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PROJETO DE LEI nº 20/2026
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 305.000,00
(Trezentos e cinco mil reais) no orçamento do município e
da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), para
atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.070 – PSB – BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.32 – 260- 7005 – Material, bem ou serviços distrib. grat R$ 305.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2026 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de
Recurso:
Provável Excesso de Arrecadação
171957010200 - Repasse Emenda Ind Mesa Cheia Fonte 7005 R$ 300.000,00
132101110820 - Rendimentos Fonte 7005 R$ 5.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
produz efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Vitorino, 22 de maioo de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 20/2026, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de provável excesso
de arrecadação através de Emenda Individual Dep Leandre para programa Mesa Cheia,
conforme determina a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 22 de maio de 2026.
Marciano Vottri
Prefeito
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