br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 23/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAltera a Lei 1971, de 06 de julho de 2022.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-05-13 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-05-06 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-29 Parecer Jurídico — —
2024-04-29 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-23 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T16:36:48.610136-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-11T16:16:40.845910-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Mensagem do Projeto de Lei nº 23, de 22 de abril de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara 
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara 
o incluso projeto de lei, que tem por objetivo único alterar o Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do magistério público de Vitorino, no que se refere ao 
número de alunos matriculados nas escolas para a nomeação de um diretor￾adjunto.
Atualmente o parágrafo único, do artigo n° 32 da Lei n° 1971, de 06 de 
julho de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Vitorino, prevê para nomeação de um Diretor￾Adjunto a escola deverá ter 500 (quinhentos) alunos regularmente matriculados. 
Ocorre que as escolas Municipais não comportam mais do que 450 
(quatrocentos e cinquenta) alunos. 
Tendo em vista o significativo aumento no número de alunos nos últimos 
três anos, o aumento das demandas escolares, a Secretaria de Educação solicita a 
alteração do número mínimo de alunos regularmente matriculados em uma escola, 
de 500 para 400 alunos, para nomeação de um Diretor-Adjunto.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação 
do presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 22 de abril 
de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 23, de 22 de abril de 2024
Súmula: Altera a Lei 1971, de 06 de julho de 
2022.
Art. 1º. O parágrafo segundo, do art. 3º, da Lei 1866/2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 32º ...................................................................................................
.................................................................................................................
Parágrafo único. A função de diretor adjunto será implementada em 
todas as instituições de ensino que contarem com mais de 400 
(quatrocentos) alunos matriculados em turmas regulares
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 22 de 
abril de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

open original →