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PROJETO DE LEI nº 18/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 992.981,50
(Novecentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e um
reais e cinquenta centavos) no orçamento do município e da
outras providências;
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 992.981,50 (Novecentos e noventa e dois
mil novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos), para atender as seguintes
Dotações Orçamentárias:
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 – Obras Educação
4.4.90.51 – 1009 – Obras e Instalações R$ 992.981,50
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Provável Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro Exercício Anterior, conforme
abaixo especificado:
Provável Excesso de Arrecadação
4.21.19.99.01.03 Fonte 1009 – Operação Credito Finisa R$ 992.981,50
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 02 de
março de 2024.
Vitorino, 25 de março de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 18/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 992.981,50 (Novecentos e noventa e dois mil novecentos e
oitenta e um reais e cinquenta centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação, para revitalização CMEI Palmira Dalmolin em conformidade com a Lei
nº4320/64, no que tange a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 25 de março de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
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