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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaSolicitação de diligência ao Poder Executivo Municipal referente ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2026.
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Arquivado F Requerimento encaminhado ao Executivo Municipal para análise e as devidas providências.
2026-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-11 Leitura em Plenário
2026-05-11 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:31:02.312222-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001-84 
COMISSAO DE LEGISLAGAO, JUSTIGA E REDAGAO FINAL 
REQUERIMENTO N° 08/2026 
Assunto: Solicitagdo de diligéncia ao Poder Executivo Municipal referente ao Projeto de Lei 
Complementar n° 001/2026. 
Senhor Presidente, 
A Comisséao de Legislacao, Justica e Redagao Final (CLJRF), no uso de suas atribuigbes 
regimentais, vem requerer a Vossa Exceléncia que seja submetida ao Plenario a presente 
solicitagédo de diligéncia, para que sejam requisitados documentos e informagdes ao Poder 
Executivo Municipal referentes ao Projeto de Lei Complementar n® 001/2026, que altera a Lei 
Complementar Municipal n°® 09, de 8 de outubro de 2014, que dispde sobre o Plano Diretor de 
Vitorino. 
O referido projeto tem por finalidade reorganizar a estrutura de gestdo democratica da 
politica urbana municipal, mediante a unificagdo do Conselho Municipal do Plano Diretor 
(COMPLAD) e do Conselho Municipal da Cidade em um uUnico 6rgdo colegiado, denominado 
Conselho Municipal da Cidade e do Plano Diretor (COMPLAD). 
A proposicdo também prevé, em seu art. 2°, a convalidagédo da Conferéncia Municipal de 
Vitorino realizada entre os dias 23 e 24 de abril de 2025, bem como das deliberagdes adotadas 
em assembleias realizadas até o momento. 
Em andlise preliminar, esta Comisséo verifica que a matéria é juridicamente possivel em 
tese, por tratar de Plano Diretor, politica urbana e gestdo democratica da cidade, inserindo-se no 
ambito da competéncia municipal. 
Todavia, antes da emissdo de parecer conclusivo, mostra-se necessaria a 
complementagdo documental do processo legislativo, especialmente em razdo do disposto no art. 
259 da Lei Complementar Municipal n® 09/2014, segundo o qual qualquer proposi¢ao de alteracdo 
ou revisao do Plano Diretor deve ser formulada com a participagao direta do Conselho Municipal 
do Plano Diretor (COMPLAD) e por ele deliberada. 
Além disso, a Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), estabelece a gestéo 
democratica como diretriz da politica urbana, assegurando a participacdo da populagdo e de 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46) 3227-1137 - 85.520-000 - Vitorino — Parana. 
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001-84 
associagbes representativas dos varios segmentos da comunidade na formulagcéo, execucdo 
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Também prevé a 
utilizacdo de 6rgdos colegiados, debates, audiéncias, consultas publicas e conferéncias como 
instrumentos de gestdo democratica da cidade. 
No ambito estadual, a Lei Estadual n® 15.229/2006 dispde sobre normas para execugéo 
do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual. O art. 4°, § 5° 
inciso |, da referida lei prevé que os Municipios deverdo realizar Conferéncia da Cidade para 
eleicdo e posse dos membros dos respectivos Conselhos Municipais, 0s quais deverao contar 
com composi¢cdo minima de 60% de membros da sociedade civil organizada. O art. 6° da 
mesma lei estabelece que os Municipios do Estado do Parana deverao criar e instalar Conselhos 
Municipais das Cidades, ou similares, em conformidade com o Conselho Estadual das Cidades 
(CONCIDADES PARANA), para integrar o processo permanente de planejamento e gestdo 
decorrente da implementagéo dos Planos Diretores Municipais. 
Nesse contexto, observa-se que o art. 255 proposto pelo Projeto de Lei Complementar n° 
001/2026 prevé a composigdo do Conselho Municipal da Cidade e do Plano Diretor (COMPLAD) 
com 10 membros titulares, sendo 4 representantes do Poder Publico e 6 representantes da 
sociedade civil, 0 que corresponde a propor¢do de 40% de representantes do Poder Publico e 
60% de representantes da sociedade civil. 
Contudo, a Lei Complementar Municipal n° 09/2014 atualmente prevé, em seu art. 224, 
inciso lll, a existéncia de 6rgdo colegiado paritario no Sistema de Planejamento e Gestédo 
Integrada. Assim, ha divergéncia entre a composi¢cao proposta no art. 255 do Projeto de Lei 
Complementar n® 001/2026 e o art. 224, inciso lll, da Lei Complementar Municipal n°® 09/2014, que 
néo esta sendo alterado pela proposigéo original. 
