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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.945, de 20 de abril de 2022, para incluir a função de Gestor Digital entre as hipóteses de gratificação por encargo especial.
native_id1028

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Arquivado
2026-05-25 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2026-05-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2026-05-18 Parecer Favorável das Comissões
2026-05-18 Aguardando Parecer das Comissões
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-12 Aguardando Parecer
2026-05-11 Leitura em Plenário D
2026-05-07 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T19:27:34.465010-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2026-05-18T19:34:47.592504-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICIPAL DE VITORWNO PR Camara Municipal de Vitorino RECEBIDO 
Estado do Parana O3105920 22K 
CNPJ 77.778.645/0001- 84 !/LLL 
335575 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Parana, abaixo 
assinada, com fundamento no artigo 16, inciso VIl da Lei Organica Municipal e no Regimento Interno 
da Casa, submete a apreciagdo do Plenario, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N° 05/2026 
Altera a Lei Municipal n° 1.945, de 20 de abril de 2022, 
para incluir a funcdo de Gestor Digital entre as 
hipéteses de gratificagdo por encargo especial. 
Art. 1° Esta Lei altera a Lei Municipal n® 1.945, de 20 de abril de 2022, para incluir a fungédo de 
Gestor Digital entre as hipéteses de gratificagéo por encargo especial. 
Art. 2° O art. 4° da Lei Municipal n° 1.945, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar acrescido 
do inciso V, com a seguinte redagao: 
V - Fungéo de Gestor Digital, limitada a 1 (uma) designagao, a ser 
exercida exclusivamente por servidor efetivo ocupante do cargo 
de Analista Legislativo ou de Auxiliar Administrativo, em efetivo 
exercicio na Camara Municipal, mediante ato da Presidéncia, com 
gratificagdo equivalente a 15% (quinze por cento) do vencimento 
do servidor designado.” (NR) 
Art. 3° A Lei Municipal n® 1.945, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes arts. 4°-A e 4°-B: 
“Art. 4°-A O encargo especial de Gestor Digital consiste no 
assessoramento técnico a Presidéncia para acompanhamento, 
articulagdo e monitoramento das agdes de transformagéo digital, 
modernizagdo administrativa, tramitagé@o eletrénica, transparéncia 
R N e S 55
Avenida Brasil Argentina, 1100 ~ Fone/Fax:(46)3227-1137 - 85.520-000 — Vitorino — Parana 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br 
Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001- 84 
publica, seguranga da informagédo e integragéo de fluxos digitais 
no ambito da Camara Municipal. 
§ 1° S&o atribuicbes do Gestor Digital: 
| — acompanhar a implementagdo, a manutencdo e o 
aperfeicoamento do Programa Camara Digital, instituido por 
resolugao; 
Il — auxiliar a Presidéncia no mapeamento dos processos 
administrativos e legislativos que utilizem meio fisico e na 
identificagdo dos fluxos passiveis de digitalizago; 
Ill — propor a Presidéncia cronograma de implementagéo, revisdo 
e aperfeicoamento dos fluxos digitais; 
IV — articular, junto aos setores internos, a padronizagdo de 
procedimentos relacionados a protocolo digital, tramitacdo 
legislativa informatizada, gestdo documental, transparéncia ativa e 
canais digitais; 
V — acompanhar a utilizagéo dos sistemas e ferramentas digitais 
adotados pela Camara Municipal, sem substituir os responsaveis 
formalmente designados por cada area; 
VI - elaborar relatérios a Presidéncia sobre agdes implementadas, 
pendéncias, riscos operacionais, necessidades de capacitagdo e 
sugestdes de melhoria; 
VIl — apoiar, sem substituir as atribuicdes do Encarregado pelo 
Tratamento de Dados Pessoais, quando formalmente designado, 
as medidas relacionadas a protecdo de dados pessoais, a 
seguranca da informagdo e a adequagdo dos fluxos digitais a 
legislagéo aplicavel; 
VIII - orientar servidores e vereadores, quando necessario, quanto 
a utilizagédo dos fluxos, ferramentas e procedimentos digitais 
adotados; 
IX — manter registros das agbes executadas no ambito do 
Programa Camara Digital, inclusive para fins de controle interno, 
transparéncia, prestagdo de contas e atendimento aos érgdos de 
controle externo; 
R R R S 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 - Vitorino — Parana 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br 
Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001- 84 
X - comunicar a Presidéncia eventuais necessidades de 
capacitagao, atualizagéo tecnolégica ou providéncia administrativa 
necessaria a execugao do Programa Camara Digital. 
