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Mensagem do Projeto de Lei nº 29, de 26 de junho de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara
Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara
o incluso projeto de lei, que tem por objetivo único alterar o art. 2º, da Lei 2097,
de 21 de maio de 2024, que cria os componentes do Município de Vitorino, Estado
do Paraná, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
A alteração proposta apenas promove a correção da redação do art. 2º, para
fins de suprimir a redação da parte final, que constou por equívoco no texto.
O caput continuará com a mesma redação, sendo retirada apenas a
expressão final “(Redação dada pela Lei nº 4309/2023)”.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação
do presente projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 26 de junho
de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 29, de 26 de junho de 2024
Súmula: Altera a Lei 2097, de 21 de maio de
2024.
Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 2097, de 21 de maio de 2024, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA é órgão consultivo e deliberativo, no âmbito de sua
competência, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social - SMDS com agenda permanente de assessoramento ao
executivo municipal na articulação entre governo e sociedade civil na
proposição de diretrizes para políticas e ações na área de alimentação e
nutrição.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 26 de
junho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
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