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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNP) 77.778.645/0001-84
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
INDICAÇÃO Nº 58/2025 A208, 5
EE s o
Juliano Fragata, Vereador com assento Nesta Casa de Leis,
fundamentado no artigo 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal, vem
através do presente INDICAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
disponibilização de segurança desarmada nos eventos promovidos pelo
Município.
JUSTIFICATIVA
A prestação de serviço de segurança desarmada é essencial para a
realização dos eventos municipais. Alguns exemplos são os campeonatos
municipais das diversas modalidades. Pensar na segurança e no conforto é algo
essencial, visto que o público deve se sentir à vontade no ambiente do evento,
possibilitando maior aproveitamento de forma mais agradável. E, ainda pelo fato
de que o Município não possui funcionários com estas atribuições. Nesse sentido,
com o intuito de apoiar os eventos municipais, solicito a atenção do Sr. Prefeito
para que essa propositura seja atendida.
Vitorino, 15 de agosto de 2025.
Ml fra | Pronta
Juliano Fragata
Vereador - Republicanos
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax: (46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail. com - http:/Amww .vitorino. pr.leg.br
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