Camara Municipal de Vitorino
Estado do Parana
CNPJ 77.778.645/0001-84
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL
REQUERIMENTO N° 08/2026
Assunto: Solicitagdo de diligéncia ao Poder Executivo Municipal referente ao Projeto de Lei
Complementar n° 001/2026.
Senhor Presidente,
A Comisséao de Legislacao, Justica e Redagao Final (CLJRF), no uso de suas atribuigbes
regimentais, vem requerer a Vossa Exceléncia que seja submetida ao Plenario a presente
solicitagédo de diligéncia, para que sejam requisitados documentos e informagdes ao Poder
Executivo Municipal referentes ao Projeto de Lei Complementar n® 001/2026, que altera a Lei
Complementar Municipal n°® 09, de 8 de outubro de 2014, que dispde sobre o Plano Diretor de
Vitorino.
O referido projeto tem por finalidade reorganizar a estrutura de gestdo democratica da
politica urbana municipal, mediante a unificagdo do Conselho Municipal do Plano Diretor
(COMPLAD) e do Conselho Municipal da Cidade em um uUnico 6rgdo colegiado, denominado
Conselho Municipal da Cidade e do Plano Diretor (COMPLAD).
A proposicdo também prevé, em seu art. 2°, a convalidagédo da Conferéncia Municipal de
Vitorino realizada entre os dias 23 e 24 de abril de 2025, bem como das deliberagdes adotadas
em assembleias realizadas até o momento.
Em andlise preliminar, esta Comisséo verifica que a matéria é juridicamente possivel em
tese, por tratar de Plano Diretor, politica urbana e gestdo democratica da cidade, inserindo-se no
ambito da competéncia municipal.
Todavia, antes da emissdo de parecer conclusivo, mostra-se necessaria a
complementagdo documental do processo legislativo, especialmente em razdo do disposto no art.
259 da Lei Complementar Municipal n® 09/2014, segundo o qual qualquer proposi¢ao de alteracdo
ou revisao do Plano Diretor deve ser formulada com a participagao direta do Conselho Municipal
do Plano Diretor (COMPLAD) e por ele deliberada.
Além disso, a Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabelece a gestéo
democratica como diretriz da politica urbana, assegurando a participacdo da populagdo e de
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associagbes representativas dos varios segmentos da comunidade na formulagcéo, execucdo
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Também prevé a
utilizacdo de 6rgdos colegiados, debates, audiéncias, consultas publicas e conferéncias como
instrumentos de gestdo democratica da cidade.
No ambito estadual, a Lei Estadual n® 15.229/2006 dispde sobre normas para execugéo
do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual. O art. 4°, § 5°
inciso |, da referida lei prevé que os Municipios deverdo realizar Conferéncia da Cidade para
eleicdo e posse dos membros dos respectivos Conselhos Municipais, 0s quais deverao contar
com composi¢cdo minima de 60% de membros da sociedade civil organizada. O art. 6° da
mesma lei estabelece que os Municipios do Estado do Parana deverao criar e instalar Conselhos
Municipais das Cidades, ou similares, em conformidade com o Conselho Estadual das Cidades
(CONCIDADES PARANA), para integrar o processo permanente de planejamento e gestdo
decorrente da implementagéo dos Planos Diretores Municipais.
Nesse contexto, observa-se que o art. 255 proposto pelo Projeto de Lei Complementar n°
001/2026 prevé a composigdo do Conselho Municipal da Cidade e do Plano Diretor (COMPLAD)
com 10 membros titulares, sendo 4 representantes do Poder Publico e 6 representantes da
sociedade civil, 0 que corresponde a propor¢do de 40% de representantes do Poder Publico e
60% de representantes da sociedade civil.
Contudo, a Lei Complementar Municipal n° 09/2014 atualmente prevé, em seu art. 224,
inciso lll, a existéncia de 6rgdo colegiado paritario no Sistema de Planejamento e Gestédo
Integrada. Assim, ha divergéncia entre a composi¢cao proposta no art. 255 do Projeto de Lei
Complementar n® 001/2026 e o art. 224, inciso lll, da Lei Complementar Municipal n°® 09/2014, que
néo esta sendo alterado pela proposigéo original.
