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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAltera a Lei nº 2097, de 21 de maio de 2024.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-07-22 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-07-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Parecer Jurídico — —
2024-07-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-26 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:56:49.636937-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-15T10:49:40.411179-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem do Projeto de Lei nº 29, de 26 de junho de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara 
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara 
o incluso projeto de lei, que tem por objetivo único alterar o art. 2º, da Lei 2097, 
de 21 de maio de 2024, que cria os componentes do Município de Vitorino, Estado 
do Paraná, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A alteração proposta apenas promove a correção da redação do art. 2º, para 
fins de suprimir a redação da parte final, que constou por equívoco no texto. 
O caput continuará com a mesma redação, sendo retirada apenas a 
expressão final “(Redação dada pela Lei nº 4309/2023)”.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação 
do presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 26 de junho 
de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 29, de 26 de junho de 2024
Súmula: Altera a Lei 2097, de 21 de maio de 
2024.
Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 2097, de 21 de maio de 2024, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA é órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de sua 
competência, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social - SMDS com agenda permanente de assessoramento ao 
executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na 
proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação e 
nutrição.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 26 de 
junho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal

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