Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
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INDICAÇÃO Nº 16/2026
Assunto: Indica ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo técnico para implantação
de medidas de controle de velocidade na via principal que dá acesso à Comunidade Linha
Fartura.
Os Vereadores Edilson de Oliveira Santos e Vanderson Echer, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indicam ao Poder Executivo Municipal, por meio do setor
competente, que seja realizado estudo técnico para avaliar a viabilidade de implantação de
medidas de controle de velocidade na via principal que dá acesso à Comunidade Linha Fartura,
incluindo, se tecnicamente adequado, a instalação de lombadas físicas, redutores de velocidade,
reforço da sinalização viária ou outra solução de engenharia de tráfego compatível com as
normas aplicáveis.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo atender à solicitação de moradores e usuários da via
principal que dá acesso à Comunidade Linha Fartura, diante da preocupação manifestada quanto
ao aumento do fluxo de veículos e à circulação em velocidade elevada no referido trecho.
Trata-se de via utilizada diariamente por moradores da comunidade, produtores rurais,
trabalhadores, motoristas, ciclistas, pedestres e demais usuários que se deslocam pela
localidade. Em razão das características da região, da proximidade de residências e da
circulação de pessoas, inclusive crianças, idosos e demais munícipes, a ausência de medidas
adequadas de controle de velocidade pode ampliar o risco de acidentes e comprometer a
segurança da população.
A adoção de providências voltadas à organização e à segurança do trânsito local é medida
de interesse público, pois busca prevenir acidentes, proteger a integridade física dos usuários da
via e garantir melhores condições de mobilidade à comunidade. A atuação preventiva do Poder
Público, nesses casos, mostra-se mais adequada do que a adoção de medidas apenas após a
ocorrência de acidentes ou danos à população.
Ressalta-se, contudo, que a eventual instalação de lombadas físicas ou de outros
dispositivos de redução de velocidade deve ser precedida de avaliação técnica pelo setor
competente, observando-se a legislação de trânsito, as normas do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN), as condições da via, o fluxo de veículos, a sinalização existente e os
pontos de maior risco.
Câmara Municipal de Vitorino
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Dessa forma, a presente indicação não pretende impor uma solução específica, mas
solicitar que o Poder Executivo Municipal avalie tecnicamente a situação e adote a medida mais
adequada, segura e eficiente para o controle de velocidade no local, seja por meio de lombadas,
redutores, sinalização, fiscalização, melhorias de infraestrutura viária ou outra alternativa
compatível com o interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo Municipal para que, por meio
do setor competente, analise a demanda da comunidade e adote as providências cabíveis.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 19 de maio de
2026.
Edilson de Oliveira Santos
Vereador - PL
Vanderson Echer
Vereador - PL