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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.475.481,03 (Dois milhões quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos) no orçamento do Município.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-03-07 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-03-04 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-19 Parecer Jurídico — —
2024-02-19 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-09 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T13:54:36.079826-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-11T11:31:20.373349-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 02/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.475.481,03 (Dois 
milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e 
oitenta e um reais e três centavos) no orçamento do 
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 2.475.481,03 (Dois milhões, quatrocentos 
e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos)), para atender as 
seguintes Dotações Orçamentárias:
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 – Obras Educação
4.4.90.51 – 1140 – Obras e Instalações R$ 90.349,16
4.4.90.51 – (3)1140 – Obras e Instalações R$ 41.363,76
4.4.90.51 – (3) 1000 – Obras e Instalações R$ 656,39
4.4.90.51 – 1142 – Obras e instalações R$ 690.835,81
4.4.90.51 – (3)1142 – Obras e Instalações R$ 421,20
4.4.90.51 – (3)1000 – Obras e instalações R$ 149.106,20
4.4.90.51 – 4021 – Obras e instalações R$ 856.794,55
12.361.0008.2.040 – Manter o Transporte Escolar
3.3.90.30 – (3)1043 – Material de Consumo R$ 5.738,95
3.3.90.30 – (3)1129 – Material de Consumo R$ 964,96
3.3.90.30 – (3)1061 – Material de Consumo R$ 8.480,62
12.361.0008.2.041 – Merenda Escolar
3.3.90.32 – (3)1042 – Material, bem ou serviço p/distrib.gratuita R$ 2.571,24
12.361.0008.2.043 – Manter o Ensino Fundamental
3.3.90.30 – (3) 1044 – Material de Consumo R$ 16.610,06
3.3.90.39 – (3) 1044 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 15.000,00
4.4.90.52 – (3) 1044 – Equipamentos e Material Permanente R$ 73.756,81
4.4.90.52 – (3) 1105 – Equipamentos e Material Permanente R$ 4.770,19
4.4.90.52 – (3) 1003 – Equipamentos e Material Permanente R$ 38.942,46
12.365.0012.2.042 – Manter a Educação Infantil
4.4.90.52 – (3)1103 – Equipamentos e Material Permanente R$ 182.119,33
4.4.90.52 – (3)1104 – Equipamentos e Material Permanente R$ 204.292,46
4.4.90.52 – (3)1107 – Equipamentos e Material Permanente R$ 17.832,10
0602 – DIVISÁO FUNDEB
12.361.0008.2.036 – FUNDEB 70%
3.1.90.13 – (3)1101 – Encargos Sociais R$ 49.817,38
12.361.0008.2.039 – FUNDEB 30%
3.1.90.13 – (3)1102 – Encargos Sociais R$ 25.057,40
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos 
Provável Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Exercício Anterior, conforme 
abaixo especificado:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (3) 1000 – Recurso Livre R$ 149.762,59
Fonte (3) 1003 – Apoio Financ Mun FPM R$ 38.942,46
Fonte (3) 1042– Merenda Rec Federal R$ 2.571,24
Fonte (3) 1043 – PNATE Federal R$ 5.738,95
Fonte (3) 1101– FUNDEB 70% R$ 49.817,38
Fonte (3) 1102 – FUNDEB 30% R$ 25.057,40
Fonte (3) 1103 – Receita Impostos R$ 182.119,33
Fonte (3) 1104 – Receita Impostos R$ 204.292,46
Fonte (3) 1105 – Alienação Ativos Educação R$ 4.770,19
Fonte (3) 1107 – Salário Educação R$ 17.832,10
Fonte (3) 1129– PETE Transporte Escolar Estadual R$ 964,96
Fonte (3) 1140 – Ampliação Jose Bonifácio R$ 41.363,76
Fonte (3) 1142 – Creche Aracuarai Park R$ 421,20
Fonte (3) 1044 – Tempo Integral R$ 105.366,87
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.18.10.21.04.00 Fonte 1140 – Ampliação Jose Bonifácio R$ 90.349,16
4.24.18.10.21.06.00 Fonte 1142– Creche Araucária R$ 690.835,81
4.24.22.51.01.00.00 Fonte 4021 – Ampl Esc Alezio Fin R$ 856.794,55
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de 
fevereiro de 2024.
Vitorino, 02 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 02/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 2.475.481,03 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco 
mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos)). 
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de 
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para continuidade das obras e 
despesas de custeio e capital oriundas de 2023 em conformidade com a Lei nº4320/64, 
no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida 
apreciação da presente matéria em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 02 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito

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