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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaDispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-15 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-10-14 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-10-07 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-10-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-07 Parecer favorável da comissão — —
2024-09-02 Parecer Jurídico — —
2024-09-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-08-27 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T09:47:15.336452-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-15T16:52:22.930348-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 34/2024
SÚMULA: Dispõe Sobre A Lei De 
Diretrizes Orçamentárias Para O Exercício 
Financeiro De 2025. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO, Estado do Paraná aprovou e eu 
MARCIANO VOTTRI, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2.º, da 
Constituição Federal, no art. 133, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 
as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 
2024, compreendendo: 
I - as metas e riscos fiscais; 
II – as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano 
Plurianual para 2022/2025; 
III - a organização e estrutura do orçamento; 
IV - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; 
V - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
VI - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VIII - as disposições gerais. 
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades: 
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance 
dos objetivos e das metas do Plano Plurianual – PPA; 
II – ampliar a capacidade do Município de garantir o provimento de bens e 
serviços à população; 
§ 2º A elaboração, fiscalização e controle da lei orçamentária anual para o 
exercício de 2024, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade 
social do Município, além de serem orientados para viabilizar o alcance dos objetivos 
declarados no PPA, devem: 
I – priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas; 
II – evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da 
publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive 
por meio eletrônico; 
III – atingir as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal 
e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo I – Metas Fiscais desta Lei. 
Capítulo II - Das Metas e Riscos Fiscais
Art. 2º As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2024, 2025 e 2026 de que trata o art. 
 
4o da Lei Complementar n° 101/2000, são as identificadas no ANEXO I, composto dos 
seguintes demonstrativos: 
I - das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4o, § 1o, da LC nº 101/2000, 
acompanhado da memória e metodologia de cálculo; 
II – da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2020; 
III - das metas fiscais previstas para 2024, 2025 e 2026, comparadas com as 
fixadas nos exercícios de 2021, 2022e 2023; 
IV - da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4o, § 2o, inciso III, da LC 
nº 101/2000; 
V - da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em 
cumprimento ao disposto no art. 4o, § 2o, inciso III, da LC nº 101/2000; 
VI - da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4o, § 2o, inciso IV, 
da Lei Complementar nº 101/2000; 
VII - da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 4o, § 2o, 
inciso V, da LC nº 101/2000; 
VIII – da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, 
conforme art. 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 1º As metas fiscais estabelecidas no Anexo I desta Lei poderão ser ajustadas 
quando do encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas 
alterações no comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas 
das receitas e despesas; 
§ 2º Na hipótese prevista pelo § 1º, o demonstrativo de que trata o inciso I do 
Caput deverá ser reelaborado e encaminhado juntamente com o projeto de lei 
orçamentária anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo. 
Art. 3º Estão discriminados, no Anexo II, que integra esta Lei, os Riscos Fiscais, 
onde são avaliados os riscos orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar 
as contas públicas, em cumprimento ao art. 4o, § 3o, da LC nº 101/2000. 
§ 1º Consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais possíveis 
obrigações a serem cumpridas em 2024, cuja existência será confirmada somente pela 
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam totalmente sob controle 
do Município. 
§ 2º Também são passivos contingentes, obrigações decorrentes de eventos 
passados, cuja liquidação em 2024 seja improvável ou cujo valor não possa ser 
tecnicamente estimado. 
§ 3º Caso se concretizem, os riscos fiscais serão atendidos com recursos da 
Reserva de Contingência e, sendo esta insuficiente, serão indicados, também, o excesso 
de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior, se houver, obedecida a fonte 
de recursos correspondente. 
§ 4º Sendo esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as 
dotações destinadas para investimentos, desde que não comprometidas. 
Capítulo III - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Extraída do Plano Plurianual
Art. 4º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2024 estão 
estruturadas de acordo com o Plano Plurianual para 2022/2025 e suas alterações, 
 
especificadas no Anexo III, integrante desta Lei, as quais terão precedência na alocação 
de recursos na Lei Orçamentária. 
§ 1º Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter 
indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, 
podendo ser atualizados pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. 
§ 2º As metas e prioridades de que trata o caput deste artigo, bem como as 
respectivas ações planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas, se durante o 
período decorrido entre a apresentação desta Lei e a elaboração da proposta orçamentária 
para 2024 surgirem novas demandas ou situações em que haja necessidade da intervenção 
do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. 
§ 3º Na hipótese prevista no §2o, as alterações do Anexo de Metas e Prioridades 
serão evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a 
proposta orçamentária para o próximo exercício. 
Capítulo IV - Da Estrutura e Organização do Orçamento
Art. 5º Para efeito desta Lei entende-se por: 
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores, conforme 
estabelecido no plano plurianual; 
II - Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; 
III - Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; 
IV - Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta 
sob a forma de bens ou serviços; 
V - Órgão Orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias. 
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional; 
§ 1º Na Lei de Orçamento, cada programa identificará as ações necessárias para 
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, 
especificando os respectivos valores, bem como os órgãos e as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação. 
§2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam de acordo com a Portaria MOG nº 42/1999 e suas 
atualizações. 
§3º A classificação das unidades orçamentárias atenderá, no que couber, ao 
disposto no art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§4º As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do 
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica. 
Art. 6º Independentemente do grupo de natureza de despesa em que for 
classificado, todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à 
unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a 
 
consignação de crédito a título de transferência a unidades orçamentárias integrantes dos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social. 
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos 
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio 
de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, utilizando￾se a modalidade de aplicação 91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre 
Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da 
Seguridade Social. 
Art. 7º Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por 
elementos de despesa, na forma do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecido no § 5º do art. 165 da Constituição Federal, no Lei 
Complementar 07/2013 na Lei Orgânica do Município e no art. 2º, da Lei Federal nº 
4.320/64, e será composto de: 
I - texto da Lei; 
II – consolidação dos quadros orçamentários; 
PARÁGRAFO ÚNICO: Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a 
que se refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, 
da Lei Federal nº 4.320/64, os seguintes quadros: 
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos fiscal 
e da seguridade social; 
II – demonstrativo da evolução da receita, por origem de arrecadação, em 
atendimento ao disposto no art. 12 da LC nº 101/2000; 
III – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o 
art. 5º, inciso II, da LC nº 101/2000; 
IV – demonstrativo das receitas por origem e das despesas por grupo de natureza 
de despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conforme art. 165, § 5º, III, da 
Constituição Federal; 
V - demonstrativo da receita e planos de aplicação dos Fundos Especiais de que 
trata o art. 2º, § 2º, I, da Lei Federal nº 4.320/64; 
VI – demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com as 
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o art. 5º, 
inciso I, da LC nº 101/2000; 
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para os 
Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente 
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da LC nº 101/2000, acompanhado da 
memória de cálculo; 
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); 
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e 
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar nº 141, de 13 de 
janeiro de 2012; 
X - demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com 
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar, com indicação da dotação e do 
orçamento a que pertencem; 
 
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, 
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2º do art. 13 
desta Lei. 
Art. 9º A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual conterá: 
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções 
para o exercício de 2024, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita 
com o pagamento da dívida; 
II - resumo da política econômica e social do Governo; 
III - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita e da 
despesa e dos seus principais agregados, conforme dispõe o inciso I do art. 22 da Lei 
Federal nº 4.320, de 1964; 
IV - memória de cálculo da receita e premissas utilizadas; 
V - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da 
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2022 e a previsão 
para o exercício de 2024; 
VI - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2024 com as dotações para tal 
fim constantes na proposta orçamentária; 
VII – relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas 
na forma estabelecida pelo art. 11 desta Lei, com a identificação dos respectivos projetos, 
atividades ou operações especiais, bem como os valores correspondentes. 
Capítulo V - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas 
Alterações
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 10º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto 
das receitas públicas, bem como das despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo, 
neste abrangidos seus respectivos fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e 
Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as 
empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha, direta ou 
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dele recebam recursos. 
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo 
encaminharão ao Setor de Contabilidade, até 15 de setembro de 2022, suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 
2024, observadas as disposições desta Lei. 
Art. 11º A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2024 e a 
sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a 
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as 
informações relativas a cada uma dessas etapas. 
§ 1º Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1º, I, da LC nº 101/2000, o 
Poder Executivo organizará audiência pública a fim de assegurar aos cidadãos a 
participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão recursos consignados 
no orçamento. 
§ 2º A Câmara Municipal poderá organizar audiência pública para discussão da 
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. 
 
Art. 12º Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e 
terão suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas 
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no art. 8º, § 
1º, inciso V, desta Lei. 
Parágrafo único. A administração dos Fundos Municipais será efetivada pelo 
Chefe do Poder Executivo, podendo, por ato formal deste, e observada a respectiva 
legislação pertinente, ser delegada a Secretários, servidores municipais ou comissão de 
servidores. 
Art. 13º Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar os 
efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a 
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos 
tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos 
seguintes ao exercício de 2022. 
§ 1º Para fins do limite das despesas do Poder Legislativo, nos termos do art. 29-
A da Constituição Federal, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês 
anterior ao prazo para a entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência 
de arrecadação até o final do exercício. 
Art. 14º Constarão no projeto de lei orçamentária reservas de contingência, 
desdobradas para atender às seguintes finalidades: 
I - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos 
relacionados no Anexo de que trata o art. 3º desta lei, através de cobertura de créditos 
adicionais; 
II – atender ao disposto no art. 53 desta lei. 
§ 1º A reserva de contingência, de que trata o inciso I do caput, será fixada em, no 
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante 
créditos adicionais abertos à sua conta. 
§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que as reservas de contingência constituídas 
na forma dos incisos I e II do caput não precisarão ser utilizadas para sua finalidade, no 
todo ou em parte, o Chefe do Executivo poderá utilizar seu saldo para dar cobertura a 
outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei 
Federal nº 4.320/1964. 
§ 3º Serão classificados como elemento de despesa 9.9.99.99 Reserva 
Contingência as parcelas dotações decorrentes de veto por parte do Poder Executivo às 
emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo pode Legislativo.
Art. 15º Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 2000, 
somente serão incluídos novos projetos na Lei Orçamentária de 2024 se: 
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para 
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do 
Anexo IV desta Lei; 
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às despesas programadas com 
recursos de transferências voluntárias e operações de crédito, cuja execução fica limitada 
à respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 16º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e 
II, da LC nº 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que abriga 
os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade. 
 
§ 1º Para efeito do disposto no art. 16, § 3º, da LC nº 101/2000, serão consideradas 
despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício 
financeiro de 2024, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa de 
licitação fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, conforme o caso. 
Art. 17º A compensação de que trata o art. 17, § 2º, da LC n° 101/2000, quando 
da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, adequar-se-ão 
as receitas do município, desde que observados: 
I – o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2024 e de 
créditos adicionais; 
II – os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da LC 
nº 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos encargos; e 
III – o valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo de que 
trata o art. 2º, VII, dessa Lei. 
Art. 18º O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal de que trata o art. 50, § 3º, da LC nº 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, 
em relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como: 
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual; 
II - do m² das construções e do m² das pavimentações; 
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo 
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar; 
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo; 
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros. 
§ 1º O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento 
da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da 
eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões 
orçamentária, financeira e patrimonial. 
§ 2º Os custos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias, 
tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e liquidadas, bem como 
a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas. 
Art. 19º As metas fiscais estabelecidas no demonstrativo de que trata o inciso I 
do art. 2º serão desdobradas em metas quadrimestrais para fins de avaliação em audiência 
pública até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o 
cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, avaliar os gastos e também o 
cumprimento das metas físicas estabelecidas. 
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 20º O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas 
a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre outros, com 
recursos provenientes: 
I – do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais 
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 
141, de 13 de janeiro de 2012; 
II – das contribuições para o Regime Geral de Previdência Social, que será 
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
III – de aportes financeiros de recursos do Orçamento Fiscal; 
 
IV – das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento 
referido no caput deste artigo. 
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma 
do demonstrativo previsto no art. 8º, § 1º, inciso IV, desta Lei. 
Seção III - Das Disposições sobre a Programação e Execução Orçamentária e 
Financeira
Art. 21º O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de 
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento 
da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades 
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos 
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§ 1º O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: 
I - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no art. 
13 da LC nº 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificando-se 
separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscal e 
da cobrança da dívida ativa; 
II - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão orçamentário; 
§ 2º Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e 
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como 
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de 
duodécimos. 
Art. 22º Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, e 
observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de 
forma proporcional às suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e 
movimentação financeira nos montantes necessários, observadas as respectivas fontes de 
recursos, nas seguintes despesas: 
I – contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de 
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação 
de ativos, desde que ainda não comprometidos; 
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada; 
III – aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, exceto 
dos setores de educação e saúde; 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas 
atividades; 
V - diárias de viagem; 
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma natureza; 
VII – despesas com publicidade institucional; 
VIII - horas extras. 
§ 1º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial 
do exercício de 2022, observada a vinculação de recursos. 
§ 2º Não serão objeto de limitação de empenho: 
 
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos do 
§ 2º do art. 9º da LC nº 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal n.º 141, de 
13 de janeiro de 2012; 
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de pequeno 
valor; 
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e 
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da União 
e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art. 24 
desta Lei.
§ 3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará à Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível 
para empenho e movimentação financeira. 
§ 4º Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em 
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade 
orçamentária. 
§ 5º Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 9º, § 1º, da LC nº 101/2000. 
§ 6º Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão 
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho 
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da LC nº 101/2000. 
Art. 23º O repasse financeiro da cota destinada ao atendimento das despesas do 
Poder Legislativo, obedecida a programação financeira, será repassado até o dia 20 de 
cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora 
da Câmara Municipal.
§ 1º No caso da limitação de empenhos e movimentação financeira, observado o 
disposto no §3º do art. 22 desta Lei, o repasse financeiro de que trata o caput será reduzido 
na mesma proporção. 
§ 2º Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários 
que venham a ser arrecadadas através do Poder Legislativo, serão contabilizados como 
receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no caput deste 
artigo. 
§ 3º Ao final do exercício financeiro de 2024, o saldo de recursos financeiros 
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer 
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas 
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; 
§ 4º O eventual saldo de recursos financeiros que não for devolvido no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior, será devidamente registrado na contabilidade e 
considerado como antecipação de repasse do exercício financeiro de 2024. 
Art. 24º Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei 
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de 
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos 
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no 
fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido. 
§ 1º No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de crédito, 
considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do respectivo 
convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos 
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras 
 
de recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos 
instrumentos. 
§ 2º A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação 
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da 
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo. 
Art. 25º A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção 
de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida 
disponibilidade. 
§ 1º Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2024, os valores consignados 
no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando exigível, a 
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. 
§ 2º A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão 
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das 
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no 
caput deste artigo. 
§ 3º A realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, após 
31 de dezembro de 2024, relativos ao exercício findo, não será permitida, exceto ajustes 
para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o 
trigésimo dia de seu encerramento. 
Seção IV - Das Diretrizes sobre Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26º A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da existência 
de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 
Federal nº 4.320/64, será realizada por fonte de recursos para fins de abertura de créditos 
adicionais, conforme exigência contida no art. 8º, parágrafo único, da LC nº 101/2000. 
§ 2º Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à 
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a 
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as 
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em 
créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. 
§ 3º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, 
as exposições de motivos conterão informações relativas a: 
I - superávit financeiro do exercício de 2022, por fonte de recursos; 
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2024; 
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação; 
IV – saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. 
§ 4º Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais solicitados 
pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do próprio 
poder, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até cinco dias, a contar do 
recebimento da solicitação. 
Art. 27º No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares 
autorizados na Lei Orçamentária de 2024, com indicação de recursos compensatórios do 
próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, 
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores. 
 
Art. 28º A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto 
no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 30 de 
dezembro de 2024. 
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da 
reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei 
Orçamentária de 2024, desde que não haja alteração da finalidade das ações 
orçamentárias. 
Art. 29º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei 
Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, 
bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 6º desta 
Lei. 
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em 
alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em créditos 
adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. 
Seção V - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 30º A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de 
preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer 
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o 
disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar no 101/2000. 
§ 1º Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal no 4.320/1964, a 
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput 
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a 
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. 
§ 2º As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o 
“caput” deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 – Transferências 
a Instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 – Subvenções 
Econômicas”. 
Art. 31º No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei 
Complementar nº 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas 
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de 
trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica. 
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 32º A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos 
dos arts. 12, § 3º, I, 16 e 17 da Lei Federal no 4.320/1964, atenderá às entidades privadas 
sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, 
assistência social, saúde e educação. 
Subseção III - Das Contribuições Correntes
 
Art. 33º A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente será 
destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: 
I – estejam autorizadas em lei que identifique expressamente a entidade 
beneficiária; 
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2024; ou 
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração Pública 
Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de 
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. 
Parágrafo único. No caso dos incisos I e II do caput, a transferência dependerá da 
formalização do ajuste, observadas as exigências legais aplicáveis à espécie. 
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 34º A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6º, 
da Lei Federal nº 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem 
fins lucrativos que sejam: 
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica; 
II – para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e preservação 
do Meio Ambiente; 
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde; 
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com 
a Lei Federal no 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no 
plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os 
objetivos sociais da entidade; 
V – qualificadas como Organizações Sociais – OS, com contrato de gestão 
celebrado com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei Federal no 9.637/1998, 
para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao 
desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à 
saúde, de acordo com o programa de trabalho proposto, as metas a serem atingidas e os 
prazos de execução previstos; 
VI - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam 
para a formação e capacitação de atletas; 
VII - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das 
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, 
reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei no 13.146/2015; 
VIII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas 
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder 
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam 
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a 
Lei no 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal no 7.404/2010; e 
IX - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência 
social que: 
 
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social, risco pessoal e social; 
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate 
à pobreza e geração de trabalho e renda; 
§ 1º No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser 
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na 
respectiva etapa e modalidade de educação. 
§ 2º No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo de 
parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas 
entidades e processo seletivo de ampla divulgação. 
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para 
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 35º Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a transferência 
de recursos prevista na Lei Federal no 4.320/1964, a entidade privada sem fins lucrativos, 
dependerá ainda de: 
I – execução da despesa na modalidade de aplicação “50 – Transferências a 
Instituições Privadas sem fins lucrativos” e nos elementos de despesa “41 -
Contribuições”, “42 - Auxílio” ou “43 - Subvenções Sociais”; 
II – estar regularmente constituída, assim considerado: 
a) no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por 
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, admitida a redução deste prazo por 
autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito 
privado sem fins lucrativos atingi-lo; 
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade 
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
III – ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos, 
nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria, contrato 
ou instrumento congênere celebrados; 
IV – inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos 
últimos 5 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos 
ou reconsiderada a decisão pela rejeição. 
V – não ter como dirigente pessoa que: 
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros. 
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1o, inciso 
I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990; 
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou 
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 
8 (oito) anos; 
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
 
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem 
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 02 de junho 
de 1992. 
VI – formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados 
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável 
à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do 
órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da 
possibilidade de celebração da parceria. 
Parágrafo único. Caberá ao setor Jurídico do Poder Executivo verificar e declarar 
a implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos 
nesta seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais 
irregularidades verificadas. 
Art. 36º É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma de 
subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de recursos 
financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão 
monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. 
Art. 37º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de 
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de 
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e 
manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos 
de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: 
I – nome e CNPJ da entidade; 
II – nome, função e CPF dos dirigentes; 
III – área de atuação; 
IV – endereço da sede; 
V – data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou 
instrumento congênere; 
VI – valores transferidos e respectivas datas. 
Art. 38º Não serão consideradas subvenções, auxílios ou contribuições, o rateio 
das despesas decorrentes da participação do Município em Consórcios Públicos instituído 
nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005. 
Art. 39º As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por 
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, 
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, 
termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da 
competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar no 101/2000. 
Art. 40º Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições 
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será 
realizada observando-se os seguintes preceitos: 
I – depósito e movimentação em conta bancária específica para cada instrumento 
de transferência; 
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito 
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. 
 