§ 2° A resolugdo que disciplinar a transformacgéo digital no ambito 
da Camara Municipal podera detalhar apenas aspectos 
operacionais da atuagdo do Gestor Digital, vedada a ampliagéo do 
quantitativo, do percentual da gratificacdo, dos requisitos de 
exercicio, das hipéteses de pagamento e das atribuigcdes previstas 
nesta Lei. 
Art. 4°-B E vedada a acumulagdo do exercicio da fungdo de 
Gestor Digital com o exercicio de qualquer outra fungéo 
gratificada, fungédo de confianga ou encargo especial no ambito da 
Céamara Municipal. 
Paragrafo unico. O servidor que ja exerga outra fungdo gratificada, 
fungé@o de confianga ou encargo especial devera ser previamente 
dispensado da fungéo ou do encargo anterior para ser designado 
como Gestor Digital.” (NR) 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugédo desta Lei correrdo a conta das dotacdes 
orcamentarias proprias da Céamara Municipal, observadas a disponibilidade orgamentaria e 
financeira, a Lei Orgamentaria Anual, a Lei de Diretrizes Or¢gamentarias, o Plano Plurianual e os 
limites aplicaveis da Lei Complementar Federal n® 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Vitorino, Estado do Parana, em 7 de maio 
de 2026. 
Presidente 
os 
\mo @Afi \(WWC% 
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer 
Vice-Presidente Secretario 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 - Vitorino — Parana 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001- 84 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 05/2026 
Senhores Vereadores, 
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Vitorino submete a apreciagédo do Plenario o 
presente Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n°® 1.945, de 20 de abril de 2022, para incluir a 
funcdo de Gestor Digital entre as hipéteses de gratificagéo por encargo especial. 
A presente proposicéo & apresentada em substituicdo a matéria constante do Projeto de Lei 
n°® 04/2026, retirado de pauta antes da leitura em Plenario, com a finalidade de detalhar os elementos 
essenciais do encargo gratificado: denominagéo, quantitativo, percentual, requisitos de exercicio, 
forma de designacéo, atribuicdes e condigbes para percepcio da gratificacdo. 
A medida esta relacionada a implementagdo do Programa Camara Digital, voltado a 
transformagéo digital da Camara Municipal, a modernizagdo dos fluxos administrativos e legislativos, 
a tramitagdo eletrdnica, a transparéncia publica, aos canais digitais de atendimento ao cidadéo e a 
seguranga da informacéo. 
A proposta limita a fungdo a 1 (uma) designagao e restringe seu exercicio a servidor efetivo 
ocupante do cargo de Analista Legislativo ou de Auxiliar Administrativo, em razdo da compatibilidade 
desses cargos com a natureza de assessoramento técnico e com as atividades operacionais 
relacionadas a transformacéo digital. 
A proposigéo observa a orientagdo firmada pelo Tribunal de Contas do Estado do Parana no 
Prejulgado n°® 25, retificado pelo Acérddo n°® 3212/21 — Tribunal Pleno, bem como no Acérdéo n° 
966/23 — Tribunal Pleno, segundo os quais as fungdes gratificadas devem ser disciplinadas por lei 
em sentido formal, com previsdo clara de denominagéo, quantitativo, remuneragéo, requisitos de 
investidura e atribuigdes objetivas. 
Tal orientagdo é relevante porque a gratificagdo por encargo especial somente se justifica 
quando houver efetivo acréscimo de responsabilidade ou desempenho de atribuigdes que extrapolem 
as fungdes ordinarias do cargo efetivo. Por essa razéo, o projeto delimita o quantitativo da fungao, os 
cargos que poderdo exercé-la, a forma de designagdo, as atribuicdes correspondentes e as 
condigbes para percepgao da gratificagado. 
