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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui o Programa Municipal de práticas de Atividades Físicas para a População Idosa de Vitorino - PR, e dá outras providências.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-18 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-09-18 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-09-15 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-09-15 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-01 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-01 Aguardando Parecer
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Parecer Jurídico
2025-08-29 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T14:08:12.857144-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-16T08:55:50.642819-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem ao Projeto de Lei 47, de 29 de agosto de 2025
Senhor Presidente, e demais Vereadores da Câmara Municipal de Vitorino:
Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o presente Projeto de Lei nº 47, de 29 de agosto de 2025, que Institui o Programa Municipal
de Práticas de Atividades Físicas para a População Idosa de Vitorino — PR e dá outras
providências.
O Município de Vitorino tem apresentado nos últimos anos significativo crescimento
populacional e urbano. Segundo estimativas com base no Censo Demográfico de 2022 e
projeções atualizadas, o município conta atualmente com cerca de 10.280 habitantes, dos
quais aproximadamente 1.800 são pessoas com 60 anos ou mais, representando cerca de
17,5% da população local. Esse dado confirma uma tendência de envelhecimento
populacional que acompanha o panorama nacional e demanda respostas estratégicas por
parte do poder público.
O envelhecimento da população impõe desafios no campo da saúde pública,
especialmente relacionados ao aumento da prevalência de doenças crônicas não
transmissíveis, à perda de mobilidade funcional, ao isolamento social e à redução da
autonomia da pessoa idosa. Ao mesmo tempo, representa uma oportunidade para promover
o envelhecimento ativo, com foco na prevenção, promoção da saúde e valorização da
qualidade de vida.
Do ponto de vista socioeconômico, Vitorino apresenta características típicas de
municípios de pequeno porte, com significativa dependência de políticas públicas para
garantir acesso à saúde, cultura e lazer. Embora o município possua uma rede básica de saúde
estruturada, ainda enfrenta limitações no que tange a oferta regular de atividades físicas
orientadas para idosos, sobretudo nas áreas mais afastadas do centro, como o bairro
Araucária Park, que concentra aproximadamente 3.000 moradores.
A implantação do Programa Municipal Viver Ativo — Vitorino vem ao encontro
dessas necessidades, propondo ações integradas entre as secretarias de Saúde, Esporte,
Educação e Assistência Social, com o objetivo de garantir à população idosa acesso gratuito,
regular e seguro a atividades físicas adaptadas. A prática regular de exercícios físicos,
quando supervisionada por profissionais qualificados, reduz riscos de quedas, melhora a
função cardiovascular, fortalece músculos e articulações, além de proporcionar benefícios
emocionais e sociais como autoestima, convivência e sentimento de pertencimento.
Além disso, o programa visa contribuir para a redução da demanda por atendimentos
de média e alta complexidade no SUS, ao fortalecer a atuação preventiva na Atenção
Primária à Saúde, com impacto positivo na racionalização de custos públicos e melhoria dos
indicadores de saúde municipal.
Portanto, justifica-se plenamente a criação e implementação deste programa, como
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 s wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacaovitorino.prgov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
resposta estratégica, intersetorial e preventiva às transformações demográficas e sociais
pelas quais passa o município de Vitorino, reafirmando o compromisso da gestão municipal
com o cuidado integral da pessoa idosa e a promoção de uma cidade mais ativa, inclusiva e
saudável para todas as idades.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise dos nobres
Vereadores, na certeza de poder contar com a costumeira atenção, apoio e aprovação, por se
tratar de medida de grande interesse público, social e esportivo para o município de Vitorino.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos ilustres Pares os protestos
de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 29 de agosto de 2025.
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:0569 vorTRi:os691667998
Dados: 2025.08.29
1667998 10:07:50 -03/00'
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 s wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacaovitorino.prgov.br
PREFEITURA DE
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei 47, de 29 de agosto de 2025
Súmula: Institui o Programa Municipal de
Práticas de Atividades Físicas para a População
Idosa de Vitorino — PR e dá outras providências..
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Viver Ativo — Vitorino, voltado para a promoção
da saúde, da mobilidade e da qualidade de vida da população idosa do Município.
Art. 2º O Programa Viver Ativo tem como objetivos:
I. Incentivar a prática regular de atividades físicas adaptadas ao público idoso
(2 60anos).
II. Promover prevenção de doenças crônicas não transmissíveis.
III. Melhorar a autonomia funcional, bem-estar emocional e integração social da
população alvo.
IV. Reduzir o sedentarismo e seus impactos sobre a mobilidade e a saúde pública.
Art. 3º As ações do Programa incluirão, mas não se limitarão a:
I. Aulas de caminhadas orientadas, alongamento, dança, yoga, pilates e atividades
em grupo oferecidas em praças, centros comunitários e UBSs;
II. Avaliações físicas periódicas (flexibilidade, força, equilíbrio) e acompanhamento
multiprofissional;
HI. Oficinas de educação em saúde, nutrição e autocuidado;
IV. Realização de atividades em locais públicos estratégicos;
V. Capacitação periódica de professores, agentes comunitários de saúde e
profissionais da rede pública.
Art. 4º A coordenação será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde,
Art. 5º Poderão se inscrever e usufruir do Programa munícipes vitorinenses com 60
anos ou mais, mediante cadastro com dados básicos, histórico de saúde e avaliação inicial.
Art. 6º O Município poderá complementar a oferta de serviços públicos de saúde por
meio de contratações diretas ou indiretas, respeitando os princípios da legalidade, eficiência
e interesse público.
Parágrafo primeiro - Tais complementações podem ocorrer por meio de parcerias
com consórcios intermunicipais, celebração de convênios e contratos com entidades
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filantrópicas ou privadas, bem como através de processos licitatórios para a aquisição de
serviços especializados ou de apoio.
Parágrafo segundo - As ações visam assegurar a integralidade da assistência à
população, especialmente em situações de insuficiência da rede pública própria e firmadas
parcerias e/ou convênios com Instituições de ensino e pesquisa; ONGs e grupos
comunitários; academias locais e centros de convivência.
Art. 7º O Programa Viver Ativo, terá como fontes de custeio e/ou investimento os
recursos próprios do município, transferências constitucionais e legais, emendas
parlamentares destinados ao município, bem como programas de financiamento dos serviços
prestados que possam ser firmados visando o funcionamento do programa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará por meio de ato especifico a presente Lei
em até 90 dias a contar de sua publicação, dispondo sobre:
I Critérios de inscrição e seleção;
II. Frequência mínima e modalidades das aulas;
TI. Forma de monitoramento dos resultados em saúde.
IV. Mecanismos de controle e transparência das ações e contratações.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 29 de agosto de 2025.
MARCIANO Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691 vorTTR:05691667998
Dados: 2025.08.29
667998 10:08:02 -03'00'
MARCIANO VOTTRI
Prefeito Municipal
Rua Barão de Capanema, Nº 467 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 30.688.328/0001-03
+. (46) 3227-1256 s wwwvitorino.prgovbr 59 gabineteeducacaovitorino.prgov.br

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