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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAtribui temporariamente as competências inerentes ao cargo de Procurador Jurídico ao ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de Vitorino e dá outras providências.
native_id105

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Arquivado — Projeto de Resolução encaminhado para sanção do Presidente da Câmara Municipal.
2025-04-22 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-04-14 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensado os pareceres das Comissões Permanentes
2025-04-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-11 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T09:33:07.989615-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-09T08:51:33.478280-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Súmula: Atribui temporariamente as 
competências inerentes ao cargo de Procurador 
Jurídico ao ocupante do cargo de Assessor 
Jurídico do Poder Legislativo Municipal de 
Vitorino e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam atribuídas temporariamente ao Assessor Jurídico as competências
listadas no anexo II na Lei nº 2030 de 10 de maio de 2023, inerentes ao cargo de 
Procurador Jurídico, durante o período de férias e afastamento deste.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, 11 de abril de 2025.
_____________________ _______________________ 
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio
 Presidente Vice-Presidente
 _______________________
Edilson de Oliveira Santos
Secretário
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
 Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
 e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Senhores Vereadores:
A Lei nº 2030 de 10 de maio de 2023, aprovada por esta casa de Leis e Sancionada 
pelo Prefeito Municipal de Vitorino, lista as atribuições do Procurador Jurídico e do
Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de Vitorino, bem como dos demais 
cargos e dá outras providências.
Sendo assim, é medida necessária a atribuição temporária das competências do 
Procurador Jurídico listadas no Anexo II da Lei nº 2030/2023, ao cargo de Assessor 
Jurídico, sendo estas inerentes ao cargo de Procurador Jurídico, faz-se necessária sua
atribuição temporária tendo em vista o período de férias e afastamento deste.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Resolução para análise e 
aprovação por parte de Vossas Excelências.
Vitorino, 11 de abril de 2025.
______________________ ______________________
 Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio
 Presidente Vice-Presidente
 _______________________
Edilson de Oliveira Santos
Secretário

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