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materia nº 30/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.738,27 (Cento e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos) no orçamento do Município.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-07-22 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-07-18 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Parecer Jurídico — —
2024-07-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-26 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T10:57:08.302462-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-15T10:50:18.375241-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 30/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 106.738,27 (Cento e seis mil 
setecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos) no 
orçamento do município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento 
geral do município, no valor de R$ 106.738,27 (Cento e seis mil setecentos e trinta e oito reais e 
vinte e sete centavos), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600 – SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 – GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 – Obras Educação
4.4.90.51 – 543 - 1063 – Obras e Instalações R$ 87.480,00
0604 – GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
13.392.0007.2.034 – MANTER A CULTURA
4.4.90.52 – 539 - 1053 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.340,00
4.4.90.52 – 540 - (3) 1053 – Equipamentos e Material Permanente R$ 16.925,82
4.4.90.52 – 541 - 1054 – Equipamentos e Material Permanente R$ 73,00
4.4.90.52 – 542 - (3) 1054 – Equipamentos e Material Permanente R$ 919,45
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos 
previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos 
considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de 
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, 
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de Recursos:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (3) 1053 – LC 195/2022 Paulo Gustavo R$ 16.925,82
Fonte (3) 1054 – LC 195/2022 Paulo Gustavo R$ 919,45
Provável excesso de Arrecadação
4.13.21.01.01.03.14 Rendimentos 1053 R$ 1.340,00
4.13.21.01.01.03.15 Rendimentos 1054 R$ 73,00
4.13.21.01.01.03.17 Rendimentos 1063 R$ 3.594,34
4.17.19.99.01.01.00 Lei 14399/2022 Aldir Blanc Política Nac. Fomente Cultura R$ 83.885,66
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de julho
de 2024.
Vitorino, 26 de junho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, Projeto 
de Lei nº 30/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito suplementar no valor 
de R$ 106.738,27 (Cento e seis mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de superávit financeiro 
exercício anterior e provável excesso de arrecadação para suprir despesas com aquisição de 
equipamentos com os saldos de 2023 e rendimento referente ao repasse da Lei 195/2022 Paulo 
Gustavo e Reforma da Biblioteca Municipal realizando a fusão com a casa da Cultura Vitorinense 
através do repasse Lei 14399/2022 Aldir Blanc Política Nacional Fomento à Cultura conforme 
oficio 19/2024 e protocolo 3856/2024.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida apreciação 
da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 26 de junho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito 

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