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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) no orçamento do Município.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-08-12 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-08-05 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-15 Parecer Jurídico — —
2024-07-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-07-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T11:15:09.058519-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-15T11:09:41.501709-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 31/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais) no orçamento do município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo abrir Credito Adicional Especial no valor de 
R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0500 – SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
0502 – FUNDO MUN SAUDE – GERENCIA DE ADMIN GERAL SAUDE
10.301.0021.2.055 – AÇÕES E PROGRAMAS FEDERAIS PAB, PMAQ, NASF, SB
3.3.90.93 – 545- 1494 – Indenizações e restituições R$ 5.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de 
Recursos:
Provável Excesso de Arrecadação
Projeção Receita Fonte 1494 – Bloco Custeio SUS Federal – Implem. Segurança
alimentação nutricional R$ 5.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de 
agosto de 2024.
Vitorino, 12 de julho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 31/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
Especial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos Provável excesso de 
arrecadação para suportar despesas designadas pelo gestor responsável Secretaria 
Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e em conformidade com a Lei nº 4320/64. 
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 12 de julho de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito

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