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PROJETO DE LEI nº 14/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 493.000,00
(Quatrocentos e noventa e três mil reais) no orçamento do
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 493.000,00 (Quatrocentos e noventa e três
mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.070 – PSB - BENEFICIOS EVENTUAIS
3.3.90.32 – (3) 1000 – Material, bem ou serviço dist. R$ 493.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Superávit
Financeiro Exercício Anterior, conforme abaixo especificado:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (3) 1000 – Recurso Livre R$ 493.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Vitorino, 22 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 14/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 493.000,00 (Quatrocentos e noventa e três mil reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de superávit
financeiro exercício anterior, para continuidade no programa comida boa conforme
protocolo 585/2024 e relatório da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social,
conforme determina a Lei nº 4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria, em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 22 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
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