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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAltera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 2022
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-07-04 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-07-04 Parecer favorável da comissão — Após ser designado pela Presidente da Câmara nos termos do artigo 76 do Regimento Interno, por ocasião da Sessão Extraordinária nº 06/2024, iniciada as 13:00 horas do dia 04 de julho de 2024, em razão da ausência de apresentação de parecer no prazo legal do relator originário da CFO relativo ao Projeto de Lei nº 26/2024, o Vereador Valderi dos Santos Ilha, emitiu na ocasião da votação parecer FAVORÁVEL ao respectivo Projeto de Lei.
2024-07-01 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — A Comissão de Finanças e Orçamento se absteve de apresentar o parecer.
2024-06-21 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —
2024-06-17 Parecer Jurídico — —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-13 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T16:53:34.439315-03:00 Aprovado por maioria absoluta 4 0 1
2025-09-12T16:43:09.296767-03:00 Aprovado por maioria absoluta 5 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Mensagem do Projeto de Lei nº 26, de 13 de junho de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara 
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara 
o incluso projeto de lei, que tem por objetivo único alterar a Lei nº 1915. De 07 de 
janeiro de 2022, que autorizou a desafetação de áreas públicas no Araucária Park 
II e a permuta com terrenos na área industrial.
A alteração ocorre em decorrência de uma exigência do Cartório de 
Registro de Imóveis, que solicita a correção de algumas metragens das áreas na lei, 
que são incompatíveis com aquelas constantes nas matrículas.
A primeira alteração prevê a retificação de área municipal desafetada, onde 
no projeto constou 3.763,94m2, será desafetada uma área menor de 3.151,82m2 
para permuta.
Além disso, o projeto propõe a correção de divergências de algumas áreas 
previstas no art. 2º, da Lei. 
A área que constou no art. 2º, VII, da matrícula 36.296, como 1.227,00m2, 
a metragem correta da matrícula seria 1.236,68m2. Já a área que constou no art. 
2º, XIII, da matrícula 36.292, como 1.236,68m2, a metragem correta seria 
1.227,00m2. Verifica-se que houve apenas uma inversão das áreas dos terrenos.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação 
do presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 13 de junho 
de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.06.13 16:29:38 -03'00'
Projeto de Lei nº 26, de 13 de junho de 2024
Súmula: Altera a Lei 1915, de 07 de janeiro de 
2022.
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de janeiro de 
2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de dezembro de 2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................
.................................................................................................................
I - Fica desafetada e autorizada a permuta do terreno com 3.151,82m² 
(três mil cento e cinquenta e um metros e oitenta e dois centímetros 
quadrados), Matrícula nº 9.201, do 2º Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco - PR, situada neste Município de Vitorino - PR, no 
Loteamento Araucária Park II, ao lado da Quadra nº 51, área rural, 
avaliada pela comissão de avalição em R$ 603.706,60 (seiscentos mil 
setecentos e seis reais e sessenta centavos);
Art. 2º. Os incisos VII e XII, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1915, de 07 de 
janeiro de 2022, cuja redação original foi alterada pela Lei 2008, de 20 de 
dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................
.................................................................................................................
VII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da 
Quadra,150, Rua - Antonio Laurindo Lasarotto, loteamento Industrial 
Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, com uma área de 
1.236,28m² (mil duzentos e trinta e seis e vinte e oito centímetros 
quadrados), sem benfeitorias, sob o Registro nº 36.296, do 2º Registro 
da Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 222.530,40 (duzentos 
e vinte dois mil quinhentos e trinta reais e quarenta centavos);
(...)
XIII - Fica afetado e autorizado a receber em permuta o Lote Nº 01, da 
Quadra, 149, Rua Leonilda Galiazzi Peruzzo, loteamento Industrial 
Dalla Vecchia Município de Vitorino - PR, Com uma área de 
1227,00m² (mil duzentos e vinte e sete metros quadrados), sem 
benfeitorias, sob o Registro nº 36.292, do 2º Registro de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco - PR, avaliado em R$ 220.860,00 (duzentos e 
vinte mil oitocentos e sessenta reais);
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 13 de 
junho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.06.13 16:29:52 
-03'00'

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SOLICITADO POR: ANDERSON AZEVEDO - CPF/CNPJ: ***.464.449-** DATA: 06/06/2024 17:19:35 - VALOR: R$ 15,73

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