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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) no orçamento do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-03-05 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-24 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 Parecer Jurídico — —
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T15:37:07.842130-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-08T15:15:27.557810-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 02/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois 
milhões, duzentos e treze mil, duzentos e noventa e quatro 
reis e vinte centavos) no orçamento do município e da outras 
providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois milhões, duzentos e 
treze mil, duzentos e noventa e quatro reis e vinte centavos), para atender as seguintes 
Dotações Orçamentárias:
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 – Obras Educação
4.4.90.51 – 4030 – Obras e Instalações R$ 250.000,00
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 121.462,78
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e Instalações R$ 189.537,22
4.4.90.51 – (2) 1073 – Obras e Instalações R$ 189.000,00
4.4.90.51 – (2) 1146 – Obras e Instalações R$ 904.058,37
12.361.0008.2.043 – Manter o Ensino Fundamental
4.4.90.52 – (2) 1044 – Equipamentos e Material Permanente R$ 22.372,81
4.4.90.52 – (2) 1105 – Equipamentos e Material Permanente R$ 6.152,20
12.365.0012.2.042 – Manter a Educação Infantil
4.4.90.52 – (2)1103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 11.474,45
4.4.90.52 – (2)1104 – Equipamentos e Material Permanente R$ 359.654,41
4.4.90.52 – (2)1107 – Equipamentos e Material Permanente R$ 159.581,96
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 311.000,00
Fonte (2) 1073 – Apoio Financ Mun FPM R$ 189.000,00
Fonte (2) 1103 – Receita Impostos R$ 11.474,45
Fonte (2) 1104 – Receita Impostos R$ 359.654,41
Fonte (2) 1105 – Alienação Ativos Educação R$ 5.152,20
Fonte (2) 1107 – Salário Educação R$ 159.581,96
Fonte (2) 1044 – Tempo Integral R$ 21.372,81
Provável Excesso de Arrecadação
Rendimento Fonte 1105 R$ 1.000,00
Rendimento Fonte 1044 R$ 1.000,00
Projeção arrecadação fonte 1146 FNDE R$ 904.058,37
Fonte 4030 CONVENIO 929/2024 - REVITALIZAÇÃO GINASIO ADEMIR ZILIO
R$ 250.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de 
fevereiro de 2025.
Vitorino, 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 02/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 2.213.294,20 (Dois milhões, duzentos e treze mil, duzentos 
e noventa e quatro reis e vinte centavos). 
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de 
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para continuidade das obras e 
despesas de custeio e capital oriundas de 2024 em conformidade com a Lei nº4320/64, 
no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida 
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito

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