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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaAltera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, na forma em que especifica.
native_id155

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-06 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-02-05 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-02-05 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-02-05 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-02-01 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T09:00:13.335664-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1
2025-09-10T16:47:17.785594-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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1
Mensagem ao Projeto de Lei 11, de 31 de janeiro de 2024.
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o anexo Projeto 
de Lei, que visa a alterar a Lei Municipal 948/2007, no que se refere as atribuições e 
escolaridade exigida para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
O projeto visa a adequação da legislação municipal com a Lei Federal 11.350/2006, que 
dispõe sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às 
Endemias.
A alteração é necessária para a adequação do edital do concurso aberto para a 
contratação de Agente Comunitário de Saúde.
Sendo assim, pedimos a colaboração do Poder Legislativo, com urgência, para a análise, 
apreciação e aprovação deste projeto.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a oportunidade para 
renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná em, 31 de janeiro de 2024.
MarcianoVottri
Prefeito
2
Projeto de Lei 11, de 31 de janeiro de 2024.
Súmula: Altera a Lei 948, de 1º de novembro de 2007, 
e na forma em que especifica, e dá outras providências.
Art. 1º. O Anexo II (Formação mínima para provimento de cargos públicos efetivos) 
da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
GRUPO III – NIVEL OPERACIONAL BÁSICO
Denominação do cargo Escolaridade/habilitação
Agente Comunitário de 
Saúde
- Ensino médio completo
- CNH categoria A
Agente de Apoio 
Operacional - Ensino Fundamental completo
Agente de Construção e 
Manutenção de Obras 
Públicas
- Ensino Fundamental completo
Agente de Endemias - Ensino médio completo 
- CNH categoria B
Agente de Operação de 
Veículos e Equipamentos 
Rodoviários
- Ensino Fundamental completo
- CNH categoria D ou superior
Atendente de Farmácia - Ensino médio completo 
- Curso de atendente de Farmácia
Auxiliar de Cirurgião 
Dentista 
- Ensino médio completo
- Curso profissionalizante específico 
na área de atuação 
- CNH categoria B
Cuidador Infantil - Ensino Fundamental completo
Merendeiro Escolar - Ensino Fundamental completo
Art. 2º. O Anexo III (Tabela de atribuições dos cargos públicos de provimento efetivo) 
da Lei 948, de 1º de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO: NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB
.................................................................................................................
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sumária:
Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a 
partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações 
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas 
em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde 
3
preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o 
acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, 
de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão 
do gestor municipal.
Detalhamento:
- Utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; 
- Detalha as visitas domiciliares, com coleta e registro de dados 
relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e 
planejamento das ações de saúde; 
- Mobiliza a comunidade e estimula a participação nas políticas 
públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; 
- Realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e 
acompanhamento de gestantes e lactantes, crianças e adolescente, 
pessoas idosas, pessoas com sofrimento psíquico e com dependência 
química de álcool, tabaco e outras drogas, pessoas com sinais ou 
sintomas de alteração na cavidade bucal, de homens, mulheres, 
homossexuais e transexuais, conforme especificado na legislação; 
- Realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação 
e acompanhamento de situações de risco à família, de grupos de risco 
com maior vulnerabilidade social e do estado vacinal de gestantes, 
pessoas idosas e população de risco, conforme especificado na 
legislação;
- Acompanha condicionalidades de programas sociais, em parceria com 
os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
- Demais atividades previstas em eventuais atos normativos que 
regulamentem a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de lotação.
.................................................................................................................
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Descrição Sumária:
Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes 
do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Detalhamento:
- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade 
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; 
- Realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, 
em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção 
básica; 
- Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhar, 
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como 
comunicar o fato à autoridade sanitária responsável;
- Divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, 
riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção 
individuais e coletivas; 
- Realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e 
coleta de reservatórios de doenças;
4
- Cadastrar e atualizar a base de imóveis para planejamento e definição 
de estratégias de prevenção e controle de doenças; 
- Executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização 
de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras 
ações de manejo integrado de vetores; 
- Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas 
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 
- Registrar informações referentes às atividades executadas, de acordo 
com as normas do SUS; 
- Identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças 
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente 
aos fatores ambientais; 
- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle 
de vetores;
- Demais atividades previstas em eventuais atos normativos que 
regulamentem a profissão e/ou previstas na Classificação Brasileira das 
Ocupações (CBO);
- Demais atividades relacionadas às competências do órgão de lotação.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 1 de fevereiro de 
2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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