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Mensagem ao Projeto de Lei nº 13, de 14 de fevereiro de 2024.
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o anexo
Projeto de Lei, que visa a alterar a Lei nº 1.689/2018, que dispõe sobre autorização de
permuta de imóvel do Município.
No projeto são propostas duas alterações pontuais a fim de atender às exigências
do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Pato Branco, a fim de possibilitar a averbação
da escritura pública de permuta autorizada pela Lei e avançar na regularização da área.
A primeira alteração refere-se à atualização da titularidade do imóvel a ser
recebido em permuta. Como o imóvel foi adquirido de Otomar Caleffi de Almeida pela
empresa Siviero Alimentos e Sementes LTDA a parte final do inciso II, do art. 1º, da
Lei 1689/2018 precisa ser atualizado, a fim de constar a correta titularidade do imóvel.
A segunda alteração prevê a supressão da parte final do art. 2º, como decorrência
lógica da alteração da titularidade do imóvel já consolidada.
Sendo assim, pedimos a colaboração desse Legislativo na análise, apreciação e
aprovação deste projeto.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná em, 14 de fevereiro de 2024.
MarcianoVottri
Prefeito
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Projeto de Lei nº 13, de 14 de fevereiro de 2024.
Súmula: Altera a Lei 1689 de 11 de dezembro de
2018, e na forma em que especifica, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ……………………………………………………..........…………
………………………………………………………………………..........….
II - área de 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis metros quadrados), sem
benfeitorias, parte integrante de uma área maior com área maior com total
de 228.467,36 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete
metros e trinta e seis centímetros quadrados), referente ao imóvel
denominado “Chácara 25”, objeto da Matrícula 9.404 do 2º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de titularidade de Siviero
Alimentos e Sementes LTDA.”
Art. 2º. O Caput do artigo 2º, da Lei Municipal 1689 de 11 de dezembro de 2018, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A permuta entre as áreas deverá realizar-se entre o Município e a
empresa SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 73.562.126/0001-23.”.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, 14 de fevereiro de 2024.
MarcianoVottri
Prefeito
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