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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Súmula: Atribui temporariamente as
competências inerentes ao cargo de Procurador
Jurídico ao ocupante do cargo de Assessor
Jurídico do Poder Legislativo Municipal de
Vitorino e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam atribuídas temporariamente ao Assessor Jurídico as competências
listadas no anexo II na Lei nº 2030 de 10 de maio de 2023, inerentes ao cargo de
Procurador Jurídico, durante o período de férias e afastamento deste.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, 11 de abril de 2025.
_____________________ _______________________
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio
Presidente Vice-Presidente
_______________________
Edilson de Oliveira Santos
Secretário
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Senhores Vereadores:
A Lei nº 2030 de 10 de maio de 2023, aprovada por esta casa de Leis e Sancionada
pelo Prefeito Municipal de Vitorino, lista as atribuições do Procurador Jurídico e do
Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de Vitorino, bem como dos demais
cargos e dá outras providências.
Sendo assim, é medida necessária a atribuição temporária das competências do
Procurador Jurídico listadas no Anexo II da Lei nº 2030/2023, ao cargo de Assessor
Jurídico, sendo estas inerentes ao cargo de Procurador Jurídico, faz-se necessária sua
atribuição temporária tendo em vista o período de férias e afastamento deste.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Resolução para análise e
aprovação por parte de Vossas Excelências.
Vitorino, 11 de abril de 2025.
______________________ ______________________
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio
Presidente Vice-Presidente
_______________________
Edilson de Oliveira Santos
Secretário
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