Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
com fundamento no artigo 16, inciso VIl da Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno da Casa, submete a apreciação do Plenário, o seguinte Projeteude. pira PR
RECEBID
PROJETO DE LEI Nº 01/2024
S:do
SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE ANUAL
NA REMUNERAÇÃO E NO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
Art. 1º - Concede reajuste anual na remuneração e no auxílio alimentação
dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do
Paraná, no percentual de 5% (cinco por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de Janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 31 de janeiro de 2024.
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Presidente
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Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vice-Presidente Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www. camaravitorino.pr.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01/2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, apresenta o presente Projeto de Lei com a finalidade de
conceder reajuste anual na remuneração e no auxílio alimentação dos servidores
públicos do Poder Legislativo do Município de Vitorino, visando a recomposição real
dos valores.
Se mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da
medida e aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e
apreço.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná, em 31 de janeiro de 2024.
/
Joséan Martarello
Presidente
es sia
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vice-Presidente Secretária
ELES STE sima
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do
inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), que as despesas objeto do Projeto de Lei nº 01/2024
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que concede reajuste anual
na remuneração e no auxílio alimentação do servidores públicos do Poder
Legislativo, possui adequação orçamentária e financeira, estando compatível
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e adequada a Lei Orçamentária Anual.
Vitorino, 31 de janeiro de 2024.
an da,
Presidente ali arara Municipal de Vereadores
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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e
Ofício nº13/2024.
À Contabilidade da Câmara Municipal.
Servimo-nos do presente para solicitar ao Sr. Contator que
apresente o estudo de impacto orçamentário do Projeto de Lei nº 01/2024
de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Vereadores, Município de Vitorino, Estado
do Paraná em 01 de fevereiro de 2024.
Recegiso
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Jo ané Martarello 0
Presidente do Poder Legislativo Municipal
JO: Go Hs
a
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
et
À
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“ Câmara Municipal de Vitorino
Vitorino- PR, 05 de Fevereiro de 2024.
Oficio interno
Origem: Departamento de Contabilidade
Destino: Presidência da Câmara
resmas
Objeto: Estudo de impacto orçamentário de redução das despesas no Projeto de Lei nº
01/2024.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO E
2023 2024
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 462.761,45 485.899,52
RCL 46.446.222,20 | 48.169.377,04
Despesa com Pessoal/RCL L 1,00 L 1,01
[Limite Máximo (6%) 2.786.773,75 2.890.162,62 |
Limite Prudencial (5,70%) 2.647.434,68 2.745.654,49
Limite de alerta (5,40%) 2.508.096,02 2.601.146,36
Resumo: Aplicando-se o reajuste de 5%
01/2024, sobre Remuneração e Auxilio Alimentação
rendimentos de 2023, temos para 2024 uma projeção
servidores efetivos, aplicando-se na RCL de 2023
inflação acumulado de 2023 temos uma projeção de RCL de R$ 48.169.377,04, oque
daria uma variação de 1,00 para 1,01 percentual temos uma variação de 01 (um) décimo
percentual de 2023 para 2024.
(cinco) por cento conforme Projeto de Lei
do pessoal efetivo sobre os
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
43:35
de R$ 496.061,09 de folha de
(retirada do siconfi) o índice de