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de 
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, 
o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a 
realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no 
plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem 
adequadamente os credores. 
Seção VI - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 41º Observado o disposto no art. 27 da LC nº 101/2000, a concessão de 
empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica condicionada 
ao pagamento de juros não inferiores a 12 % ao ano, ou ao custo de captação e também 
às seguintes exigências: 
I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico; 
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; 
III - formalização de contrato; 
IV – assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, 
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. 
§ 1º No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a concessão 
de empréstimos ou financiamentos, as empresas que: 
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
II - integrem as cadeias produtivas locais; 
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 
110 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros; 
§ 2º Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento 
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo; 
§ 3º As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de 
autorização expressa em lei específica. 
Capítulo VI - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 42º A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida 
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência 
social. 
Art. 43º O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição 
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas 
ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 
167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal. 
Capítulo VII - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos 
Sociais
Art. 44º No exercício de 2024, as despesas globais com pessoal e encargos sociais 
do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades 
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer às disposições da LC nº 101/2000. 
 
§ 1º Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas 
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de 
pagamento do mês de julho de 2022, compatibilizada com as despesas apresentadas até 
esse mês e os eventuais acréscimos legais, inclusive a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos, o crescimento vegetativo, e o disposto no art. 49 desta Lei. 
§ 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e 
do subsídio de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto 
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices 
oficiais. 
Art. 45º Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da 
LC nº 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e legislativo 
deverá observar as prescrições do Tribunal de Contas do Estado, ou a norma que lhe for 
superveniente. 
Art. 46º Para fins de atendimento ao disposto no § 6º da Constituição Federal, até 
30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos 
cargos e empregos públicos. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. 
Art. 47º O aumento de despesas com gasto com pessoal, em decorrência de 
quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, desde 
que observada a legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, 
parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000, e cumpridas as exigências previstas 
nos artigos 16 e 17 da referida Lei, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados 
para: 
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; 
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; 
III – prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar 
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; 
IV – prover cargos em comissão e funções de confiança; 
V - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor 
municipal, reconhecendo a função social do seu trabalho; 
VI - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento; 
VII - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, 
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
VIII - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte, segurança no trabalho e 
justa remuneração. 
§ 1º No caso dos incisos I, II, III e IV além dos requisitos estabelecidos no caput 
deste artigo, os projetos de lei deverão demonstrar, em sua exposição de motivos, para os 
efeitos dos artigos 16 e 17 da LC nº 101/2000, as seguintes informações: 
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam 
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos 
e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; 
 
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e 
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser 
indicadas as naturezas das despesas e os programas de trabalho da Lei Orçamentária 
Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os 
saldos remanescentes. 
§ 2º No caso de provimento de cargos, salvo quando ocorrer dentro de seis meses 
da sua criação, a estimativa do impacto orçamentário e financeiro deverá instruir o 
expediente administrativo correspondente, juntamente com a declaração do ordenador da 
despesa, de que o aumento tem adequação com a lei orçamentária anual, exigência essa a 
ser cumprida nos demais atos de contratação. 
§ 3º No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, deverão 
ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição 
Federal. 
§ 4º Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos 
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente 
declaratório. 
Art. 48º Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta e 
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da 
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a 
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como: 
I – as situações de emergência ou de calamidade pública; 
II – as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; 
III – a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra 
alternativa possível. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal. 
Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 49º As receitas serão estimadas e discriminadas: 
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de 
lei orçamentária à Câmara Municipal; 
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, 
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de 
apresentação da proposta orçamentária de 2024, especialmente sobre: 
a) atualização da planta genérica de valores do Município; 
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos 
e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; 
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal; 
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
 
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício 
do poder de polícia; 
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça 
social; 
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja 
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; 
i) demais incentivos e benefícios fiscais. 
Art. 50º Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 
51, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos 
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na 
programação da despesa, mediante Decreto. 
Art. 51º O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para 
estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos 
cálculos do orçamento da receita. 
§ 1º A concessão ou ampliação de incentivo fiscal de natureza tributária ou não 
tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá da realização 
do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se adotadas, 
conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação: 
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base de 
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; 
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em 
valor equivalente. 
§ 2º Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito do 
disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são 
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal, em percentual que supere a variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE. 
§ 3º Não se sujeitam às regras do §1º: 
I - a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com 
base na legislação municipal preexistente; 
Art. 52º Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal nº 5.172, de 
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §3º do art. 14, da 
Lei Complementar nº 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita. 
Capítulo IX - Das Disposições Gerais
Art. 53º Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da LC nº 101/2000, fica 
o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o custeio 
de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o atendimento de 
programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e 
ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente, 
 
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômico￾social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, deverão 
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que 
trata o caput deste artigo. 
Art. 54º Por meio do Gabinete do Prefeito, o Poder Executivo deverá atender às 
solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e qualitativas 
complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária. 
Art. 55º Em consonância com o que dispõe o § 5º do art. 166 da Constituição 
Federal, poderá o Prefeito enviar Mensagem à Câmara Municipal para propor 
modificações aos projetos de lei orçamentária enquanto não estiver concluída a votação 
da parte cuja alteração é proposta. 
Art. 56º Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 
2022, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze 
avos das dotações para despesas correntes de atividades e despesas com pessoal e 
encargos sociais, constantes na proposta orçamentária. 
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas áreas 
da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, 
amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos legalmente vinculados 
à educação, saúde e assistência social, que serão executadas segundo suas necessidades 
específicas e a efetiva disponibilidade de recursos. 
§ 2º Não será interrompido o processamento de despesas com obras em 
andamento. 
Art. 57º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 22 de agosto de 2024.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.08.27 14:20:04 -03'00'
 
