PROJETO DE LEI nº 01/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.007.363,56 (Hum
milhão sete mil, trezentos e sessenta e três reais e cinquenta
e seis centavos) no orçamento do município e da outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de R$ 1.007.363,56 (Hum milhão sete mil, trezentos e
sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), para atender as seguintes Dotações
Orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
0502 – FUNDO MUN SAUDE – GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE
10.122.0011.1.026 – OBRAS FUNDO MUN SAUDE
4.4.90.51 – (3 ) 1497 – Obras e Instalações R$ 17.579,75
4.4.90.51 – (3 ) 7005 – Obras e Instalações R$ 32.970,97
10.301.0021.2.027 – MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS BASICOS DE SAUDE
3.1.90.11 –(3) 1303 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 123.925,42
4.4.90.52 – (3)1304 - Equipamentos e Material Permanente R$ 561,56
10.301.0021.2.055 – AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS PAB, PMAQ, NASF, SB
3.1.90.11 –(3) 1494 – Vencimento e Vantagens Fixas R$ 26.152,55
3.3.90.14 – (3) 1494 – Diária – Civil R$ 698,46
3.3.90.40 – (3) 1494 – Serviços de Tecnologia da Informação R$ 82.508,85
3.3.90.39 – (3) 1494 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 614,79
3.3.90.30 – (3) 1494 – Material de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.32 – (3) 1494 – Material, bem ou serviços p/distrib. R$ 10.000,00
3.3.90.39 – (3) 1494 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 7.000,00
4.4.90.52 – (3)1500 - Equipamentos e Material Permanente R$ 21.777,13
4.4.90.52 – (3)1500 - Equipamentos e Material Permanente R$ 12.200,00
10.301.0021.2.056 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE
3.1.90.11 – (3) 1051 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 16.587,99
10.301.0021.2.057 – RECURSOS ESTADUAL CUSTEIO SUS
3.3.90.30 – (3)7004 – Material de Consumo R$ 7.142,63
3.3.90.39 – (3)7004 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 7.000,00
3.3.90.30 – (3)7004 – Material de Consumo R$ 78.490,15
3.3.90.30 – (3)7001 – Material de Consumo R$ 40.000,00
3.3.90.39 – (3)7001 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 40.626,35
4.4.90.52 – (3)7001 - Equipamentos e Material Permanente R$ 0,99
4.4.90.52 – (3)7002 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.818,22
4.4.90.52 – (3)7005 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.184,68
4.4.90.52 – (3)7005 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.052,84
4.4.90.52 – (3)7004 - Equipamentos e Material Permanente R$ 29.541,99
4.4.90.52 – (3)7004 - Equipamentos e Material Permanente R$ 6.870,00
4.4.90.52 – (3)7004 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.370,00
4.4.90.52 – (3)1033 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.708,00
10.302.0021.2.021 – MANTER CONSÓRCIO CONIMS
3.3.71.70 – (3)7004 – Rateio pela Participação em Consorcio R$ 5.933,60
3.3.71.70 – (3)1018 – Rateio pela Participação em Consorcio R$ 385.940,32
3.3.71.70 – (3)7004 – Rateio pela Participação em Consorcio R$ 16.106,32
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Provável Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Exercício Anterior, conforme
abaixo especificado:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (3)1494 – Bloco Custeio SUS Federal – Implem. segurança alimentação nutricional
R$ 26.152,55
Fonte (3)1494 – Bloco de Custeio SUS Federal – educação e formação R$ 698,46
Fonte (3)1494 – Bloco de Custeio SUS Federal – Informatiza APS R$ 82.508,85
Fonte (3)1494 – Bloco de Custeio SUS Federal – SUS CegonhaR$ 614,79
Fonte (3)1494 – Bloco de Custeio SUS Federal -Qualifarsus R$ 22.000,00
Fonte (3)1051 – Bloco de Custeio SUS Federal - ACS e ACE R$ 16.587,99
Fonte (3) 1018 – Incremento temporário SUS R$ 385.940,32
Fonte (3)7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Incentivo Mac R$ 5.933,60
Fonte (3)7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – APSUS R$ 14.142,63
Fonte (3)7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Provigia R$ 78.490,15
Fonte (3)7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – Res SESA 1466/2023 R$ 16.106,32
Fonte (3)7001 – Bloco Custeio Sus Estadual – Provigia Res SESA 1519/2023 R$
80.626,35
Fonte (3)1497 – Vigilância em Saúde R$ 17.579,75
Fonte (3)1304 – Receita de Alienação Ativos Saúde R$ 561,56
Fonte (3) 1033 – Portaria 3017/2020 R$ 1.708,00
Fonte (3)7001 – Recurso Estadual Vigilância em Saúde - VigiasusR$ 0,99
Fonte (3) 7002 – Bloco Custeio Sus Estadual – Tablet R$ 1.818,22
Fonte (3) 7005 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES sesa fisioterapiaR$ 7.184,68
Fonte (3) 7005 – Bloco Custeio Sus Estadual – Provigia R$ 32.970,97
Fonte (3) 7005 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 860/2022 R$ 13.052,84
Fonte (3) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual –Assis. Farmacêutica R$ 29.541,99
Fonte (3)7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – IOAF R$ 6.870,00
Fonte (3) 7004 – Bloco Custeio Sus Estadual – RES 1472/2023 R$ 8.370,00
Fonte (3)1500 – Bloco Investimento Rede Serviços de Saúde- Qualifarsus R$ 21.777,13
Fonte (3)1500 – Bloco Investimento Rede Serviços de Saúde- R$ 12.200,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
fevereiro de 2024.
Vitorino, 01 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 01/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.007.363,56 (Hum milhão sete mil, trezentos e sessenta e
três reais e cinquenta e seis centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos Superávit Financeiro
Exercício Anterior, para continuidade e manutenção das despesas de custeio e capital, e
em conformidade com a Lei nº 4320/64. Os valores oriundos do superávit financeiro
do exercício anterior a abertura de credito adicional no orçamento serão utilizados para
suprir as despesas no ano de 2024, no que tange a Secretaria Municipal de Saúde/Fundo
Municipal de Saúde.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 01 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito