Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná,
abaixo assinada, vem, com fundamento no artigo 16, inciso Vl da Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da Casa, submeter à apreciação do Plenário, o
seguinte Projeto de Lei: CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
PROJETO DE LEI nº 06/2024 ns
43:55
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE, LEI:
SÚMULA: Acrescenta atribuições ao cargo
de Contador, constantes no anexo Il da Lei
Municipal nº 2.030, de 10 de maio de 2023
e dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta nas atribuições do cargo de Contador, constantes no anexo Il da
Lei Municipal nº 2.030, de 10 de maio de 2023, os itens XXI a XXX que passam a
vigorar com a seguinte redação:
XXI- Elaborar e assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes,
balanços, programa de aplicação, prestação de contas e outros documentos de
apuração contábil, bem como promover o empenho prévio das despesas da
Câmara;
XXII- Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais,
quando necessário;
XXIll- Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no
mínimo uma vez por semana, os extratos de contas correntes, conciliando-os e
propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto;
XXIV- Efetuar e calcular a folha de pagamento de vereadores e servidores;
XXV- Fazer registro de pessoal e de recursos humanos, preenchendo ficha
específica, com respectiva portaria de nomeação;
XXVI -Organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da
Câmara Municipal;
XXVII - Preencher documentos necessários dos encargos sociais, enviando e
efetuar seu pagamento;
XXVIII - Fazer controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do
servidor;
XIX - Elaborar projetos de emendas impositivas, bem como acompanhar sua
execução;
XXX- Acompanhar e realizar a execução orçamentária e financeira do Legislativo.
Parágrafo único: Ficam inalteradas as demais atribuições do cargo de Contador
constantes do anexo Il da Lei Municipal nº 2.030/2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do Paraná,
em 06 de dezembro de 2024.
dh E Ze Sua
Jogéané Martarello Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente Vice-Presidente
Gilse Soletti Mafioletti
Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoDhotmail.com - http://www .camaravitorino.pr.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06/2024
Tecnicamente, não há dúvidas sobre as atribuições atuais da Contabilidade
dispostas pela Lei Municipal nº 2.030 de 10 de maio de 2023 que são claras, objetivas,
e típicas da função contábil, conforme Parecer Jurídico da Procuradoria.
Porém, este projeto de lei tem por objetivo ampliar o esclarecimento e
dissipar dúvidas quanto ao exercício das funções contábeis, motivo pelo qual,
acrescenta atribuições ao cargo de Contador, constantes no anexo Il da Lei Municipal
nº 2.030/2023, conforme sugerido pelo próprio servidor via ofício interno nº 17/2024
(anexo), resguardado o interesse público do Legislativo.
Obviamente, por se tratar de mudanças somente nas atribuições do cargo
de Contador, não há impacto orçamentário nas despesas com gastos de pessoal do
Legislativo.
Ainda, devido que se avizinha o fim da sessão legislativa, solicitamos a
dispensa de pareceres das Comissões Permanentes, nos termos do artigo 77 do
Regimento Interno, a bem de apreciar a proposição em tempo hábil.
Certos da compreensão, contamos com o apoio dos nobres colegas para a
aprovação da matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de dezembro de 2024.
J Fu Ludo
Jogeane Martarello Ilani Desordi da Silva Lorena
Presidente Vice-Presidente
5 Mod
Gilse Soletti Mafioletti
Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Qhotmail.com - http:/Avww.camaravitorino. pr.gov.br
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Oficio Interno da Contabilidade nº 17/2024 Vitorino-PR, 13/11/2024.
Em reposta a ata de reunião nº 01/2024, onde ficou a contabilidade de apontar a
Mesa Diretora as atribuições do cargo de contador que foram alteradas conforme a Lei
do Plano de Cargos nº 2030/2023 em relação a Lei nº 1132/2011 quando da aprovação
em concurso público, a seguir segue os apontamentos:
A lei 1132/2011 trás as funções do cargo de contador de forma técnica,
resumidas e precisas de forma clara e objetiva, não deixando atribuições vagas e
margem para dúvidas quanto as atribuições do cargo, uma vez que a maioria das
atribuições elencadas começam com verbos que indicam ação, de forma bem resumida
segue alguns exemplos:
Organizar a confecção de balancetes,
Elaborar e assinar balanços, balancetes, prestação de contas e outros
documentos de apuração contábil,
Promover a confecção de empenhos e abertura de créditos,
Manter controle de pagamentos,
Conferir os extratos bancários,
Conciliar extratos bancários
Elaborar e calcular folha de pagamento,
Efetuar pagamentos necessários a atividade da câmara,
Fazer registro de pessoal,
Organizar e manter a ficha de servidores atualizadas,
Preencher documentos referente a encargos sociais,
Efetuar o pagamento de encargos sociais,
Fazer controle de férias dos servidores
Elaborar proposta orçamentaria
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RECEBIDO
43130
Avenida Brasil Argentina, 1100 - Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQhotmail.com - http://www vitorino.pr.leg.br
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Também há funções de análise, assessoria, auxilio, orientação e fiscalização no
que se refere aos trabalhos dos Vereadores e da Câmara, mas todos bem delimitados
quanto ao alcance da competência da contabilidade do legislativo.
Por outro lado, a Lei do Plano de Cargos nº 2030/2023, trás as atribuições do
cargo de contador de forma ampla e genérica, trazendo atribuições que mais se
parecem com um gestor contábil, como se a Câmara tivesse em seu quadro de pessoal
um departamento contábil com vários servidores técnicos e que O contador seria o
gestor desse departamento, além de trazer atribuições que fogem a competência do
cargo como:
e Perícia contábil;
e Acompanhar os gastos de pessoal do legislativo e executivo;
e Verificar mensalmente, através dos balancetes a contabilidade do
Município, no cumprimento de metas e da execução orçamentária;
Além de não trazer nada no que se refere as funções técnicas do cargo tais
como acompanhar a execução orçamentaria (empenhos, liquidação e pagamento) e
folha de pagamento, recursos humanos, envio mensal e pagamento de encargos
sociais (e-social).
Diante do exposto e visando deixar as atribuições do cargo de contador mais
próximo da realidade do Legislativo Vitorinense, evitando assim dúvidas e controvérsias
futuras, sugestiono que seja deixado as atribuições como eram na lei 1132/2011, e que
partir dessas atribuições previstas na lei original sejam acrescentadas novas atribuições
conforme os tempos exigem.
Sem mais para o momento
Alessandfo de Souza
Contador'do Legislativo
CRCPR 049150-0/9
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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