Mensagem do Projeto de Lei nº 26, de 13 de junho de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara
o incluso projeto de lei, que tem por objetivo único alterar a Lei nº 1915. De 07 de
janeiro de 2022, que autorizou a desafetação de áreas públicas no Araucária Park
II e a permuta com terrenos na área industrial.
A alteração ocorre em decorrência de uma exigência do Cartório de
Registro de Imóveis, que solicita a correção de algumas metragens das áreas na lei,
que são incompatíveis com aquelas constantes nas matrículas.
A primeira alteração prevê a retificação de área municipal desafetada, onde
no projeto constou 3.763,94m2, será desafetada uma área menor de 3.151,82m2
para permuta.
Além disso, o projeto propõe a correção de divergências de algumas áreas
previstas no art. 2º, da Lei.
A área que constou no art. 2º, VII, da matrícula 36.296, como 1.227,00m2,
a metragem correta da matrícula seria 1.236,68m2. Já a área que constou no art.
2º, XIII, da matrícula 36.292, como 1.236,68m2, a metragem correta seria
1.227,00m2. Verifica-se que houve apenas uma inversão das áreas dos terrenos.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação
do presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 13 de junho
de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2024.06.13 16:29:38 -03'00'
Projeto de Lei nº 26, de 13 de junho de 2024
Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de
2022.
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de
2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................
.................................................................................................................
I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m²
(três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros
quadrados), Matrícula nº 9.201, do 2º Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no
Loteamento Araucária Park II, ao lado da Quadra nº 51, área rural,
avaliada pela comissão de avalição em R$ 603.706,60 (seiscentos mil
setecentos e seis reais e sessenta centavos);
Art. 2º. Os incisos VII e XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de
janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de
dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da
Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial
Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, com uma área de
1.236,28m² (mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros
quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.296, do 2º Registro
da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos
e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);
(...)
XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da
Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial
Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, Com uma área de
1227,00m² (mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem
benfeitorias, sob o Registro nº 36.292, do 2º Registro de Imóveis da
Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e
vinte mil oitocentos e sessenta reais);
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de
junho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2024.06.13 16:29:52
-03'00'
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SOLICITADO POR: ANDERSON AZEVEDO - CPF/CNPJ: ***.464.449-** DATA: 06/06/2024 17:19:35 - VALOR: R$ 15,73