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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispões sobre a criação da “Câmara Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino – PR e dá outras Providências.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Arquivado — Projeto de Resolução encaminhado para sanção do Presidente da Câmara Municipal.
2025-06-16 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Parecer Jurídico — —
2025-05-26 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-22 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T14:57:54.961348-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-09T14:34:05.176742-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2025
Temos a honra de submeter à consideração do douto Plenário desta Casa de Leis 
o projeto de resolução, que institui a criação “Câmara Mirim”.
Os principais objetivos da presente proposição, destaca-se a aproximação da 
promoção entre o Poder Legislativo Municipal e as escolas, uma vez que os alunos terão 
oportunidade de aprender sobre Administração Pública, cidadania, direitos e deveres,
além do papel dos poderes no contexto da sociedade brasileira. As experiências 
vivenciadas, certamente, contribuirão na formação pessoal, além de preparar líderes 
capacitados e conscientes acerca dos direitos e deveres como cidadãos.
Para tanto, todos anos será renovada a participação dos vereadores mirins, dentre 
alunos da rede Estadual do 6º e 1º ano do ensino médio, desde que possuam até 15 
(quinze) anos de idade, que receberão formação continuada dos servidores a casa. A 
participação efetiva se dará por meio das sessões solenes, ordinárias em que serão 
debatidos projetos de leis e requerimentos relacionados as suas escolas e à sociedade 
Vitorinense.
 Sendo assim, contando com o apoio dos nobres colegas, submetemos o 
Projeto de Lei a fim de que seja aprovado por esta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, em 21 de maio de 2025.
Elizandra dos Santos Zilio
Vereadora - PSD
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
ELIZANDRA DOS SANTOS ZILIO, Vereadora com acento nesta Casa de Leis, 
vêm, com fundamento no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Súmula: Dispõe sobre a criação da “Câmara 
Mirim” no âmbito da Câmara Municipal de 
Vereadores de Vitorino – PR e dá outras 
Providências.
Art. 1º. Fica Criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitorino 
a “Câmara Mirim”.
Art. 2º- Somente poderão participar do projeto da câmara mirim alunos da rede 
pública estadual de ensino pertencentes ao município do 6º e 1º ano do ensino médio, 
desde que possuam entre 11 (onze) e 15 (quinze) anos de idade.
Art. 3º - Cada escola elegerá no mínimo 1 (um) representante na Câmara Mirim, 
resguardada 1 (uma) vaga para alunos da APAE.
Art. 4º - Cada Turma poderá lançar no máximo 5 (cinco) candidatos.
I – Cada turma poderá fazer votação interna, caso o número de candidatos 
ultrapasse 5 (cinco).
II – A direção da APAE poderá escolher o seu representante dentre os demais 
alunos, conforme critérios do colegiado, não ultrapassando 20 (vinte) anos de idade.
Art. 5º - Todas as turmas que participarão do projeto serão eleitores no processo 
de escolha dos vereadores mirins.
Art. 6º - Fica a cargo das escolas por fornecerem as informações dos alunos que 
participarão do projeto, assim como todo o processo eleitoral.
Art. 7º - Os candidatos à câmara Mirim deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Não possuir Punições da rede de ensino no prazo de 1 (um) ano;
II –Não ter sofrido medida sócio educativa no prazo de 1 (um) ano;
III -Ter frequência mínima na escola de no mínimo 80%;
Art. 8º Cada estabelecimento escolar, após processo eleitoral interno, indicará os 
4 (quatro) alunos vencedores para assumir ao mandato de Vereador Mirim por 12 (doze) 
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
meses, a partir da posse dos vereadores de cada ano, sendo permitido apenas um mandato 
por aluno. 
Parágrafo Único. Caso faltem candidatos eleitos por uma escola, podem ser 
indicados mais candidatos de uma mesma escola até suprirem o limite necessário, 
observada a votação de cada um.
Art. 9º O estabelecimento escolar indicará à Câmara Municipal, após finda as 
eleições, o nome dos estudantes eleitos. 
Art. 10º De posse do nome dos estudantes eleitos, a designação de titulares e 
suplentes dar-se-á mediante os mais votados 8 mais votados sendo titulares, observada a 
vaga do (a) aluno (a) da APAE.
Parágrafo único. O suplente assumirá a vaga do titular quando este incorrer nos 
seguintes casos: 
a) Desistência formalizada; 
b) Ausência a duas sessões consecutivas sem motivo justificável; 
c) Mudar de estabelecimento de ensino; 
d) Sofrer punição disciplinar na escola; e 
e) Deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art. 11º. O mandato dos vereadores Mirins será de 1 (um) ano letivo, e seu 
exercício de mandato será considerado de interesse educativo e participativo e não será 
remunerada.
Art. 12º. A Câmara Mirim tem por objetivos discutir temas, tais como educação, 
saúde, assistência social, cultura esporte lazer, meio ambiente e outras de interesse do 
município.
Art. 13º- As propostas formalizadas e aprovadas pela Câmara Mirim, passarão 
pela secretaria administrativa e ficarão à disposição da Mesa Diretora.
Parágrafo Único. Quaisquer proposições deverão ser protocoladas na secretaria 
administrativa. Caso haja necessidade, cabe a própria secretaria a expedição de ofícios.
Art. 14º. Após a eleição, cabe a Mesa Diretora escolher data da Sessão Solene de 
Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal, os vereadores 
mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa 
diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art. 15º. A “câmara Mirim” reunir-se-á no plenário da Câmara Municipal, uma 
vez por mês, as segundas–feiras da segunda semana de cada mês, as 13:30 horas.
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001-84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Parágrafo único. A Câmara Mirim acompanhara a Câmara Municipal em seus 
recessos
Art. 16º. A Mesa Executiva da Câmara Municipal, baixará os atos para 
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento 
das suas atividades.
Parágrafo Único. O regimento interno da Câmara Municipal poderá ser usado por 
analogia caso o regimento da Câmara Mirim não estiver disponível.
Art. 17º. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Vitorino, Estado do Paraná, 27 de maio de 2025.
Elizandra dos Santos Zilio
Vereadora - PSD

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