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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaInstitui no âmbito do Município de Vitorino o “abril Azul” como o mês de conscientização sobre o autismo e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-05-12 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-05-05 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-05 Parecer Jurídico — —
2025-05-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-25 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T10:14:03.074197-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-09T09:58:28.079593-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
 PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Súmula: Institui no âmbito do Município de 
Vitorino o “abril Azul” como o mês de 
conscientização sobre o Autismo e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná aprovou, e eu, Marciano 
Vottri, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitorino, o mês "abril Azul", dedicado à 
conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser celebrado 
anualmente durante todo o mês de abril.
Art. 2º - O “abril Azul” tem como objetivo:
I – Promover a conscientização e o esclarecimento da população sobre o Transtorno do 
Espectro Autista;
II – Combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas com autismo e suas 
famílias;
III – Incentivar a inclusão social e escolar das pessoas com TEA;
IV – Estimular o diagnóstico precoce e o acesso a tratamentos adequados;
V – Apoiar ações, palestras, seminários, capacitações, eventos culturais e educativos que 
envolvam o tema.
Art. 3º - Durante o mês de abril, o Poder Público poderá, em parceria com instituições 
públicas e privadas, promover ações de conscientização, como:
I – Iluminação de prédios públicos com a cor azul;
II – Campanhas publicitárias e educativas nos meios de comunicação;
III – Realização de eventos informativos e de mobilização social;
IV – Atividades nas escolas da rede pública e privada sobre o tema.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, em 25 de abril de 2025. 
Vanderson Junior Echer Edilson de Oliveira Santos
Vereador – PL Vereador – PL
 Câmara Municipal de Vitorino
 Estado do Paraná
 CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta 
a comunicação, a interação social e o comportamento. De acordo com a Organização 
Mundial da Saúde (OMS), estima-se que uma em cada 100 crianças em todo o mundo esteja 
no espectro autista.
O mês de abril foi escolhido como o período de conscientização sobre o autismo, sendo o 
dia 2 de abril instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da 
Conscientização do Autismo. A campanha "Abril Azul" surgiu como forma de dar visibilidade 
a essa data e ampliar o debate sobre os direitos das pessoas com autismo.
A proposta deste projeto visa criar, em âmbito municipal, uma política permanente de 
conscientização, combate ao preconceito e incentivo à inclusão das pessoas com TEA. A 
iluminação de prédios públicos, ações educativas nas escolas e campanhas informativas têm 
grande potencial de transformar a realidade de famílias e indivíduos que enfrentam 
diariamente os desafios do autismo.
A aprovação deste projeto é um passo importante para tornar Vitorino - PR uma cidade 
mais inclusiva, acolhedora e consciente da diversidade humana.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste 
projeto.
Vanderson Junior Echer Edilson de Oliveira Santos
Vereador – PL Vereador – PL

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