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N. º 034/2024
Senhora Presidente, e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a Vossa Excelência o Projeto de Lei n. º 034/2024, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano 2024, em consonância com a Lei 
Complementar n. º 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Este Projeto de Lei foi concebido com a participação efetiva da Administração 
Municipal e obedecendo aos critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal; caracterizando￾o como instrumento que assegura a definição das prioridades relativas às ações da 
Administração Pública Municipal compatibilizada com os anseios da população.
São estas as considerações que expressam as intenções da Administração Pública 
Municipal. Temos certeza de que este Projeto será amplamente discutido por essa insigne 
Casa de Leis, contribuindo assim para o aperfeiçoamento deste instrumento.
Em vista dessas considerações, confiamos na compreensão e discernimento de 
Vossas Excelências aprovando o projeto de Lei em pauta.
As metas fiscais de receitas e despesas para o exercício próximo vindouro, totaliza 
a importância de R$ 47.735.355,52 (Quarenta e sete milhões, setecentos e trinta e cinco 
mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), elaboradas de acordo
com as normas vigentes.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 22 de agosto de 2024.
MARCIANO VOTTRI
Prefeito
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por 
MARCIANO VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.08.27 14:20:17 -03'00'
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 1/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas 47.735.355,52 0,00 0,00
4.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 54.667.036,52 0,00 0,00
4.1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.406.307,01 0,00 0,00
4.1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 6.159.282,01 0,00 0,00
4.1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 3.018.575,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 1.803.380,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.258.421,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 755.053,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 314.605,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.1.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana188.763,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 31.160,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 18.696,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.2.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 7.790,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.2.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 4.674,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 348.907,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 209.344,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.3.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 87.227,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 52.336,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 164.892,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 98.935,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.4.02.00.00 EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 41.223,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.50.0.4.03.00.00 SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 24.734,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 1.215.195,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 1.212.571,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 727.542,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 303.143,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.1.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 181.886,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.2.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e Juros 590,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 354,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.2.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 148,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.2.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 88,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.3.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 1.034,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 620,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.3.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 258,75 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.3.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 155,25 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.4.01.00.00 LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 600,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.4.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 250,00 0,00 0,00
4.1.1.1.2.53.0.4.03.00.00 SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 150,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.429.122,01 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.429.122,01 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.252.315,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.252.315,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo1.212.367,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 LIVRE - IRRF - Poder Executivo 727.420,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Executivo 303.092,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.03.00 SAÚDE - IRRF - Poder Executivo 181.855,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 39.948,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.01.00 LIVRE - IRRF - Poder Legislativo 23.969,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Legislativo 9.987,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.00 SAÚDE - IRRF - Poder Legislativo 5.992,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 2/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 176.807,01 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal158.791,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Principal 157.791,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 94.674,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 39.448,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 23.669,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Legislativo - Principal 1.000,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 600,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 250,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 150,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Multas e Juros 18.016,01 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Executivo - Multas e Juros 17.016,01 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 10.198,15 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 4.239,68 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 2.578,18 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.02.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Poder Legislativo - Multas e Juros 1.000,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.02.01.00 LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 600,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.02.02.00 EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 250,00 0,00 0,00
4.1.1.1.3.03.4.2.02.03.00 SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 150,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.711.585,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.711.585,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.711.585,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.646.305,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 987.783,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 411.576,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.1.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 246.946,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 29.525,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 17.715,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.2.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 7.381,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.2.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 4.429,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 24.747,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 14.848,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.3.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 6.187,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.3.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 3.712,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros 11.008,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 6.605,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.4.02.00.00 EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.752,00 0,00 0,00
4.1.1.1.4.51.1.4.03.00.00 SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.651,00 0,00 0,00
4.1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.247.025,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 702.803,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 599.021,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 505.249,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 Taxas de Licença Funcionamento Estabelecimento -1510 74.839,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 Taxa Execução de obras 343.062,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 Taxa Emoluentos 57.042,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 Taxa Cemiterio 30.206,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 Taxa de Embarque - Fonte 1510 100,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.622,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 Taxas de Licenla Funcionamento de Estabelecimento F1510 5.030,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.2.04.00.00 Taxa Execução de Obras 5.895,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.2.05.00.00 Taxa Emolumentos 1.479,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 3/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.1.1.2.1.01.0.2.06.00.00 Taxa Cemiterio 118,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.2.07.00.00 Taxa de Embarque - Fonte 1510 100,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 62.833,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 15.000,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 Taxas de Licença e Funcionamento Estabelecimento-Fonta 1510 38.644,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.3.04.00.00 Taxa Execução de obras 849,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.3.05.00.00 Taxa Emoluentos 6.064,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.3.06.00.00 Taxa Cemiterio 2.276,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 18.317,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros10.000,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 Taxas de Licença Funcionamento de Estabelecimento -F1510 1.000,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.4.04.00.00 Taxa Execução de Obras 461,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.4.05.00.00 Taxa Emoluentos 3.058,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.01.0.4.06.00.00 Taxa Cemiterio - F1510 3.798,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 103.782,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.1.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Principal 57.759,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.1.03.00.00 Taxa Inspeção de Abate Animal - F1510 5.753,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.1.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 51.506,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.1.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 500,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Multas e Juros 3.521,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.2.03.00.00 Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Multas e Juros 3.070,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.2.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 251,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.2.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros 200,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa 26.358,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.3.03.00.00 Taxa de Inspeção Abate Animal F 1510 - Divida Ativa 1.000,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.3.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 24.358,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.3.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 - Divida Ativa 1.000,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Dívida Ativa - Multas e Juros 16.144,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.4.03.00.00 Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Dívida Ativa - Multas e Juros 15.024,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.4.04.00.00 Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 920,00 0,00 0,00
4.1.1.2.1.50.0.4.05.00.00 Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros- Div. Ativa 200,00 0,00 0,00
4.1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela prestação de Serviços 544.222,00 0,00 0,00
4.1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 544.222,00 0,00 0,00
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 527.194,00 0,00 0,00
4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 723,00 0,00 0,00
4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 9.671,00 0,00 0,00
4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 6.634,00 0,00 0,00
4.1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.019.078,00 0,00 0,00
4.1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.019.078,00 0,00 0,00
4.1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.019.078,00 0,00 0,00
4.1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.019.078,00 0,00 0,00
4.1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 965.952,00 0,00 0,00
4.1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros2.859,00 0,00 0,00
4.1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa34.625,00 0,00 0,00
4.1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 15.642,00 0,00 0,00
4.1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 118.042,75 0,00 0,00
4.1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.112,85 0,00 0,00
4.1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.112,85 0,00 0,00
4.1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos 5.112,85 0,00 0,00
4.1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 4.732,02 0,00 0,00
4.1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 173,88 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 4/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 103,50 0,00 0,00
4.1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 103,45 0,00 0,00
4.1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 112.929,90 0,00 0,00
4.1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 112.429,90 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 81.950,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 81.950,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 51.750,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - SAUDE 3.200,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 Rendimento Fonte 1303 1.000,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 Rendimento Fonte 1494 1.000,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 Rendimento Fonte 1497 Vig Sanitaria 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.06.00 Rendimento Fonte 7004 - Rec Estadual 1.100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - EDUCAÇÃO 700,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 Rendimento Fonte 1103 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 Rendimento Fonte 1104 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 Rendimento Fonte 1101 FUNDEB 70% 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 Rendimento Fonte 1102 FUNDEB 30% 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 Rendimento Fonte 1107 Sal Educação 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 Rendimento Fonte 1042 PNAE 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 Rendimento Fonte 1043 PNATE 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.04.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - ASSISTENCIA SOCIAL 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 Rendimento Fonte 1940 100,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - DEMAIS RECURSOS 26.200,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 Rendimento Fonte 1504 500,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 Rendimento Fonte 1507 20.000,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 Rendimento Fonte 1510 5.000,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 Rendimento Fonte 1511 500,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 Rendimento Fonte 1512 200,00 0,00 0,00
4.1.3.2.1.05.0.0.00.00.00 Juros de Títulos de Renda 30.479,90 0,00 0,00
4.1.3.2.1.05.0.1.00.00.00 Juros de Títulos de Renda - Principal 30.479,90 0,00 0,00
4.1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 Juros de Títulos de Renda - Principal 30.479,90 0,00 0,00
4.1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 Dividendos 500,00 0,00 0,00
4.1.3.2.2.01.0.0.00.00.00 Dividendos 500,00 0,00 0,00
4.1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 Dividendos - Principal 500,00 0,00 0,00
4.1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 DIVIDENDOS PETROBRAS - FONTE 1000 500,00 0,00 0,00
4.1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 1.460,00 0,00 0,00
4.1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.460,00 0,00 0,00
4.1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.460,00 0,00 0,00
4.1.6.1.1.01.0.0.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.460,00 0,00 0,00
4.1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Principal 900,00 0,00 0,00
4.1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Multas e Juros 104,00 0,00 0,00
4.1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Dívida Ativa 343,00 0,00 0,00
4.1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral- Dívida Ativa - Multas e Juros 113,00 0,00 0,00
4.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferência Correntes 46.122.148,76 0,00 0,00
4.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 21.762.238,76 0,00 0,00
4.1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 18.872.135,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 18.650.099,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 17.042.729,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 17.042.729,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 LIVRE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 8.350.937,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.1.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4.431.110,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 5/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.1.7.1.1.51.1.1.03.00.00 SAÚDE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 4.260.682,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias 1.607.370,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 1.607.370,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 1.125.159,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 EDUCAÇÃO- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 482.211,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 222.036,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 222.036,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 LIVRE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 133.222,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 55.509,00 0,00 0,00
4.1.7.1.1.52.0.1.03.00.00 SAÚDE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 33.305,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 376.822,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.50.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos 100,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 100,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 376.722,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 10,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal 100,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 376.622,00 0,00 0,00
4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 376.622,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.672.771,76 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.672.771,76 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária 1.551.607,76 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal 1.551.607,76 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 BLATB/CUSTEIO - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - FONTE 1051312.183,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 BLATB/CUSTEIO - IMPLEM POLITICA REDE CEGONHA - FONTE 1494 112,76 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 BLATB/CUSTEIO - INC FINANC P/ATENÇÃO SAUDE BUCAL - FONTE 1494 70.200,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.12.00.00 BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - EQUIPES ESF E EAP - FONTE 1494 936.000,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.13.00.00 BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - COMPONENTE PER CAPITA BASE POPU. - FONTE 1494 57.744,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.1.1.14.00.00 BLATB/CUSTEIO - INCENTIVO COMPENSATORIO DE TRANSIÇÃO - FONTE 1494 175.368,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde 121.164,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde - Principal 121.164,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 BLVIG/CUSTEIO - INCENTIVO FINANC DESP DIVERSAS - FONTE 149419.500,00 0,00 0,00
4.1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 BLVIG/CUSTEIO - AGENTE COMB ENDEMIAS - FONTE 1051 101.664,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE 679.165,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 476.726,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 476.726,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE 141.185,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 141.185,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE 61.254,00 0,00 0,00
4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 61.254,00 0,00 0,00
4.1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 161.345,00 0,00 0,00
4.1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS161.345,00 0,00 0,00
4.1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 161.345,00 0,00 0,00
4.1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 119.807,00 0,00 0,00
4.1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 8.280,00 0,00 0,00
4.1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 33.258,00 0,00 0,00
4.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 18.159.863,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 17.757.102,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 14.831.963,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 14.831.963,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do ICMS - Principal 6.674.383,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal 3.707.991,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 6/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.1.7.2.1.50.0.1.03.00.00 SAÚDE - Cota-Parte do ICMS - Principal 4.449.589,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.769.809,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.769.809,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do IPVA - Principal 1.445.118,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal 963.412,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.51.0.1.03.00.00 SAÚDE - Cota-Parte do IPVA - Principal 361.279,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 153.151,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 153.151,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 LIVRE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 91.890,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 38.288,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.52.0.1.03.00.00 SAÚDE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 22.973,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.53.0.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 2.179,00 0,00 0,00
4.1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal2.179,00 0,00 0,00
4.1.7.2.2.00.0.0.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 100,00 0,00 0,00
4.1.7.2.2.52.0.0.00.00.00 Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo 100,00 0,00 0,00
4.1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Principal 100,00 0,00 0,00
4.1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 257.882,00 0,00 0,00
4.1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 257.882,00 0,00 0,00
4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Principal257.882,00 0,00 0,00
4.1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 137.385,00 0,00 0,00
4.1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 Resolução SESA 1123/2021 Repasse MAC Fonte 7004 120.497,00 0,00 0,00
4.1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 144.779,00 0,00 0,00
4.1.7.2.9.52.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 144.779,00 0,00 0,00
4.1.7.2.9.52.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Principal 144.779,00 0,00 0,00
4.1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 Transferencia de recussos Destinados a Programas Educação - Principal144.779,00 0,00 0,00
4.1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferência de Outras instituições Públicas 6.200.047,00 0,00 0,00
4.1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB 6.200.047,00 0,00 0,00
4.1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 6.200.047,00 0,00 0,00
4.1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal 6.200.047,00 0,00 0,00
4.1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 FUNDEB 70% 4.340.033,00 0,00 0,00
4.1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 FUNDEB 30% 1.860.014,00 0,00 0,00
4.9.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes (6.931.681,00) 0,00 0,00
4.9.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferência Correntes (6.931.681,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades (3.452.953,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.00.0.0.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União (3.452.953,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (3.408.546,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.51.1.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal (3.408.546,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (3.408.546,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.51.1.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal (3.408.546,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (44.407,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (44.407,00) 0,00 0,00
4.9.7.1.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (44.407,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferência dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades (3.478.728,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.00.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal (3.478.728,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.50.0.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS (2.966.392,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal (2.966.392,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.50.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal (2.966.392,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.51.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA (481.706,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.51.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal (481.706,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.51.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal (481.706,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.52.0.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios (30.630,00) 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo I - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
Página: 7/7
Data: 26/08/2024
Ano 2026 Ano 2027
Especificação
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Ano 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Previsão - R$ 1,00
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
4.9.7.2.1.52.0.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (30.630,00) 0,00 0,00
4.9.7.2.1.52.0.1.02.00.00 EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (30.630,00) 0,00 0,00
Total entidade: 47.735.355,52 0,00 0,00
Total geral: 47.735.355,52 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas
Página: 1/2
Data: 26/08/2024
2026 2027
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
 DESPESAS CORRENTES (I) 44.159.602,53 0,00 0,00
