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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera a Resolução n° 01/2021 que regulamenta a Procuradoria da Mulher e dá outras providências.
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Retirado de Pauta D Projeto de Resolução retirado de pauta pelos autores, por meio do Requerimento nº 09/2026, para realização de ajustes em sua redação.
2026-05-18 Leitura em Plenário
2026-05-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial D

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, 
abaixo assinada, vem, com fundamento no artigo 16, inciso VII da Lei Orgânica 
Municipal e no Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário, o 
seguinte Projeto de Resolução:
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2026
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, VALCIR DOS SANTOS, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
SÚMULA: Altera a Resolução n° 01/2021
que regulamenta a Procuradoria da Mulher
e dá outras providências.
Art. 1º A Resolução nº 01/2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 4º-A, 
4º-B, 4º-C, 4º-D, 4°-E e 4°-F:
Art. 4º-A. A Câmara Municipal assegurará à Procuradoria da Mulher os meios
materiais, administrativos, institucionais e de comunicação necessários ao exercício 
de suas atribuições, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do 
Poder Legislativo. 
§ 1º A Câmara Municipal manterá, em destaque na página inicial do seu sítio 
eletrônico oficial, com link de acesso direto à Procuradoria da Mulher, com
informações sobre os serviços, contatos da Procuradora responsável.
Art. 4º-B. Fica assegurado à Procuradora da Mulher, ou à sua Adjunta, o uso da 
palavra durante as Sessões Ordinárias, em momento oportuno a ser definido pelo 
Regimento Interno da Câmara, exclusivamente para realizar comunicações 
institucionais, apresentar relatórios ou manifestar-se sobre matérias pertinentes à 
defesa dos direitos das mulheres.
 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
Art. 4º-C. A Procuradora da Mulher representará institucionalmente a Câmara 
Municipal de Vitorino perante os Conselhos de Direitos da Mulher, órgãos 
governamentais, não governamentais e fóruns de articulação da rede de proteção e 
enfrentamento à violência contra a mulher. 
Parágrafo único. É vedado à Procuradora da Mulher atuar como ordenadora de 
despesas, dependendo da exclusiva anuência e assinatura do Presidente da Câmara 
Municipal a celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumentos que 
gerem obrigações financeiras, orçamentárias ou patrimoniais para o Poder 
Legislativo.
Art. 4º-D. A atuação da Procuradoria da Mulher pautar-se-á pelas diretrizes de 
eficiência, inovação e desburocratização estabelecidas para o Governo Digital, 
devendo a Câmara Municipal envidar esforços para assegurar: 
I - a priorização da tramitação de processos, registros e denúncias por meio 
eletrônico; 
II - a oferta de canais virtuais de atendimento, garantindo um acesso remoto, célere e 
seguro às vítimas;
III - a interoperabilidade e partilha de dados com os demais órgãos da rede de 
proteção à mulher, resguardados o rigoroso sigilo e as disposições da Lei Geral de 
Proteção de Dados.
Art. 4º-E. A Procuradora deverá declarar-se impedida ou suspeita em casos que 
envolvam interesse pessoal, parentes até o terceiro grau ou em que seja parte.
Art. 4º-F. Os dados das vítimas e registros de atendimento são sigilosos e sensíveis, 
sujeitos ao tratamento rigoroso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução n° 01/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 
em 12 de maio de 2026.
 Valcir dos Santos
 Presidente
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer 
Vice-Presidente Secretário
 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2026
A presente proposição visa ao aperfeiçoamento da Resolução nº 01/2021, 
consolidando a Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Vitorino como um 
órgão de excelência, pautado pela legalidade estrita e pela eficiência administrativa. 
As alterações propostas fundamentam-se em quatro pilares essenciais:
Segurança Jurídica e Blindagem Patrimonial (TCE-PR): Em observância às 
orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o projeto veda 
expressamente a criação de gratificações por resolução e reforça que a Procuradora 
não atua como ordenadora de despesas isolada. Tais dispositivos protegem o 
Presidente da Casa e o erário contra apontamentos de irregularidade em contas 
anuais ou alegações de desvio de função.
Ética e Moralidade Administrativa (MPPR): Introduzimos a regra de 
impedimento e suspeição (Art. 4º-E), garantindo que a atuação da Procuradoria da 
Mulher seja sempre impessoal. Esta medida atende ao princípio constitucional da 
moralidade e evita questionamentos por parte do Ministério Público quanto a 
eventuais conflitos de interesse em atendimentos ou denúncias.
Proteção de Dados Sensíveis (LGPD): Considerando a natureza 
extremamente delicada dos relatos de violência, o projeto adequa a Procuradoria da 
Mulher à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). O sigilo 
rigoroso estabelecido no Art. 4º-F é uma garantia fundamental para as cidadãs de 
Vitorino, assegurando que suas informações pessoais jamais sejam expostas 
indevidamente.
Modernização e Governo Digital: O alinhamento com a Lei de Governo 
Digital (Lei Federal nº 14.129/2021) garante que a Câmara utilize a tecnologia para 
desburocratizar o acesso à justiça e à rede de proteção. O teleatendimento e a 
interoperabilidade de dados visam oferecer agilidade em situações em que o tempo
é um fator determinante para a vida da vítima.
Em suma, as melhorias ora apresentadas transformam a Procuradoria da 
Mulher em um instrumento jurídico robusto, que não apenas acolhe a mulher, mas o 
 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
faz com o mais alto rigor técnico e administrativo exigido pelos órgãos de controle 
do Estado do Paraná.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 
em 12 de maio de 2026.
 Valcir dos Santos
 Presidente
Juliano Fragata Vanderson Junior Echer 
Vice-Presidente Secretário

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