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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaAutoriza o Município de Vitorino a realizar a perfuração e manutenção de sistema de abastecimento de água potável nas comunidades rurais não atendidas pelo Sistema Público de Abastecimento.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-06-03 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-05-27 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-27 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-13 Parecer Jurídico — —
2024-05-13 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-05-08 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T14:09:24.295623-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-12T13:51:35.090888-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem do Projeto de Lei nº 25, de 7 de maio de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara o 
incluso projeto de lei, que tem por objetivo autorizar o Município de Vitorino a realizar a 
perfuração e manutenção de sistema de abastecimento de água potável nas comunidades 
do rurais não atendidas pelo Sistema Público de Abastecimento.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação do 
presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 7 de maio de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 25, de 7 de maio de 2024
Súmula: Autoriza o Município de Vitorino 
a realizar a perfuração e manutenção de 
sistema de abastecimento de água potável 
nas comunidades rurais não atendidas pelo 
Sistema Público de Abastecimento e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade 
atender a munícipes residentes em áreas rurais de Vitorino desprovidas de abastecimento 
de água potável para consumo humano e atividade agropecuária.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as 
despesas decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a 
estudos prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede, manutenção, higienização, 
aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras.
Art. 3º A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a particulares 
total ou parcialmente.
Art. 4º As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já existentes, 
ressalvados os casos em que houver a necessidade de manutenção, revitalização e/ou 
ampliação de suas redes de abastecimento. 
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as 
despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes de 
abastecimento de água provenientes de poços artesianos já existentes. 
§ 2º O recebimento e análise dos requerimentos de manutenção, revitalização e/ou 
ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já 
existentes, deverão ser analisados pela Secretaria de Agricultura.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 7 de maio de 
2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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