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Mensagem do Projeto de Lei nº 25, de 7 de maio de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara o
incluso projeto de lei, que tem por objetivo autorizar o Município de Vitorino a realizar a
perfuração e manutenção de sistema de abastecimento de água potável nas comunidades
do rurais não atendidas pelo Sistema Público de Abastecimento.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação do
presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 7 de maio de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 25, de 7 de maio de 2024
Súmula: Autoriza o Município de Vitorino
a realizar a perfuração e manutenção de
sistema de abastecimento de água potável
nas comunidades rurais não atendidas pelo
Sistema Público de Abastecimento e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade
atender a munícipes residentes em áreas rurais de Vitorino desprovidas de abastecimento
de água potável para consumo humano e atividade agropecuária.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as
despesas decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a
estudos prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede, manutenção, higienização,
aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras.
Art. 3º A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a particulares
total ou parcialmente.
Art. 4º As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já existentes,
ressalvados os casos em que houver a necessidade de manutenção, revitalização e/ou
ampliação de suas redes de abastecimento.
§ 1º O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as
despesas decorrentes da manutenção, revitalização e/ou ampliação das redes de
abastecimento de água provenientes de poços artesianos já existentes.
§ 2º O recebimento e análise dos requerimentos de manutenção, revitalização e/ou
ampliação das redes de abastecimento de água provenientes de poços artesianos já
existentes, deverão ser analisados pela Secretaria de Agricultura.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 7 de maio de
2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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