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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-01-09
EmentaAltera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, na forma em que especifica.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-13 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-01-12 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-01-12 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-01-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-01-09 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T16:40:41.495536-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-10T16:17:46.555320-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem do Projeto de Lei 6, de 9 de janeiro de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara 
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara 
o incluso projeto de lei, que apenas corrige um lapso nas atribuições do analista de 
tecnologia de informação, recentemente acrescentado à Lei Municipal 948, 1º de 
novembro de 2007, pela Lei Municipal 2.057, de 07 de novembro de 2023.
No caso, a descrição das atribuições do cargo, que se insere na estrutura 
administrativa do Poder Executivo, fazia equivocadamente referência a que tais 
atribuições seriam exercidas junto à Câmara Municipal, em vez da Administração 
Municipal.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação 
do presente projeto de lei em regime de urgência e mediante convocação de 
sessões extraordinárias, se possível com dispensa dos pareceres das comissões 
temáticas, dada a emergência do lançamento do edital.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 9 de janeiro 
de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 6, de 9 de janeiro de 2024
Súmula: Altera a Lei 948, de 1º de novembro de 
2007, na forma em que especifica e dá outras 
providências.
Art. 1º. As atribuições do cargo de analista de tecnologia da informação, 
descrito no Anexo IV (Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento 
efetivo) da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte 
redação:
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO SUPERIOR
.......................................................................................................
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição Sumária:
Elaborar e acompanhar a execução de todos os planos de ação 
relacionados à Tecnologia da Informação, orientando e avaliando 
resultados, através de atividades de supervisão, programação, 
coordenação ou execução especializada, em grau de maior e 
mediana complexidade. Realizar estudos, pesquisas, análises e 
projetos sobre Tecnologia da Informação aplicada às 
necessidades da Administração Municipal, além de acompanhar 
a manutenção de todos os equipamentos de informática e 
tecnologia.
Detalhamento:
- Coordena a implantação e manutenção dos vários sistemas e 
bancos de dados de ordem administrativa, financeira, contábil, de 
gestão de processos administrativos.
- Analisa soluções em infraestrutura tecnológicas disponíveis ou 
a serem disponibilizadas à Administração Municipal, avaliando 
sua adequação e garantindo sua funcionalidade.
- Planeja, avalia e coordena estudos sobre a utilização de novas 
tecnologias de informação pela Administração Municipal, 
acompanhando sua implantação.
- Zela pela integridade da rede e da base de dados da 
Administração Municipal. 
- Monitora o desempenho e a disponibilidade da rede, tomando 
medidas de correção e otimização.
- Coordena o desenvolvimento das atividades referentes às áreas 
de apoio ao usuário de informática, sistemas de informação e 
suporte técnico em informática, bem como estabelece diretrizes 
de trabalho.
- Providencia os reparos e consertos dos equipamentos.
- Propõe e coordena cursos e treinamentos necessários ao 
aprimoramento dos usuários e dos sistemas.
- Mantém e atualiza, em cooperação com as unidades 
administrativas, as informações do site oficial da Administração
Municipal.
- Exerce outras atividades e tarefas correlatas determinadas pelo 
superior imediato;
- Demais atividades previstas em eventual lei que regulamente a 
profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de 
lotação.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 9 de 
janeiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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