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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id106

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Arquivado — Projeto de Resolução encaminhado para sanção do Presidente da Câmara Municipal.
2025-05-12 Proposição aprovada — Dispensado os pareceres das Comissões Permanentes
2025-05-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-08 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T10:15:31.935317-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 240, inciso II do Regimento Interno da 
Casa, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025
SÚMULA: Altera dispositivos da Resolução nº 
08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores 
de Vitorino, Estado do Paraná e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, VANDRESON JUNIOR ECHER, PRESIDENTE, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 08/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de 
Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação 
do nome da vereadora e do período ou períodos que exerceu o mandato.
Parágrafo único: As fotos serão aplicadas em quadros com molduras de alumínio em “vidro 
sanduíche”, no tamanho 26X36 cm, conforme arte e padrão definidos pela mesa.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 08 
de maio de 2025.
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio
 Presidente Vice-Presidente
 
Edilson de Oliveira Santos
Secretário
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025.
 O Legislativo Municipal busca com o referido projeto de resolução adequar a
redação do artigo 6º da Resolução nº 08/2023.
 Visa adequar a redação do artigo frente as novas demandas e necessidades do 
órgão, o qual objetiva padronizar a galeria com o novo layout de apresentação dos quadros.
 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 
08 de maio de 2025.
 
Vanderson Junior Echer Elizandra dos Santos Zílio
 Presidente Vice-Presidente
 
Edilson de Oliveira Santos
Secretário
 
 

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