador – Republicanos Vereadora - PSD

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