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22.334.950,24 0,00 0,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 288.281,40 0,00 0,00
 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 288.281,40 0,00 0,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 22.046.668,84 0,00 0,00
 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFOR 47.000,00 0,00 0,00
 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 20.000,00 0,00 0,00
 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 258.340,01 0,00 0,00
 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 17.456.075,38 0,00 0,00
 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 3.527.587,78 0,00 0,00
 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 699.839,00 0,00 0,00
 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 21.220,00 0,00 0,00
 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 16.606,67 0,00 0,00
 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 795.000,00 0,00 0,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 795.000,00 0,00 0,00
 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 795.000,00 0,00 0,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.029.652,29 0,00 0,00
 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LU 257.700,00 0,00 0,00
 SUBVENÇÕES SOCIAIS 257.700,00 0,00 0,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 4.767.707,72 0,00 0,00
 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 4.767.707,72 0,00 0,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 16.004.244,57 0,00 0,00
 DIÁRIAS-CIVIL 218.418,49 0,00 0,00
 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 103.500,00 0,00 0,00
 MATERIAL DE CONSUMO 3.815.322,64 0,00 0,00
 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DES 49.150,85 0,00 0,00
 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT 2.128.760,57 0,00 0,00
 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 169.640,41 0,00 0,00
 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 22.142,24 0,00 0,00
 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA 738.352,52 0,00 0,00
 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 5.926.632,01 0,00 0,00
 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 566.287,25 0,00 0,00
 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.096.700,60 0,00 0,00
 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 889.235,93 0,00 0,00
 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 103.358,88 0,00 0,00
 SENTENÇAS JUDICIAIS 32.121,22 0,00 0,00
 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 144.620,96 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 3.029.081,99 0,00 0,00
 INVESTIMENTOS 1.937.081,99 0,00 0,00
 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONT 12.766,36 0,00 0,00
 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 12.766,36 0,00 0,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 1.924.315,63 0,00 0,00
 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.458.369,62 0,00 0,00
 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 465.946,01 0,00 0,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.092.000,00 0,00 0,00
 APLICAÇÕES DIRETAS 1.092.000,00 0,00 0,00
 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 992.000,00 0,00 0,00
 SENTENÇAS JUDICIAIS 100.000,00 0,00 0,00
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo II - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas - Total das Despesas
Página: 2/2
Data: 26/08/2024
2026 2027
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa R$ 1,00
As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Entidade = 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00 0,00 0,00
Total da entidade: 47.735.355,52 0,00 0,00
Total geral: 47.735.355,52 0,00 0,00
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 1/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 5.812.764,80 0,00 0,00 5.812.764,80 2.127.762,00 0,00 5.812.764,80
Unidade: 01.01 CAMARA DE VEREADORES 5.812.764,80 0,00 0,00 5.812.764,80 2.127.762,00 0,00 5.812.764,80
0001 CAMARA MUNICIPAL
1.020 CONSTRUÇÃO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL
Meta física
Meta financeira
Edificacoes Construidas (m2)
100,000
3.110.000,00
0,000
0,00
100,000
0,00
0,000
3.110.000,00
100,000
1.000.000,00
0,000
0,00
0,000
3.110.000,00
2.001 MANTER A CAMARA MUNCIPAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
2.702.764,80
0,000
0,00
12,000
0,00
36,000
2.702.764,80
12,000
1.127.762,00
0,000
0,00
36,000
2.702.764,80
Órgão: 02.00 EXECUTIVO MUNICIPAL 6.137.270,26 0,00 1.573.170,70 4.564.099,56 1.751.397,56 0,00 4.564.099,56
Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 6.137.270,26 0,00 1.573.170,70 4.564.099,56 1.751.397,56 0,00 4.564.099,56
0002 GOVERNO MUNICIPAL
2.002 Manutenção do Gabinete do Prefeito
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
3.404.345,00
1.451.169,810
0,00
12,000
870.604,70
-1.451.133,810
2.533.740,30
12,000
967.238,30
0,000
0,00
-1.451.133,810
2.533.740,30
2.003 Manter a Secretaria da Junta de Serviço Militar
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
174.373,60
69.741,360
0,00
12,000
49.651,00
-69.705,360
124.722,60
12,000
54.918,60
0,000
0,00
-69.705,360
124.722,60
2.004 Manter a Procuradoria Geral do Município
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
1.646.352,72
746.374,410
0,00
12,000
412.511,00
-746.338,410
1.233.841,72
12,000
476.097,72
0,000
0,00
-746.338,410
1.233.841,72
2.005 Manter a Controladoria Geral do Município
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
912.198,94
416.357,350
0,00
12,000
240.404,00
-416.321,350
671.794,94
12,000
253.142,94
0,000
0,00
-416.321,350
671.794,94
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 2/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 03.00 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 9.597.525,03 0,00 2.189.423,48 7.408.101,55 2.535.778,69 0,00 7.408.101,55
Unidade: 03.01 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 9.597.525,03 0,00 2.189.423,48 7.408.101,55 2.535.778,69 0,00 7.408.101,55
0003 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
2.006 MANTER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
9.597.525,03
4.623.377,950
0,00
0,000
2.189.423,48
-4.623.329,950
7.408.101,55
12,000
2.535.778,69
0,000
0,00
-4.623.329,950
7.408.101,55
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23
Unidade: 04.01 GERÊNCIA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23
0000 OPERAÇÕES ESPECIAIS
0.001 DIVIDA INTERNA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
6.527.520,00
2.875.019,230
0,00
0,000
1.798.577,00
-2.874.971,230
4.728.943,00
12,000
1.787.000,00
0,000
0,00
-2.874.971,230
4.728.943,00
0.002 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
2.076.320,00
886.250,760
0,00
12,000
465.000,00
-886.214,760
1.611.320,00
12,000
672.000,00
0,000
0,00
-886.214,760
1.611.320,00
0.003 SENTENÇAS JUDICIAIS
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
842.195,22
319.269,660
0,00
0,000
36.225,00
-319.221,660
805.970,22
12,000
132.121,22
0,000
0,00
-319.221,660
805.970,22
2.047 DEFESA CIVIL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
0,000
140.875,00
30.628,320
0,00
0,000
25.000,00
-30.628,320
115.875,00
0,000
25.875,00
0,000
0,00
-30.628,320
115.875,00
0004 FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
2.007 MANTER A SECRETARIA DA FAZENDA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
2.818.293,96
1.122.746,790
0,00
12,000
684.021,95
-1.122.710,790
2.134.272,01
12,000
879.130,01
0,000
0,00
-1.122.710,790
2.134.272,01
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 3/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23
Unidade: 04.01 GERÊNCIA TRIBUTÁRIA E FINANCEIRA 13.394.229,18 0,00 3.440.823,95 9.953.405,23 4.042.797,23 0,00 9.953.405,23
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
989.025,00
0,000
0,00
12,000
432.000,00
36,000
557.025,00
12,000
546.671,00
0,000
0,00
36,000
557.025,00
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.781.625,75 0,00 11.344.102,24 39.437.523,51 12.217.126,20 0,00 39.437.523,51
Unidade: 05.01 FUNDO MUN. SAUDE - GABINETE DO SECRETÁRIO 648.171,55 0,00 159.015,00 489.156,55 190.982,55 0,00 489.156,55
0011 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
2.024 MANTER O GABINETE DO SECRETÁRIO
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
607.482,55
230.581,450
0,00
12,000
150.015,00
-230.545,450
457.467,55
12,000
181.667,55
0,000
0,00
-230.545,450
457.467,55
2.025 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
12.207,00
0,000
0,00
12,000
3.000,00
36,000
9.207,00
12,000
3.105,00
0,000
0,00
36,000
9.207,00
2.026 MANTER A OUVIDORIA DO SUS
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
28.482,00
362,930
0,00
12,000
6.000,00
-326,930
22.482,00
12,000
6.210,00
0,000
0,00
-326,930
22.482,00
Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 47.729.335,03 0,00 10.715.959,88 37.013.375,15 11.444.676,50 0,00 37.013.375,15
0011 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
1.026 OBRAS FUNDO MUNICIPAL SAUDE
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
212.000,79
79.770,440
0,00
0,000
5.100,00
-79.670,440
206.900,79
100,000
5.278,50
0,000
0,00
-79.670,440
206.900,79
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 4/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.781.625,75 0,00 11.344.102,24 39.437.523,51 12.217.126,20 0,00 39.437.523,51
Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 47.729.335,03 0,00 10.715.959,88 37.013.375,15 11.444.676,50 0,00 37.013.375,15
0021 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
2.017 ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
6.548,000
781.991,66
416.633,810
0,00
6.548,000
161.554,50
-416.633,810
620.437,16
6.548,000
167.182,16
0,000
0,00
-416.633,810
620.437,16
2.021 MANTER CONSÓRCIO CONIMS
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
6.000,000
20.458.394,54
10.191.415,750
0,00
0,000
4.585.401,90
-10.185.415,750
15.872.992,64
1.500,000
4.899.236,28
0,000
0,00
-10.185.415,750
15.872.992,64
2.022 MANTER CIRUSPAR
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
200,000
658.065,59
320.304,840
0,00
50,000
160.543,00
-320.154,840
497.522,59
50,000
169.519,20
0,000
0,00
-320.154,840
497.522,59
2.023 EXAMES LABORATORIAIS - AQUI FILA ANDA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
6.000,000
538.828,16
41.555,000
0,00
1.500,000
151.070,05
-37.055,000
387.758,11
1.500,000
156.357,50
0,000
0,00
-37.055,000
387.758,11
2.027 MANTER AS AÇÕES E SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
26.000,000
17.422.837,84
8.709.396,390
0,00
0,000
4.060.440,48
-8.683.396,390
13.362.397,36
6.500,000
4.121.506,06
0,000
0,00
-8.683.396,390
13.362.397,36
2.055 AÇOES PROGRAMAS FEDERAIS PAB, SB, NASF, PMAQ
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
0,000
4.841.836,67
1.989.937,480
0,00
0,000
1.095.801,00
-1.989.937,480
3.746.035,67
0,000
1.329.685,83
0,000
0,00
-1.989.937,480
3.746.035,67
2.056 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
0,000
1.691.592,02
599.230,570
0,00
0,000
459.698,00
-599.230,570
1.231.894,02
0,000
513.287,73
0,000
0,00
-599.230,570
1.231.894,02
2.057 RECURSO ESTADUAL CUSTEIO SUS
Meta física
Meta financeira
Pacientes atendidos (un)
100.000,000
1.090.818,22
285.259,260
0,00
0,000
36.350,95
-185.259,260
1.054.467,27
100.000,000
82.623,24
0,000
0,00
-185.259,260
1.054.467,27
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 5/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 50.781.625,75 0,00 11.344.102,24 39.437.523,51 12.217.126,20 0,00 39.437.523,51
Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 47.729.335,03 0,00 10.715.959,88 37.013.375,15 11.444.676,50 0,00 37.013.375,15
0021 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
2.058 CORONAVIRUS (COVID 19)
Meta física
Meta financeira
Pacientes atendidos (un)
0,000
32.969,54
511,110
0,00
0,000
0,00
-511,110
32.969,54
0,000
0,00
0,000
0,00
-511,110
32.969,54
Unidade: 05.03 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2.404.119,17 0,00 469.127,36 1.934.991,81 581.467,15 0,00 1.934.991,81
0021 SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
2.019 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
2.000,000
1.216.165,49
305.165,530
0,00
0,000
286.360,90
-303.165,530
929.804,59
500,000
307.605,23
0,000
0,00
-303.165,530
929.804,59
2.020 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
2.000,000
1.187.953,68
525.472,810
0,00
500,000
182.766,46
-523.972,810
1.005.187,22
500,000
273.861,92
0,000
0,00
-523.972,810
1.005.187,22
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 66.022.462,90 0,00 11.435.483,76 54.586.979,14 12.538.246,42 0,00 54.586.979,14
Unidade: 06.01 GERÊNCIA DE ENSINO 39.333.178,00 0,00 5.110.777,58 34.222.400,42 5.526.131,36 0,00 34.222.400,42
0008 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.023 PROGRAMA PAR/FNDE
Meta física
Meta financeira
Alunos Atendidos (un)
0,000
331.000,00
0,000
0,00
0,000
0,00
0,000
331.000,00
0,000
331.000,00
0,000
0,00
0,000
331.000,00
1.025 OBRAS EDUCAÇÃO
Meta física
Meta financeira
Criancas atendidas (un)
100,000
12.941.762,78
4.700.564,770
0,00
0,000
5.100,00
-4.700.464,770
12.936.662,78
100,000
6.278,50
0,000
0,00
-4.700.464,770
12.936.662,78
2.040 MANTER O TRANSPORTE ESCOLAR
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
2.576,000
5.099.041,55
2.341.400,050
0,00
0,000
1.059.865,35
-2.338.824,050
4.039.176,20
644,000
1.220.720,21
0,000
0,00
-2.338.824,050
4.039.176,20
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 6/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 66.022.462,90 0,00 11.435.483,76 54.586.979,14 12.538.246,42 0,00 54.586.979,14
Unidade: 06.01 GERÊNCIA DE ENSINO 39.333.178,00 0,00 5.110.777,58 34.222.400,42 5.526.131,36 0,00 34.222.400,42
0008 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.041 MERENDA ESCOLAR
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
2.576,000
1.677.041,27
842.457,930
0,00
0,000
394.237,09
-839.881,930
1.282.804,18
644,000
431.185,00
0,000
0,00
-839.881,930
1.282.804,18
2.043 MANTER O ENSINO FUNDAMENTAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
1.716,000
5.205.468,52
2.821.599,380
0,00
0,000
1.050.492,01
-2.819.883,380
4.154.976,51
429,000
1.113.815,55
0,000
0,00
-2.819.883,380
4.154.976,51
2.044 MANTER A EDUCAÇÃO ESPECIAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
44,000
737.470,23
101.963,960
0,00
0,000
216.565,00
-101.919,960
520.905,23
11,000
224.552,23
0,000
0,00
-101.919,960
520.905,23
2.061 EDUCACAO CONECTADA
Meta física
