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PROJETO DE LEI nº 15/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 527.671,00
(Quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e um
reais) no orçamento do município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 527.671,00 (Quinhentos e vinte e sete mil
seiscentos e setenta e um reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 – Obras Educação
3.3.90.93 – (3) 1000 – Indenizações e Restituição R$ 14.200,00
4.4.90.51 – (3) 1000 – Obras e Instalações R$ 513.471,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Provável Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Exercício Anterior, conforme
abaixo especificado:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (3) 1000 – Recurso Livre R$ 527.671,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de
fevereiro de 2024.
Vitorino, 26 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 15/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 527.671,00 (Quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta
e um reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de superávit
financeiro exercício anterior, para continuidade das obras e despesas de custeio e capital
oriundas de 2023 em conformidade com a Lei nº4320/64, no que tange a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 26 de fevereiro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
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