br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 3/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a súmula e a redação dos artigos 1º e 3º do Projeto de Resolução nº 02/2026 e dá outras providências.
native_id1027

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Arquivado F Projeto de Resolução encaminhado para sanção do Presidente da Câmara Municipal.
2026-05-18 Proposição aprovada
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Leitura em Plenário D
2026-05-07 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:55:47.525513-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA N° 03/2026
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por seus membros abaixo assinados, 
com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no § 5º do art. 115 do Regimento Interno, apresenta 
Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº 02/2026, de autoria da Mesa Diretora.
Art. 1º A ementa do Projeto de Resolução nº 02/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Dispõe sobre a implementação do Programa Câmara Digital e a 
eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Vitorino, Estado 
do Paraná, conforme a Lei Federal nº 14.129/2021.” (NR)
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Resolução nº 02/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Digital na Câmara 
Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, com o objetivo de 
desburocratizar a administração, modernizar a prestação de serviços 
e fortalecer a transparência.”
Art. 3º O caput do art. 3º do Projeto de Resolução nº 02/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação, mantidos os seus incisos:
“Art. 3º A coordenação e o monitoramento do Programa Câmara 
Digital ficarão a cargo de servidor efetivo designado por ato da 
Presidência, observada a legislação específica aplicável à função de 
Gestor Digital, a quem competirá:” (NR)
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Resolução nº 02/2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitorino/PR, em 11 de maio de 2026.
 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46) 3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Elizandra dos Santos Zílio Maico Willian Bessegatto 
Presidente Vice – Presidente
Alcione Darli Tonon
 Relator

open original →