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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaAltera a Lei 1245/2013, e na forma em que especifica.
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-02-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-02-05 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-01-29 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T10:54:28.717438-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-11T08:59:16.019767-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1
Mensagem ao Projeto de Lei nº 10, de 26 de janeiro de 2024.
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o anexo 
Projeto de Lei, que visa a alterar a Lei 1245/13, que dispõe sobre a concessão de bolsa 
para estágio.
No projeto são propostas duas alterações. A primeira refere-se a atualização dos 
valores da bolsa estágio, que estão desde o ano de 2016, quando foram estabelecidas, 
congelados sem qualquer reajuste. 
A segunda alteração propõe a inclusão do parágrafo quarto, no artigo terceiro, 
prevendo que o valor das bolsas estágios sofrerá a mesma atualização monetária da 
Revisão Geral Anual concedida pelo Município nos demais vencimentos do Executivo.
A medida manterá as bolsas em valor compatível acompanhando a inflação, 
evitando assim a sua defasagem.
Sendo assim, pedimos a colaboração desse Legislativo na análise, apreciação e 
aprovação deste projeto.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná em, 26 de janeiro de 2024.
MarcianoVottri
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.01.29 10:00:00 -03'00'
2
Projeto de Lei nº 10, de 26 de janeiro de 2024.
Súmula: Altera a Lei 1245/2013, e na forma em que 
especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 1º do artigo 3º e o art. 7º, ambos da Lei Municipal 1245, de 5 de fevereiro 
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º. ……………………………………………………..........…………
………………………………………………………………………..........….
§ 1º. ……………………………………………………………………...........
I - R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) para acadêmicos do ensino superior, 
com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
II – R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais) para acadêmicos do ensino 
superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
III – R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais) para acadêmicos em nível de 
pós-graduação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;
IV – R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) para acadêmicos em nível de pós￾graduação, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
V – R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) para estudantes de ensino 
técnico, profissionalizante ou ensino médio.
VI – R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes do ensino técnico e 
profissionalizante.
VII – R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para monitores de ônibus escolar 
(NR).”
“Art. 7º Ao estagiário será concedido auxílio-transporte, no valor equivalente 
a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), descontando-se os dias de falta e de 
recesso.”
Art. 2º. Inclui o §4º no artigo 3º da Lei Municipal 1245, de 5 de fevereiro de 2013, com 
a seguinte redação:
“Art. 3º. ……………………………………………………..........…………
………………………………………………………………………..........….
§ 4º. O valor das bolsas estágio será atualizado pelos mesmos índices 
concedidos a título de revisão geral anual aos demais vencimentos no 
Município.”
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no 
orçamento em vigor. 
3
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, 26 de janeiro de 2024.
MarcianoVottri
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.01.29 10:00:12 -03'00'
Bolsa - HOJE 30% VT - HOJE 30% TOTAL Estimativa de vagas 
Ensino Médio R$ 320,00 R$ 415,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 470,00 8 R$ 3.760,00
Ensino Médio + Técnico R$ 460,00 R$ 600,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 655,00 2 R$ 1.310,00
Graduação 20 horas R$ 567,00 R$ 735,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 790,00 5 R$ 3.950,00
Graduação 30 horas R$ 850,00 R$ 1.100,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 1.155,00 15 R$ 17.325,00
Pós Graduação 20 horas R$ 600,00 R$ 780,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 835,00 3 R$ 2.505,00
Pós Graduação 30 horas R$ 900,00 R$ 1.170,00 R$ 40,00 R$ 55,00 R$ 1.225,00 5 R$ 6.125,00
jan/23 R$ 20.199,16 R$ 34.975,00
fev/23 R$ 24.433,22 R$ 25.112,41
mar/23 R$ 26.256,06 Acréscimo R$ 9.862,59
abr/23 R$ 28.568,58
mai/23 R$ 29.714,97
jun/23 R$ 29.417,45
jul/23 R$ 25.699,15
ago/23 R$ 21.715,72
set/23 R$ 22.493,34
out/23 R$ 24.294,52
nov/23 R$ 26.866,01
dez/23 R$ 21.690,70
MÉDIA R$ 25.112,41
2023 2024
R$34.975,00
Diferença 
JHONATAN SALATIEL 
MOROSINI 
KLEIN:03845626984
Assinado de forma digital por 
JHONATAN SALATIEL MOROSINI 
KLEIN:03845626984 
Dados: 2024.01.29 10:02:32 -03'00'
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.01.29 10:11:30 
-03'00'

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