PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 43/2025
SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA)
— 2026 a 2029, expresso em normas, ações
prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem
observados pelas Unidades da Administração
Direta, do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo
do Município de Vitorino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou e eu,
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio
2026/2029 serão financiadas com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de
Vitorino para o quadriênio 2026/2029, contemplará a despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso
nas planilhas do Anexo TI desta Lei.
Art. 3º - As metas da Administração para o quadriênio 2026/2029,
consolidadas por programas, são aquelas constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4º - As Planilhas que compõem o Plano Plurianual,
representadas em programa, diagnóstico, diretrizes, ações, produto, unidade de medida,
meta, valor e fonte de recursos.
8 1º - As metas físicas e fiscais por ações em cada programa, serão
demonstradas na forma do Anexo IV desta Lei.
$ 2º - Para fins desta Lei, considera-se:
I— Programa, o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II — Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a
permitir a identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
II — Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem
disciplinar e orientar a atuação governamental;
IV — Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a
realização das ações governamentais;
V— Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais
com vistas a execução do programa;
VI — Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação
governamental na execução de programa; e
VII — Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e
resultados a alcançar.
Art. 5º - Os valores constantes dos Anexos desta Lei estão orçados
a preços correntes com projeção de inflação de 4,5% para o ano de 2026, 4% para o ano
de 2027, 4% para o ano 2028 e 4% para ano 2029.
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
+. (46) 3227-1222 S wwwvitorino.prgovbr 59 prefeituravitorino.prgov.br
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Art. 6º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em
cada exercício de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 7º - As prioridades da Administração Municipal em cada
exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta
Lei.
Art. 8º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem
lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder mediante decreto as alterações de metas físicas e valores, todo vez que houver
alteração orçamentária, nos orçamentos de 2026 a 2029.
Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, aos
27 de agosto de 2025.
MARCIANO Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRE05691667998
VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.08.29 11:04:18 -0300'
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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MENSAGEM Nº 043/2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Tem o presente a finalidade de encaminhar a essa Colenda
Casa de Leis Projeto de Lei nº 43/2025, versando sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio de 2026/2029.
Este Plano foi elaborado em consonância com as normas
estabelecidas na Legislação vigente, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei
nº 101/2000.
Foram definidas as principais prioridades para o quadriênio
2026/2029, procurando dar atendimento ao anseio popular, conforme estabelecidos nos
anexos constantes deste Projeto.
Desta forma, contamos com a colaboração dos nobres
Vereadores na devida análise e apreciação desta matéria de relevante importância.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 27 de agosto de 2025.
MARCIANO Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI05691667998
VOTTRI:05691667998 Dados: 2025.08.29 11:04:36 -03/00'
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
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