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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera dispositivos da Lei complementar nº 20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando a atualização do rol de serviços previstos no artigo. 609 da referida Lei, incluindo o Inciso X para contemplar a utilização de escavadeira hidráulica em atividades de infraestrutura e obras públicas.
native_id104

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Arquivado F Encaminhado para à sanção do Chefe do Poder Executivo Municipal em 07 de maio de 2025 e posterior publicação da norma.
2025-05-05 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-04-28 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-04-14 Parecer Jurídico — —
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-08 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:59:12.687741-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-09T09:47:26.217537-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 02, de 04 de abril de 2025.
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei Complementar, que tem por finalidade promover a atualização do rol de
serviços contemplados no art. 609 da Lei Municipal nº 20/2018, mediante a inclusão do
inciso X, referente à utilização de Escavadeira Hidráulica.
A medida se justifica pela necessidade de conferir maior precisão normativa à
legislação vigente, assegurando cobertura legal à utilização de equipamento que, na
prática, já integra o acervo técnico-operacional utilizado em serviços de infraestrutura e
obras públicas. Trata-se de maquinário de uso recorrente em atividades como
escavações, movimentação de terra e abertura de valas, cuja disponibilização pela
administração pública exige o devido ressarcimento aos cofres municipais.
A inserção do referido serviço no texto legal corrige omissão material e reforça a
segurança jurídica na cobrança da taxa respectiva, atendendo ao interesse público.
Ante o exposto, entende-se plenamente justificada a alteração proposta, razão
pela qual se submete o presente projeto à apreciação dos nobres pares, antecipando
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 04 de abril de
2025.
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:0569 vorrrtosso1667998
Dados: 2025.04.07
1667998 10:47:15 0300"
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE E
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 002, de 04 de abril de 2025
Ementa: Altera dispositivos da Lei Complementar nº
20/2018, de 11 de dezembro de 2018, visando à
atualização do rol de serviços previstos no art. 609 da
referida Lei, incluindo o inciso X para contemplar a
utilização de escavadeira hidráulica em atividades de
infraestrutura e obras públicas.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino, estado do Paraná, aprovou e cu, MARCIANO
VOTTRI, prefeito municipal, sanciono a presente lei:
Art. 1º. O art. 609, X e o Anexo XI da Lei Complementar 20/2018 passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 609. A cobrança da Taxa de Serviços de Maquinário será feita
por meio de documento fornecido pela repartição competente no
momento em que for solicitado o serviço, e aplica-se na prestação ou
utilização dos seguintes serviços:
I —- Retro Escavadeira;
Il — Trator de Esteira;
III — Pá Carregadeira;
IV — Motoniveladora;
V — Rolo Compactador;
VI -— Trator — Silagem;
VII — Caminhão — Carga de terra até 4mº;
VIII — Caminhão — Carga de terra até 8mº;
IX — Retirada de entulho por mº;
X — Escavadeira Hidráulica;”
PREFEITURA DE E
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO XI
TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE SERVIÇOS DE MAQUINÁRIO
(Prevista no Art. 608)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO UFM
1.0 SERVIÇOS DE MAQUINÁRIOS
1.1 — Retro Escavadeira 0,65 por hora
1.2 — Trator de Esteira 1,20 por hora
1.3 — Pá Carregadeira 0,75 por hora
1.4 — Motoniveladora 1,12 por hora
1.5 — Rolo Compactador 1,05 por hora
1.6 — Trator — Silagem 0,39 por hora
1.7 — Caminhão — Carga de terra até 4mº 0,17 por carga
1.8 — Caminhão — Carga de terra até 8mº 0,35 por carga
1.9 — Retirada de Entulho por m 0,25 por m
2.0 — Escavadeira Hidráulica 1,37 por hora
Art. 2º.Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Vitorino, 04 de abril de 2025.
MARCIANO assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:056 vorrai:os691667998
Dados: 2025.04.07
91667998 10:47:32-0300
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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