Meta financeira
Alunos Atendidos (un)
100,000
1.380.330,90
503.592,490
0,00
0,000
405.933,00
-503.492,490
974.397,90
100,000
145.826,00
0,000
0,00
-503.492,490
974.397,90
0012 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.035 MANTER CONSELHO EDUCAÇÃO
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
14.241,00
1.037,580
0,00
0,000
3.000,00
-989,580
11.241,00
12,000
3.105,00
0,000
0,00
-989,580
11.241,00
2.042 MANTER A EDUCAÇÃO INFANTIL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
0,000
9.070.212,44
4.057.117,200
0,00
0,000
1.864.469,93
-4.057.117,200
7.205.742,51
0,000
1.929.687,44
0,000
0,00
-4.057.117,200
7.205.742,51
2.045 MANTER A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
2.876.609,31
2.209.152,330
0,00
0,000
111.115,20
-2.209.104,330
2.765.494,11
12,000
119.961,43
0,000
0,00
-2.209.104,330
2.765.494,11
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 7/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 66.022.462,90 0,00 11.435.483,76 54.586.979,14 12.538.246,42 0,00 54.586.979,14
Unidade: 06.02 DIVISÃO DO FUNDEB 23.398.442,66 0,00 5.543.622,00 17.854.820,66 6.200.247,00 0,00 17.854.820,66
0008 REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.036 FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
1.716,000
10.423.960,02
5.066.541,070
0,00
0,000
2.322.861,00
-5.064.825,070
8.101.099,02
429,000
2.728.718,20
0,000
0,00
-5.064.825,070
8.101.099,02
2.037 FUNDEB 70% - INFANTIL PRE ESCOLA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
792,000
4.670.920,94
2.288.515,920
0,00
0,000
1.164.375,00
-2.287.723,920
3.506.545,94
198,000
1.204.545,94
0,000
0,00
-2.287.723,920
3.506.545,94
2.039 FUNDEB 30%
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
2.576,000
6.676.291,82
3.140.797,230
0,00
0,000
1.663.086,00
-3.138.221,230
5.013.205,82
644,000
1.860.114,00
0,000
0,00
-3.138.221,230
5.013.205,82
2.068 FUNDEB 70% - INFANTIL CRECHE
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
1.627.269,88
735.428,900
0,00
0,000
393.300,00
-735.328,900
1.233.969,88
100,000
406.868,86
0,000
0,00
-735.328,900
1.233.969,88
Unidade: 06.03 GERÊNCIA DE DESENV. DE ESPORTE E LAZER 1.139.366,67 0,00 311.730,11 827.636,56 324.543,56 0,00 827.636,56
0006 EDUCACAO E ESPORTE
2.033 MANTER ESPORTE
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
400,000
1.139.366,67
442.210,700
0,00
100,000
311.730,11
-441.910,700
827.636,56
100,000
324.543,56
0,000
0,00
-441.910,700
827.636,56
Unidade: 06.04 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA 2.151.475,57 0,00 469.354,07 1.682.121,50 487.324,50 0,00 1.682.121,50
0007 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E LAZER
2.034 MANTER A CULTURA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
400,000
2.151.475,57
1.356.355,840
0,00
0,000
469.354,07
-1.355.955,840
1.682.121,50
100,000
487.324,50
0,000
0,00
-1.355.955,840
1.682.121,50
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 8/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84
Unidade: 07.01 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO 3.768.932,52 0,00 5.050,00 3.763.882,52 5.226,75 0,00 3.763.882,52
0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1.027 OBRAS SOCIAL
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
2.544.827,14
1.346.081,120
0,00
0,000
5.050,00
-1.345.981,120
2.539.777,14
100,000
5.226,75
0,000
0,00
-1.345.981,120
2.539.777,14
2.032 MANTER A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
1.026.591,52
7.872.510,710
0,00
0,000
0,00
-7.872.462,710
1.026.591,52
0,000
0,00
0,000
0,00
-7.872.462,710
1.026.591,52
2.051 FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Meta física
Meta financeira
Idosos atendidos (un)
2,000
4.000,00
0,000
0,00
0,000
0,00
2,000
4.000,00
0,000
0,00
0,000
0,00
2,000
4.000,00
2.062 CIDADE AMIGA DO IDOSO
Meta física
Meta financeira
Idosos atendidos (un)
100,000
32.816,18
18.038,470
0,00
0,000
0,00
-17.938,470
32.816,18
0,000
0,00
0,000
0,00
-17.938,470
32.816,18
2.063 BENEFICIOS EVENTUAIS
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
160.697,68
131.373,650
0,00
0,000
0,00
-131.273,650
160.697,68
0,000
0,00
0,000
0,00
-131.273,650
160.697,68
Unidade: 07.02 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.115.113,39 0,00 748.057,76 2.367.055,63 791.624,80 0,00 2.367.055,63
0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.067 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
44.000,00
0,000
0,00
0,000
0,00
100,000
44.000,00
0,000
0,00
0,000
0,00
100,000
44.000,00
0020 PROTEÇÃO SOCIAL
6.015 MANTER O CONSELHO TUTELAR
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
1.490.251,49
654.112,490
0,00
12,000
366.045,00
-654.076,490
1.124.206,49
12,000
396.376,49
0,000
0,00
-654.076,490
1.124.206,49
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 9/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84
Unidade: 07.02 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.115.113,39 0,00 748.057,76 2.367.055,63 791.624,80 0,00 2.367.055,63
0020 PROTEÇÃO SOCIAL
6.046 ADOLESCENTE APRENDIZ
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
327.340,99
20.894,090
0,00
12,000
124.142,04
-20.858,090
203.198,95
12,000
128.424,95
0,000
0,00
-20.858,090
203.198,95
6.047 MANTER CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA - CMDCA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
33.690,41
2.853,000
0,00
12,000
8.561,52
-2.817,000
25.128,89
12,000
8.856,89
0,000
0,00
-2.817,000
25.128,89
6.049 PSE -PLANO DE ATENDIMENTO PROTETIVO E
SOCIOEDUCATIVO
Meta física
Meta financeira
Adolescentes Atendidos (un)
0,000
975.716,88
349.100,040
0,00
0,000
168.579,20
-349.100,040
807.137,68
0,000
174.451,29
0,000
0,00
-349.100,040
807.137,68
6.051 PSE - FAMILIA ACOLHEDORA
Meta física
Meta financeira
Adolescentes Atendidos (un)
100,000
244.113,62
32.999,940
0,00
0,000
80.730,00
-32.899,940
163.383,62
100,000
83.515,18
0,000
0,00
-32.899,940
163.383,62
Unidade: 07.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.234.626,52 0,00 1.239.342,50 4.995.284,02 1.845.024,29 0,00 4.995.284,02
0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.028 MANTER O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
63.781,50
15.333,840
0,00
12,000
15.300,00
-15.297,840
48.481,50
12,000
15.835,50
0,000
0,00
-15.297,840
48.481,50
2.052 GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
0,000
486.170,36
188.801,010
0,00
0,000
8.000,00
-188.801,010
478.170,36
0,000
8.280,00
0,000
0,00
-188.801,010
478.170,36
2.070 PSB - BENEFICIOS EVENTUAIS
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
1.301.556,60
191.598,790
0,00
0,000
67.275,00
-191.498,790
1.234.281,60
100,000
505.353,54
0,000
0,00
-191.498,790
1.234.281,60
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 10/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84
Unidade: 07.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.234.626,52 0,00 1.239.342,50 4.995.284,02 1.845.024,29 0,00 4.995.284,02
0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.073 BLOCO GESTÃO - ASSISTENCIA SOCIAL
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
3.215.924,10
932.302,740
0,00
0,000
1.026.085,50
-932.202,740
2.189.838,60
100,000
1.149.541,75
0,000
0,00
-932.202,740
2.189.838,60
2.075 BG - CONSELHO MUNICIPAL MULHER
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
31.057,08
5.622,680
0,00
100,000
10.350,00
-5.622,680
20.707,08
100,000
10.707,08
0,000
0,00
-5.622,680
20.707,08
2.076 BG - CONSELHO MUNICIPAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
51.285,78
30.000,000
0,00
0,000
2.070,00
-29.900,000
49.215,78
100,000
2.141,42
0,000
0,00
-29.900,000
49.215,78
0017 PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
2.029 PSB -BOLSA FAMILIA (Aux. Brasil)
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
1.600,000
319.361,62
58.748,910
0,00
0,000
30.637,00
-57.148,910
288.724,62
400,000
70.753,12
0,000
0,00
-57.148,910
288.724,62
2.030 PSB -PAIF, CAD-UNICO E SERVIÇO CONVIVÊNCIA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
2.000,000
765.489,48
362.051,690
0,00
0,000
79.625,00
-360.051,690
685.864,48
500,000
82.411,88
0,000
0,00
-360.051,690
685.864,48
Unidade: 07.04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 8.422,60 0,00 2.140,38 6.282,22 2.214,22 0,00 6.282,22
0020 PROTEÇÃO SOCIAL
1.016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO
Meta física
Meta financeira
Unidades Habitacionais produzidas/adquiridas (un)
3,000
8.422,60
0,000
0,00
3,000
2.140,38
0,000
6.282,22
3,000
2.214,22
0,000
0,00
0,000
6.282,22
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 11/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 13.258.610,48 0,00 2.008.045,64 11.250.564,84 2.658.009,28 0,00 11.250.564,84
Unidade: 07.05 FUNDO MUNICIPAL PESSOA IDOSA 131.515,45 0,00 13.455,00 118.060,45 13.919,22 0,00 118.060,45
0013 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2.078 CONSELHO MUNICIPAL PESSOA IDOSA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
12.422,84
0,000
0,00
100,000
4.140,00
0,000
8.282,84
100,000
4.282,84
0,000
0,00
0,000
8.282,84
2.079 CIDADE AMIGA DO IDOSO
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
119.092,61
29.372,140
0,00
0,000
9.315,00
-29.272,140
109.777,61
100,000
9.636,38
0,000
0,00
-29.272,140
109.777,61
Órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML 48.114.212,49 0,00 3.666.479,78 44.447.732,71 3.671.801,06 0,00 44.447.732,71
Unidade: 08.01 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 45.684.596,36 0,00 2.994.117,98 42.690.478,38 3.029.376,73 0,00 42.690.478,38
0014 DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO
1.002 PAVIMENTAÇÃO E OBRAS URBANA
Meta física
Meta financeira
Pavimentação de Vias (m2)
20.000,000
33.439.448,44
9.224.012,130
0,00
0,000
214.091,51
-9.204.012,130
33.225.356,93
5.000,000
221.477,67
0,000
0,00
-9.204.012,130
33.225.356,93
2.008 MANTER A SECRETARIA DESENV. URBANO, IND E COMÉRCIO
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
7.871.759,33
3.895.578,360
0,00
0,000
1.751.999,38
-3.895.530,360
6.119.759,95
12,000
1.771.784,41
0,000
0,00
-3.895.530,360
6.119.759,95
2.069 ILUMINAÇÃO PUBLICA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
100,000
4.373.388,59
1.760.941,790
0,00
100,000
1.028.027,09
-1.760.941,790
3.345.361,50
100,000
1.036.114,65
0,000
0,00
-1.760.941,790
3.345.361,50
Unidade: 08.02 GERÊNCIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA 2.429.616,13 0,00 672.361,80 1.757.254,33 642.424,33 0,00 1.757.254,33
0014 DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO
2.009 Manter o Setor de Indústria e Comércio
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
2.429.616,13
1.065.395,550
0,00
12,000
672.361,80
-1.065.359,550
1.757.254,33
12,000
642.424,33
0,000
0,00
-1.065.359,550
1.757.254,33
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 12/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA 34.287.429,47 0,00 4.273.416,79 30.014.012,68 4.524.743,08 0,00 30.014.012,68
Unidade: 09.01 GERÊNCIA DO INTERIOR 30.455.147,57 0,00 3.363.350,59 27.091.796,98 3.551.778,38 0,00 27.091.796,98
0016 DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA
1.001 PAVIMENTAÇÃO E OBRA RURAL
Meta física
Meta financeira
Pavimentação de Vias (m2)
20.000,000
12.212.068,63
4.927.332,550
0,00
0,000
214.091,51
-4.907.332,550
11.997.977,12
5.000,000
221.477,67
0,000
0,00
-4.907.332,550
11.997.977,12
2.010 MANTER A SECRETARIA DO INTERIOR
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
18.226.233,74
8.335.121,840
0,00
0,000
3.144.978,32
-8.335.073,840
15.081.255,42
12,000
3.325.872,27
0,000
0,00
-8.335.073,840
15.081.255,42
2.049 Conselho Municipal CONSEA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
0,000
16.845,20
292,000
0,00
0,000
4.280,76
-292,000
12.564,44
0,000
4.428,44
0,000
0,00
-292,000
12.564,44
Unidade: 09.02 GERÊNCIA DA AGRICULTURA 3.832.281,90 0,00 910.066,20 2.922.215,70 972.964,70 0,00 2.922.215,70
0016 DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA
2.011 MANTER O SETOR DE AGRICULTURA
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
3.730.167,74
1.766.307,470
0,00
0,000
889.366,20
-1.766.259,470
2.840.801,54
12,000
951.550,54
0,000
0,00
-1.766.259,470
2.840.801,54
2.064 FOMENTO A AVICULTURA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
56.057,08
19.382,060
0,00
100,000
10.350,00
-19.382,060
45.707,08
100,000
10.707,08
0,000
0,00
-19.382,060
45.707,08
2.065 AQUI SE PESCA
Meta física
Meta financeira
Pessoas Atendidas (un)
100,000
46.057,08
7.059,120
0,00
100,000
10.350,00
-7.059,120
35.707,08
100,000
10.707,08
0,000
0,00
-7.059,120
35.707,08
Código Programa
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Anexo IV - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações
Ação Produto (Un) PPA 2022-2025 Realizado
até 2023
Despesas Orçamentárias
Orçamento
em 2024
Saldo PPA LDO 2025 LOA 2025
Página: 13/13
Data: 26/08/2024
Saldo
Atualizado PPA
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (A)
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Órgão: 10.00 SECR MUN DEFESA MEIO AMBIENTE - SEDEMA 5.738.501,66 0,00 1.453.067,95 4.285.433,71 1.667.694,00 0,00 4.285.433,71
Unidade: 10.02 GERÊNCIA DE DES. E DEFESA MEIO AMBIENTE 5.738.501,66 0,00 1.453.067,95 4.285.433,71 1.667.694,00 0,00 4.285.433,71
0018 DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE
2.014 MANTER MEIO AMBIENTE
Meta física
Meta financeira
Outros produtos (oum)
48,000
1.133.385,86
454.531,250
0,00
12,000
265.220,58
-454.495,250
868.165,28
12,000
357.919,28
0,000
0,00
-454.495,250
868.165,28
2.048 Resíduos sólidos
Meta física
Meta financeira
0,000
4.073.846,92
1.663.350,720
0,00
0,000
1.050.863,05
-1.663.350,720
3.022.983,87
0,000
1.179.135,56
0,000
0,00
-1.663.350,720
3.022.983,87
2.066 RECICLA MAIS VITORINO
Meta física
Meta financeira
Contribuintes Atendidos (un)
100,000
531.268,88
105.352,370
0,00
100,000
136.984,32
-105.352,370
394.284,56
100,000
130.639,16
0,000
0,00
-105.352,370
394.284,56
Total geral: 253.144.632,02 0,00 41.384.014,29 211.760.617,73 47.735.355,52 0,00 211.760.617,73
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2025
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Página: 1/3
Data: 26/08/2024
ORIGEM DESTINAÇÃO
Conta Fonte de Recursos Valor Programa Valor
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C)
4.1.1.1.2.50.0.1.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 755.053,00
4.1.1.1.2.50.0.2.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 18.696,00
4.1.1.1.2.50.0.3.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 209.344,00
