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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaConcede recomposição inflacionária anual no subsídio dos vereadores do Poder Legislativo Municipal.
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-02-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-02-05 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-01 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T10:51:50.648404-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-11T08:56:53.982563-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Casa,
submete a apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
35/45
SÚMULA: CONCEDE RECOMPOSIÇÃO
INFLACIONÁRIA ANUAL NO SUBSÍDIO
DOS VEREADORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE, LEI:
Art. 1º - Concede recomposição inflacionária no subsídio dos Vereadores do
Poder Legislativo do Município de Vitorino, Estado do Paraná, tomando por base a
Variação do INPC do período de Janeiro a Dezembro de 2023 no percentual de
3,71% (três, vírgula setenta e um por cento).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de Janeiro de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 31 de janeiro de 2024.
Josganê Martarello
Presidente
5) o Sue
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vice-Presidente Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2024
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná, apresenta o presente Projeto de Lei com a finalidade de
conceder a recomposição inflacionária no subsidio dos vereadores do Poder
Legislativo do Município de Vitorino.
Se mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da
medida e aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e
apreço.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado
do Paraná, em 31 de janeiro de 2024.
Jogeane Martarello
Presidente
Ilani Desordi da Silva Lorena Gilse Soletti Mafioletti
Vice-Presidente Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br

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