O projeto também veda a acumulagéo do exercicio da fungdo de Gestor Digital com qualquer 
outra funcéo gratificada, fungdo de confianga ou encargo especial no ambito da Camara Municipal. 
Essa medida busca preservar a eficiéncia administrativa, evitar a sobreposicéo de atribuigdes e 
reduzir riscos de apontamentos pelos 6rgdos de controle. 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 - Vitorino — Parana 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001- 84 
Além disso, o texto preserva a competéncia da resolugdo interna para detalhar apenas os 
aspectos operacionais da transformacgdo digital da Camara Municipal, sem permitir que atos 
infralegais ampliem o quantitativo, o percentual da gratificagcdo, os requisitos de exercicio, as 
hipéteses de pagamento ou as atribui¢des fixadas em lei. 
Sob a perspectiva da responsabilidade fiscal e das consequéncias praticas da medida, a 
proposicéo prevé que as despesas decorrentes da lei correrdo a conta das dotagdes orgamentarias 
proprias da Camara Municipal, observadas a disponibilidade orgamentaria e financeira, a Lei 
Orgamentaria Anual, a Lei de Diretrizes Orgamentarias, o Plano Plurianual e os limites aplicaveis da 
Lei Complementar Federal n°® 101, de 4 de maio de 2000. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagdo dos Nobres 
Vereadores, por entendermos que a matéria contribui para a modernizagdo administrativa, a 
eficiéncia dos servigos legislativos e a seguranca juridica da estrutura funcional da Camara Municipal 
de Vitorino. 
Gabinete da Presidéncia da Camara Municipal de Vitorino, Estado do Parana, em 7 de maio de 2026. 
\HNO %fi \é\««SO, (d)f\ Juliano Fragata Vanderson Junior Echer 
.\/ Presidente Vice-Presidente Secretario 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 - 85.520-000 - Vitorino — Parana 
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www:.vitorino.pr.leg.br
IMPACTO FINANCEIRO GESTOR DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO 
CARGOS 132 1/3 férias 2026 indice | indice atual | novo indice 
AUX. ADMINISTRATIVO 
Base 6.193.75 
Gratificacdo nova (15%) 929,06 77,42 25,80 8.258,31.| 0,012 1,03 1,042 
ANALISTA LEGISLATIVO 
Base 3.629,43 - 
Gratificagdo nova (15%) 544,41 45,37 15,12 4.839,23 | 0,007 1,03 1,037 
RCL PREVISTA PARA 2026 
DESPESAS FOLHA 2026 
Vitorino - PR, 08 de maio de 2026. 
68.744.382,95 
710.238,66 
Contadordo Legislativo 
CRC PR 049150/0-9 
IMPACTO FINANCEIRO GESTOR DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO 
CARGOS 132 1/3 férias 2028 indice indice atual novo indice 
AUX. ADMINISTRATIVO 
Base 6.828,61 
Gratificagdo nova (15%) 1.024,29 85,36 28,45 13.657,19| 0,018 1,03 1,048 
ANALISTA LEGISLATIVO 
Base 4.001,45 - 
Gratificagdo nova (15%) 600,22 50,02 16,67 8.002,88 ( 0,011 1,03 1,041 
RCL PREVISTA PARA 2028 
DESPESAS FOLHA 2028 
torino - PR, 08 de maio de 2026. 
75.790.682,21 
783.038,12 
Alessan de Souza 
Contador do Legislativo 
CRC PR 049150/0-9 
IMPACTO FINANCEIRO GESTOR DIGITAL DO PODER LEGISLATIVO 
CARGOS 132 1/3 férias 2027 indice indice atual novo indice 
AUX. ADMINISTRATIVO 
Base 6.503,44 
Gratificagdo nova (15%) 975,52 | 81,29 27,09 13.006,85 0,018 1,03 1,048 
ANALISTA LEGISLATIVO 
Base 3.810,90 = 
Gratificagdo nova (15%) 571,64 | 47,64 15,88 7.621,78 0,011 1,03 1,041 
RCL PREVISTA PARA 2027 
DESPESAS FOLHA 2027 
Vitorino - PR, 08 de maio de 2026. 
72.181.602,10 
745.750,59 
Aless de Souza 
Contador do Legislativo 
CRC PR 049150/0-9 

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