MUNICIPAL DE VITORWNO PR Camara Municipal de Vitorino RECEBIDO
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A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Parana, abaixo
assinada, com fundamento no artigo 16, inciso VIl da Lei Organica Municipal e no Regimento Interno
da Casa, submete a apreciagdo do Plenario, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N° 05/2026
Altera a Lei Municipal n° 1.945, de 20 de abril de 2022,
para incluir a funcdo de Gestor Digital entre as
hipéteses de gratificagdo por encargo especial.
Art. 1° Esta Lei altera a Lei Municipal n® 1.945, de 20 de abril de 2022, para incluir a fungédo de
Gestor Digital entre as hipéteses de gratificagéo por encargo especial.
Art. 2° O art. 4° da Lei Municipal n° 1.945, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido
do inciso V, com a seguinte redagao:
V - Fungéo de Gestor Digital, limitada a 1 (uma) designagao, a ser
exercida exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo
de Analista Legislativo ou de Auxiliar Administrativo, em efetivo
exercicio na Camara Municipal, mediante ato da Presidéncia, com
gratificagdo equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento
do servidor designado.” (NR)
Art. 3° A Lei Municipal n® 1.945, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts. 4°-A e 4°-B:
“Art. 4°-A O encargo especial de Gestor Digital consiste no
assessoramento técnico a Presidéncia para acompanhamento,
articulagdo e monitoramento das agdes de transformagéo digital,
modernizagdo administrativa, tramitagé@o eletrénica, transparéncia
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Avenida Brasil Argentina, 1100 ~ Fone/Fax:(46)3227-1137 - 85.520-000 — Vitorino — Parana
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publica, seguranga da informagédo e integragéo de fluxos digitais
no ambito da Camara Municipal.
§ 1° S&o atribuicbes do Gestor Digital:
| — acompanhar a implementagdo, a manutencdo e o
aperfeicoamento do Programa Camara Digital, instituido por
resolugao;
Il — auxiliar a Presidéncia no mapeamento dos processos
administrativos e legislativos que utilizem meio fisico e na
identificagdo dos fluxos passiveis de digitalizago;
Ill — propor a Presidéncia cronograma de implementagéo, revisdo
e aperfeicoamento dos fluxos digitais;
IV — articular, junto aos setores internos, a padronizagdo de
procedimentos relacionados a protocolo digital, tramitacdo
legislativa informatizada, gestdo documental, transparéncia ativa e
canais digitais;
V — acompanhar a utilizagéo dos sistemas e ferramentas digitais
adotados pela Camara Municipal, sem substituir os responsaveis
formalmente designados por cada area;
VI - elaborar relatérios a Presidéncia sobre agdes implementadas,
pendéncias, riscos operacionais, necessidades de capacitagdo e
sugestdes de melhoria;
VIl — apoiar, sem substituir as atribuicdes do Encarregado pelo
Tratamento de Dados Pessoais, quando formalmente designado,
as medidas relacionadas a protecdo de dados pessoais, a
seguranca da informagdo e a adequagdo dos fluxos digitais a
legislagéo aplicavel;
VIII - orientar servidores e vereadores, quando necessario, quanto
a utilizagédo dos fluxos, ferramentas e procedimentos digitais
adotados;
IX — manter registros das agbes executadas no ambito do
Programa Camara Digital, inclusive para fins de controle interno,
transparéncia, prestagdo de contas e atendimento aos érgdos de
controle externo;
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X - comunicar a Presidéncia eventuais necessidades de
capacitagao, atualizagéo tecnolégica ou providéncia administrativa
necessaria a execugao do Programa Camara Digital.
§ 2° A resolugdo que disciplinar a transformacgéo digital no ambito
da Camara Municipal podera detalhar apenas aspectos
operacionais da atuagdo do Gestor Digital, vedada a ampliagéo do
quantitativo, do percentual da gratificacdo, dos requisitos de
exercicio, das hipéteses de pagamento e das atribuigcdes previstas
nesta Lei.
Art. 4°-B E vedada a acumulagdo do exercicio da fungdo de
Gestor Digital com o exercicio de qualquer outra fungéo
gratificada, fungédo de confianga ou encargo especial no ambito da
Céamara Municipal.
Paragrafo unico. O servidor que ja exerga outra fungdo gratificada,
fungé@o de confianga ou encargo especial devera ser previamente
dispensado da fungéo ou do encargo anterior para ser designado
como Gestor Digital.” (NR)
Art. 4° As despesas decorrentes da execugédo desta Lei correrdo a conta das dotacdes
orcamentarias proprias da Céamara Municipal, observadas a disponibilidade orgamentaria e
financeira, a Lei Orgamentaria Anual, a Lei de Diretrizes Or¢gamentarias, o Plano Plurianual e os
limites aplicaveis da Lei Complementar Federal n® 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Vitorino, Estado do Parana, em 7 de maio
de 2026.
Presidente
os
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Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
Vice-Presidente Secretario
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 05/2026
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vitorino submete a apreciagédo do Plenario o
presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n°® 1.945, de 20 de abril de 2022, para incluir a
funcdo de Gestor Digital entre as hipéteses de gratificagéo por encargo especial.
A presente proposicéo & apresentada em substituicdo a matéria constante do Projeto de Lei
n°® 04/2026, retirado de pauta antes da leitura em Plenario, com a finalidade de detalhar os elementos
essenciais do encargo gratificado: denominagéo, quantitativo, percentual, requisitos de exercicio,
forma de designacéo, atribuicdes e condigbes para percepcio da gratificacdo.
