Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 07/2025
Súmula: Dispõe sobre o atendimento prioritário
especializado a crianças e adolescentes vítimas
ou testemunha de abuso, exploração sexual ou
violência doméstica, no âmbito da rede pública
municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná aprovou, e eu,
Marciano Vottri, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Vitorino - PR, o atendimento
prioritário especializado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de abuso
sexual, exploração sexual ou violência doméstica, a ser realizado por meio da rede
pública de saúde, assistência social e educação, de forma articulada com os órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 2º - O atendimento previsto nesta Lei tem por objetivo:
I – garantir a escuta qualificada, humanizada e protegida da criança ou adolescente;
II – assegurar o acesso a acompanhamento psicológico, médico e psicossocial
especializado;
III – prevenir a revitimização por meio da repetição de relatos traumáticos;
IV – garantir a atuação em rede dos órgãos competentes, incluindo Conselho Tutelar,
Ministério Público, Poder Judiciário, Delegacia de Polícia, escolas e unidades de
saúde;
V – promover o encaminhamento adequado para serviços de acolhimento e
proteção, quando necessário.
Art. 3º - O atendimento deverá ser realizado por equipe multiprofissional capacitada,
com formação continuada em direitos da criança e do adolescente, violência sexual,
escuta especializada e atendimento psicossocial.
Art. 4º - A rede municipal deverá assegurar:
I – a criação ou adequação de espaços físicos reservados e acolhedores para a
escuta especializada e o atendimento das vítimas;
II – o sigilo e a proteção das informações relativas à vítima e aos seus familiares;
III – a articulação com os serviços de proteção social especial de média e alta
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
complexidade, conforme a tipificação dos serviços da assistência social;
IV – a formação continuada dos profissionais envolvidos.
Art. 5º - O atendimento deverá respeitar os princípios da Lei Federal nº 13.431, de
4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como demais normativas
nacionais e internacionais sobre o tema.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo celebrar
convênios com o Governo Estadual, Federal ou entidades não governamentais, para
garantir sua efetivação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, em 16 de maio de
2025.
Vanderson Junior Echer
Vereador – PL
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Vitorino -
PR, o atendimento prioridade especializado e humanizado às crianças e adolescentes
vítimas de abuso sexual, exploração sexual ou violência doméstica. Essa iniciativa
é de extrema urgência e relevância diante da gravidade e da persistência desses
crimes em todo o território nacional, afetando diretamente a saúde física, mental e
emocional de crianças e adolescentes.
De acordo com dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
somente no ano de 2023, o Disque 100 recebeu mais de 180 mil denúncias de
violações contra crianças e adolescentes, sendo que cerca de 60% dessas denúncias
referem-se à violência sexual e violência física praticadas dentro de casa, geralmente
por pessoas próximas da vítima.
A violência sexual contra crianças e adolescentes é considerada uma das
formas mais graves de violação de direitos, com consequências profundas e
duradouras, como traumas emocionais, transtornos mentais, prejuízos no
desenvolvimento escolar e social, entre outros danos. O atendimento inadequado ou
a repetição de relatos traumáticos em diferentes instituições pode agravar ainda mais
esses impactos.
Neste contexto, a Lei Federal nº 13.431/2017 instituiu um sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência,
determinando diretrizes específicas para o atendimento especializado, a escuta
protegida e a integração dos serviços de saúde, assistência social, educação,
segurança pública e justiça. Contudo, a efetividade dessa legislação depende da
regulamentação e implementação em nível municipal.
É papel do município criar estruturas adequadas para assegurar o
acolhimento humanizado, o atendimento psicológico e médico especializado, e a
articulação Inter setorial entre as políticas públicas, visando a proteção integral da
criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Além disso, o Município de Vitorino - PR, por meio desta Lei, poderá alinharse às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Único de
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001- 84
Avenida Brasil Argentina, 1100 – Fone/Fax:(46)3227-1137 – 85.520-000 – Vitorino – Paraná
e-mail:camaravto@hotmail.com - http://www.vitorino.pr.leg.br
Saúde (SUS), promovendo a formação continuada das equipes multiprofissionais e
fortalecendo a rede de proteção social.
Trata-se, portanto, de uma ação preventiva, reparadora e protetiva, que
busca assegurar às vítimas a devida atenção e minimizar os efeitos da violência
sofrida, além de evitar a revitimização institucional.
Diante da relevância social, da fundamentação legal e da necessidade urgente
de proteger nossas crianças e adolescentes, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, como um importante instrumento de defesa da vida,
da dignidade e dos direitos da infância e juventude em nosso município.
Vanderson Junior Echer
Vereador – PL