Dessa forma, a diligéncia, nesse ponto, tem por finalidade obter manifestagdo objetiva do 
Poder Executivo sobre qual composicdo pretende adotar para o érgéo colegiado unificado: se 
pretende manter a composicéo paritaria prevista no art. 224, inciso lll, da Lei Complementar 
Municipal n® 09/2014, ou se pretende manter a composi¢ao proposta no art. 255 do Projeto de Lei 
Complementar n® 001/2026, com 60% de representantes da sociedade civil organizada, hipotese 
em que serd necessaria emenda para alteragdo expressa do art. 224, inciso lll, da Lei 
Complementar Municipal n° 09/2014, a fim de evitar contradigdo interna na legislagdo do Plano 
Diretor Municipal. 
Diante disso, requer-se que, apds deliberagdo plenaria, seja oficiado o Poder Executivo 
Municipal para que encaminhe a esta Casa Legislativa: 
| — ata, resolugéo, parecer ou documento equivalente que comprove a participagao direta e 
a deliberagdo do Conselho Municipal do Plano Diretor (COMPLAD) vigente acerca da proposta de 
alteragao da Lei Complementar Municipal n® 09/2014; 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46) 3227-1137 — 85.520-000 - Vitorino — Parana. 
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Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001-84 
Il - edital de convocagédo, regulamento, listas de presenga, atas, relatério final e demais 
documentos relativos a Conferéncia Municipal de Vitorino realizada entre os dias 23 e 24 de abril 
de 2025; 
Il - identificag@o objetiva das assembleias e das deliberagdes que se pretende convalidar 
por meio do art. 2° do Projeto de Lei Complementar n® 001/2026; 
IV — manifestagdo objetiva sobre a composi¢édo pretendida para o Conselho Municipal da 
Cidade e do Plano Diretor (COMPLAD), esclarecendo se o Poder Executivo pretende: 
a) manter a composicdo paritaria atualmente prevista no art. 224, inciso lll, da Lei 
Complementar Municipal n® 09/2014; ou 
b) manter a composigdo proposta no art. 255 do Projeto de Lei Complementar n° 
001/2026, com 4 representantes do Poder Publico e 6 representantes da sociedade civil, 
equivalente a 40% de Poder Publico e 60% de sociedade civil organizada, em consonancia com o 
art. 4°, § 5°, inciso |, da Lei Estadual n® 15.229/2006, hipétese em que sera necessaria emenda 
para alteragdo expressa do art. 224, inciso lll, da Lei Complementar Municipal n® 09/2014. 
Esclarece-se que, caso o Poder Executivo manifeste a intengcdo de manter a composicéo 
proposta no art. 255 do Projeto de Lei Complementar n°® 001/2026, a propria Comissdo de 
Legislagdo, Justica e Redagéo Final (CLJRF) compromete-se a apresentar a emenda necessaria 
a alteragao expressa do art. 224, inciso lll, da Lei Complementar Municipal n® 09/2014, a fim de 
compatibilizar a legislagdo municipal vigente com a.composig¢éo pretendida. 
A presente diligéncia & necessaria para permitir que esta Comissao avalie, com seguranca, 
a regularidade formal da tramitagé/o da proposta, a compatibilidade da composi¢cdo do érgéo 
colegiado com a legislagdo municipal vigente e a documentagéo dos atos participativos que se 
pretende convalidar. 
Ressalta-se que eventuais ajustes de técnica legislativa, compatibilizagéo normativa com a 
Lei Complementar Municipal n® 09/2014 e aprimoramentos redacionais poderdo ser analisados 
pela propria Comisséo apés o retorno da diligéncia, inclusive mediante apresentagéo de emenda 
saneadora, se necessario. 
Requer-se, por fim, que o prazo para emissdo de parecer por esta Comissdo fique 
prorrogado até o retorno da diligéncia, nos termos regimentais, a fim de permitir a analise 
conclusiva da matéria. 
Aprovado o presente requerimento, solicita-se a Presidéncia da Camara Municipal que 
promova o encaminhamento do respectivo oficio ao Poder Executivo Municipal, com a transcrigdo 
dos itens de diligéncia 
Avenida 
aprovados. 
e 
Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46) 3227-1137 — 85.520-000 - Vitorino — Parana. 
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Camara Municipal de Vitorino 
Estado do Parana 
CNPJ 77.778.645/0001-84 
Diante do exposto, requer-se a aprovagéo do presente requerimento pelo Plenario. 
Sala das Sessdes da Camara Municipal de Vitorino/PR, em 11 de maio de 2026. 
Elizapdra dos Saptos Zilio 
Presidente 
a2 h “Maico Willia%%ggo AIcnor(e Darl 
Vice - Presidente 
| Camara Mun. de Vitorino { 
Aprovado por unaminidade ()Q ; 
Aprovado por X . 
Aprovado por emenda . 
¥ 
S 1 
P Presidente _ - 
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46) 3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Parana. 
E-mail: camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br

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