A medida esta relacionada a implementagdo do Programa Camara Digital, voltado a
transformagéo digital da Camara Municipal, a modernizagdo dos fluxos administrativos e legislativos,
a tramitagdo eletrdnica, a transparéncia publica, aos canais digitais de atendimento ao cidadéo e a
seguranga da informacéo.
A proposta limita a fungdo a 1 (uma) designagao e restringe seu exercicio a servidor efetivo
ocupante do cargo de Analista Legislativo ou de Auxiliar Administrativo, em razdo da compatibilidade
desses cargos com a natureza de assessoramento técnico e com as atividades operacionais
relacionadas a transformacéo digital.
A proposigéo observa a orientagdo firmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana no
Prejulgado n°® 25, retificado pelo Acérddo n°® 3212/21 — Tribunal Pleno, bem como no Acérdéo n°
966/23 — Tribunal Pleno, segundo os quais as fungdes gratificadas devem ser disciplinadas por lei
em sentido formal, com previsdo clara de denominagéo, quantitativo, remuneragéo, requisitos de
investidura e atribuigdes objetivas.
Tal orientagdo é relevante porque a gratificagdo por encargo especial somente se justifica
quando houver efetivo acréscimo de responsabilidade ou desempenho de atribuigdes que extrapolem
as fungdes ordinarias do cargo efetivo. Por essa razéo, o projeto delimita o quantitativo da fungao, os
cargos que poderdo exercé-la, a forma de designagdo, as atribuicdes correspondentes e as
condigbes para percepgao da gratificagado.
O projeto também veda a acumulagéo do exercicio da fungdo de Gestor Digital com qualquer
outra funcéo gratificada, fungdo de confianga ou encargo especial no ambito da Camara Municipal.
Essa medida busca preservar a eficiéncia administrativa, evitar a sobreposicéo de atribuigdes e
reduzir riscos de apontamentos pelos 6rgdos de controle.
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Além disso, o texto preserva a competéncia da resolugdo interna para detalhar apenas os
aspectos operacionais da transformacgdo digital da Camara Municipal, sem permitir que atos
infralegais ampliem o quantitativo, o percentual da gratificagcdo, os requisitos de exercicio, as
hipéteses de pagamento ou as atribui¢des fixadas em lei.
Sob a perspectiva da responsabilidade fiscal e das consequéncias praticas da medida, a
proposicéo prevé que as despesas decorrentes da lei correrdo a conta das dotagdes orgamentarias
proprias da Camara Municipal, observadas a disponibilidade orgamentaria e financeira, a Lei
Orgamentaria Anual, a Lei de Diretrizes Orgamentarias, o Plano Plurianual e os limites aplicaveis da
Lei Complementar Federal n°® 101, de 4 de maio de 2000.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagdo dos Nobres
Vereadores, por entendermos que a matéria contribui para a modernizagdo administrativa, a
eficiéncia dos servigos legislativos e a seguranca juridica da estrutura funcional da Camara Municipal
de Vitorino.
Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Vitorino, Estado do Parana, em 7 de maio de 2026.
\HNO %fi \é\««SO, (d)f\ Juliano Fragata Vanderson Junior Echer
.\/ Presidente Vice-Presidente Secretario
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IMPACTO FINANCEIRO GESTOR DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS 132 1/3 férias 2026 indice | indice atual | novo indice
AUX. ADMINISTRATIVO
Base 6.193.75
Gratificacdo nova (15%) 929,06 77,42 25,80 8.258,31.| 0,012 1,03 1,042
ANALISTA LEGISLATIVO
Base 3.629,43 -
Gratificagdo nova (15%) 544,41 45,37 15,12 4.839,23 | 0,007 1,03 1,037
RCL PREVISTA PARA 2026
DESPESAS FOLHA 2026
Vitorino - PR, 08 de maio de 2026.
68.744.382,95
710.238,66
Contadordo Legislativo
CRC PR 049150/0-9
IMPACTO FINANCEIRO GESTOR DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS 132 1/3 férias 2028 indice indice atual novo indice
AUX. ADMINISTRATIVO
Base 6.828,61
Gratificagdo nova (15%) 1.024,29 85,36 28,45 13.657,19| 0,018 1,03 1,048
ANALISTA LEGISLATIVO
Base 4.001,45 -
Gratificagdo nova (15%) 600,22 50,02 16,67 8.002,88 ( 0,011 1,03 1,041
RCL PREVISTA PARA 2028
DESPESAS FOLHA 2028
torino - PR, 08 de maio de 2026.
75.790.682,21
783.038,12
Alessan de Souza
Contador do Legislativo
CRC PR 049150/0-9
IMPACTO FINANCEIRO GESTOR DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO
CARGOS 132 1/3 férias 2027 indice indice atual novo indice
AUX. ADMINISTRATIVO
Base 6.503,44
Gratificagdo nova (15%) 975,52 | 81,29 27,09 13.006,85 0,018 1,03 1,048
ANALISTA LEGISLATIVO
Base 3.810,90 =
Gratificagdo nova (15%) 571,64 | 47,64 15,88 7.621,78 0,011 1,03 1,041
RCL PREVISTA PARA 2027
DESPESAS FOLHA 2027
Vitorino - PR, 08 de maio de 2026.
72.181.602,10
745.750,59
Aless de Souza
Contador do Legislativo
CRC PR 049150/0-9