Dessa forma, a diligéncia, nesse ponto, tem por finalidade obter manifestagdo objetiva do
Poder Executivo sobre qual composicdo pretende adotar para o érgéo colegiado unificado: se
pretende manter a composicéo paritaria prevista no art. 224, inciso lll, da Lei Complementar
Municipal n® 09/2014, ou se pretende manter a composi¢ao proposta no art. 255 do Projeto de Lei
Complementar n® 001/2026, com 60% de representantes da sociedade civil organizada, hipotese
em que serd necessaria emenda para alteragdo expressa do art. 224, inciso lll, da Lei
Complementar Municipal n° 09/2014, a fim de evitar contradigdo interna na legislagdo do Plano
Diretor Municipal.
Diante disso, requer-se que, apds deliberagdo plenaria, seja oficiado o Poder Executivo
Municipal para que encaminhe a esta Casa Legislativa:
| — ata, resolugéo, parecer ou documento equivalente que comprove a participagao direta e
a deliberagdo do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) vigente acerca da proposta de
alteragao da Lei Complementar Municipal n® 09/2014;
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Il - edital de convocagédo, regulamento, listas de presenga, atas, relatério final e demais
documentos relativos a Conferéncia Municipal de Vitorino realizada entre os dias 23 e 24 de abril
de 2025;
Il - identificag@o objetiva das assembleias e das deliberagdes que se pretende convalidar
por meio do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n® 001/2026;
IV — manifestagdo objetiva sobre a composi¢édo pretendida para o Conselho Municipal da
Cidade e do Plano Diretor (COMPLAD), esclarecendo se o Poder Executivo pretende:
a) manter a composicdo paritaria atualmente prevista no art. 224, inciso lll, da Lei
Complementar Municipal n® 09/2014; ou
b) manter a composigdo proposta no art. 255 do Projeto de Lei Complementar n°
001/2026, com 4 representantes do Poder Publico e 6 representantes da sociedade civil,
equivalente a 40% de Poder Publico e 60% de sociedade civil organizada, em consonancia com o
art. 4°, § 5°, inciso |, da Lei Estadual n® 15.229/2006, hipétese em que sera necessaria emenda
para alteragdo expressa do art. 224, inciso lll, da Lei Complementar Municipal n® 09/2014.
Esclarece-se que, caso o Poder Executivo manifeste a intengcdo de manter a composicéo
proposta no art. 255 do Projeto de Lei Complementar n°® 001/2026, a propria Comissdo de
Legislagdo, Justica e Redagéo Final (CLJRF) compromete-se a apresentar a emenda necessaria
a alteragao expressa do art. 224, inciso lll, da Lei Complementar Municipal n® 09/2014, a fim de
compatibilizar a legislagdo municipal vigente com a.composig¢éo pretendida.
A presente diligéncia & necessaria para permitir que esta Comissao avalie, com seguranca,
a regularidade formal da tramitagé/o da proposta, a compatibilidade da composi¢cdo do érgéo
colegiado com a legislagdo municipal vigente e a documentagéo dos atos participativos que se
pretende convalidar.
Ressalta-se que eventuais ajustes de técnica legislativa, compatibilizagéo normativa com a
Lei Complementar Municipal n® 09/2014 e aprimoramentos redacionais poderdo ser analisados
pela propria Comisséo apés o retorno da diligéncia, inclusive mediante apresentagéo de emenda
saneadora, se necessario.
Requer-se, por fim, que o prazo para emissdo de parecer por esta Comissdo fique
prorrogado até o retorno da diligéncia, nos termos regimentais, a fim de permitir a analise
conclusiva da matéria.
Aprovado o presente requerimento, solicita-se a Presidéncia da Camara Municipal que
promova o encaminhamento do respectivo oficio ao Poder Executivo Municipal, com a transcrigdo
dos itens de diligéncia
Avenida
aprovados.
e
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Diante do exposto, requer-se a aprovagéo do presente requerimento pelo Plenario.
Sala das Sessdes da Camara Municipal de Vitorino/PR, em 11 de maio de 2026.
Elizapdra dos Saptos Zilio
Presidente
a2 h “Maico Willia%%ggo AIcnor(e Darl
Vice - Presidente
| Camara Mun. de Vitorino {
Aprovado por unaminidade ()Q ;
Aprovado por X .
Aprovado por emenda .
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