4.1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 - LIVRE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 98.935,00
4.1.1.1.2.53.0.1.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 727.542,00
4.1.1.1.2.53.0.2.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 354,00
4.1.1.1.2.53.0.3.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 620,00
4.1.1.1.2.53.0.4.01.00.00 - LIVRE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 - LIVRE - IRRF - Poder Executivo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 727.420,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.01.00 - LIVRE - IRRF - Poder Legislativo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 23.969,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 94.674,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 10.198,15
4.1.1.1.3.03.4.2.02.01.00 - LIVRE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 600,00
4.1.1.1.4.51.1.1.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 987.783,00
4.1.1.1.4.51.1.2.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 17.715,00
4.1.1.1.4.51.1.3.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 14.848,00
4.1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 - LIVRE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 6.605,00
4.1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 51.750,00
4.1.3.2.1.05.0.1.01.00.00 - Juros de Títulos de Renda - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 30.479,90
4.1.3.2.2.01.0.1.01.00.00 - DIVIDENDOS PETROBRAS - FONTE 1000 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 500,00
4.1.6.1.1.01.0.1.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 900,00
4.1.6.1.1.01.0.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Multas e Juros 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 104,00
4.1.6.1.1.01.0.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral - Dívida Ativa 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 343,00
4.1.6.1.1.01.0.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Prestados por Entidades e Órgãos Públicos em Geral- Dívida Ativa - Multas e Juros 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 113,00
4.1.7.1.1.51.1.1.01.00.00 - LIVRE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 8.350.937,00
4.1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 1.125.159,00
4.1.7.1.1.52.0.1.01.00.00 - LIVRE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 133.222,00
4.1.7.2.1.50.0.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do ICMS - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 6.674.383,00
4.1.7.2.1.51.0.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do IPVA - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 1.445.118,00
4.1.7.2.1.52.0.1.01.00.00 - LIVRE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100000.01.07.00 - Recursos Ordinários (Livres) 91.890,00
Subtotal: 21.600.455,05
0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.616.996,22
0001 - CAMARA MUNICIPAL 2.127.762,00
0002 - GOVERNO MUNICIPAL 1.751.397,56
0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.474.378,67
0004 - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL 879.130,01
0006 - EDUCACAO E ESPORTE 324.543,56
0007 - DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E LAZER 487.324,50
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 295.078,50
0011 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 14.593,50
0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 114.961,43
0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.677.725,26
0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 2.390.783,37
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 3.637.576,45
0018 - DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 1.472.694,00
0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 788.839,02
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 546.671,00
Subtotal: 21.600.455,05
4.1.7.1.3.50.1.1.06.00.00 - BLATB/CUSTEIO - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - FONTE 1051 100000.09.02.06 - Transferencia Fed Vencimentos ACS e ACE 312.183,00
4.1.7.1.3.50.3.1.04.00.00 - BLVIG/CUSTEIO - AGENTE COMB ENDEMIAS - FONTE 1051 100000.09.02.06 - Transferencia Fed Vencimentos ACS e ACE 101.664,00
Subtotal: 413.847,00
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 413.847,00
Subtotal: 413.847,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.03.00 - Rendimento Fonte 1101 FUNDEB 70% 100101.02.01.00 - FUNDEB 70% 100,00
4.1.7.5.1.50.0.1.01.00.00 - FUNDEB 70% 100101.02.01.00 - FUNDEB 70% 4.340.033,00
Subtotal: 4.340.133,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.340.133,00
Subtotal: 4.340.133,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.04.00 - Rendimento Fonte 1102 FUNDEB 30% 100102.02.01.00 - FUNDEB 30% 100,00
4.1.7.5.1.50.0.1.02.00.00 - FUNDEB 30% 100102.02.01.00 - FUNDEB 30% 1.860.014,00
Subtotal: 1.860.114,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.860.114,00
Subtotal: 1.860.114,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.01.00 - Rendimento Fonte 1103 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 100,00
4.1.7.1.1.51.1.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 4.431.110,00
4.1.7.1.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 55.509,00
4.1.7.2.1.50.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 3.707.991,00
4.1.7.2.1.51.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 963.412,00
4.1.7.2.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais 38.288,00
4.9.7.1.1.51.1.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -3.408.546,00
4.9.7.1.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -44.407,00
4.9.7.2.1.50.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do ICMS - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -2.966.392,00
4.9.7.2.1.51.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPVA - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -481.706,00
4.9.7.2.1.52.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100103.01.01.00 - 5% Sobre Transferencias Constitucionais -30.630,00
Subtotal: 2.264.729,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.261.624,00
0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.105,00
Subtotal: 2.264.729,00
4.1.1.1.2.50.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 314.605,00
4.1.1.1.2.50.0.2.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 7.790,00
4.1.1.1.2.50.0.3.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 87.227,00
4.1.1.1.2.50.0.4.02.00.00 - EDUCAÇÃO - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 41.223,00
4.1.1.1.2.53.0.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 303.143,00
4.1.1.1.2.53.0.2.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 148,00
4.1.1.1.2.53.0.3.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 258,75
4.1.1.1.2.53.0.4.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 250,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Executivo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 303.092,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Poder Legislativo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 9.987,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 39.448,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 250,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 4.239,68
4.1.1.1.3.03.4.2.02.02.00 - EDUCAÇÃO - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 250,00
4.1.1.1.4.51.1.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 411.576,00
4.1.1.1.4.51.1.2.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 7.381,00
4.1.1.1.4.51.1.3.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 6.187,00
4.1.1.1.4.51.1.4.02.00.00 - EDUCAÇÃO - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 2.752,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.02.00 - Rendimento Fonte 1104 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 100,00
4.1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 - EDUCAÇÃO- Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordinárias - Principal 100104.01.01.00 - Demais Impostos Vinculados a Educação Basica 482.211,00
Subtotal: 2.022.118,43
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 92.430,99
0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.929.687,44
Subtotal: 2.022.118,43
4.1.3.2.1.01.0.1.03.06.00 - Rendimento Fonte 1107 Sal Educação 100107.99.01.00 - Salario Educação 100,00
4.1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 100107.99.01.00 - Salario Educação 476.726,00
Subtotal: 476.826,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 476.826,00
Subtotal: 476.826,00
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2025
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Página: 2/3
Data: 26/08/2024
ORIGEM DESTINAÇÃO
Conta Fonte de Recursos Valor Programa Valor
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C)
4.1.1.1.2.50.0.1.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 188.763,00
4.1.1.1.2.50.0.2.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.674,00
4.1.1.1.2.50.0.3.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 52.336,00
4.1.1.1.2.50.0.4.03.00.00 - SAÚDE - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 24.734,00
4.1.1.1.2.53.0.1.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 181.886,00
4.1.1.1.2.53.0.2.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 88,00
4.1.1.1.2.53.0.3.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 155,25
4.1.1.1.2.53.0.4.03.00.00 - SAÚDE - ITBI e de Direitos Reais sobre Imóveis 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 150,00
4.1.1.1.3.03.1.1.01.03.00 - SAÚDE - IRRF - Poder Executivo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 181.855,00
4.1.1.1.3.03.1.1.02.03.00 - SAÚDE - IRRF - Poder Legislativo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 5.992,00
4.1.1.1.3.03.4.1.01.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 23.669,00
4.1.1.1.3.03.4.1.02.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 150,00
4.1.1.1.3.03.4.2.01.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Executivo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 2.578,18
4.1.1.1.3.03.4.2.02.03.00 - SAÚDE - IRRF - Outros Rendimentos - Poder Legislativo 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 150,00
4.1.1.1.4.51.1.1.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 246.946,00
4.1.1.1.4.51.1.2.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.429,00
4.1.1.1.4.51.1.3.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 3.712,00
4.1.1.1.4.51.1.4.03.00.00 - SAÚDE - ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 1.651,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.01.00 - Rendimento Fonte 1303 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 1.000,00
4.1.7.1.1.51.1.1.03.00.00 - SAÚDE - FPM - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.260.682,00
4.1.7.1.1.52.0.1.03.00.00 - SAÚDE - ITR - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 33.305,00
4.1.7.2.1.50.0.1.03.00.00 - SAÚDE - Cota-Parte do ICMS - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 4.449.589,00
4.1.7.2.1.51.0.1.03.00.00 - SAÚDE - Cota-Parte do IPVA - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 361.279,00
4.1.7.2.1.52.0.1.03.00.00 - SAÚDE - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100303.01.02.00 - Saude - Receitas Vinculadas (EC 29/00- 15 22.973,00
Subtotal: 10.052.746,43
0011 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 181.667,55
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 9.871.078,88
Subtotal: 10.052.746,43
4.1.3.2.1.01.0.1.02.06.00 - Rendimento Fonte 7004 - Rec Estadual 100494.09.02.05 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 1.100,00
4.1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100494.09.02.05 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 137.385,00
4.1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - Resolução SESA 1123/2021 Repasse MAC Fonte 7004 100494.09.02.05 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 120.497,00
Subtotal: 258.982,00
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 258.982,00
Subtotal: 258.982,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.02.00 - Rendimento Fonte 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 1.000,00
4.1.7.1.3.50.1.1.07.00.00 - BLATB/CUSTEIO - IMPLEM POLITICA REDE CEGONHA - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 112,76
4.1.7.1.3.50.1.1.09.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INC FINANC P/ATENÇÃO SAUDE BUCAL - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 70.200,00
4.1.7.1.3.50.1.1.12.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - EQUIPES ESF E EAP - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 936.000,00
4.1.7.1.3.50.1.1.13.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INC FINANC DA APS - COMPONENTE PER CAPITA BASE POPU. - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 57.744,00
4.1.7.1.3.50.1.1.14.00.00 - BLATB/CUSTEIO - INCENTIVO COMPENSATORIO DE TRANSIÇÃO - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 175.368,00
4.1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - BLVIG/CUSTEIO - INCENTIVO FINANC DESP DIVERSAS - FONTE 1494 100494.09.02.06 - Bloco de Custeio das Açoes e Serviços Públicos de Saúde 19.500,00
Subtotal: 1.259.924,76
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 1.259.924,76
Subtotal: 1.259.924,76
4.1.1.2.1.01.0.3.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa 100497.09.02.06 - Vigilancia em Saude 15.000,00
4.1.1.2.1.01.0.4.02.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 100497.09.02.06 - Vigilancia em Saude 10.000,00
4.1.3.2.1.01.0.1.02.04.00 - Rendimento Fonte 1497 Vig Sanitaria 100497.09.02.06 - Vigilancia em Saude 100,00
Subtotal: 25.100,00
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 25.100,00
Subtotal: 25.100,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.02.00 - Rendimento Fonte 1504 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 500,00
4.1.7.1.2.50.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 100,00
4.1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 100,00
4.1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 376.622,00
4.1.7.2.2.52.0.1.00.00.00 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Principal 100504.99.99.00 - Outros Royalties e Compensações Financeiras 100,00
Subtotal: 377.422,00
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 377.422,00
Subtotal: 377.422,00
4.1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 965.952,00
4.1.2.4.1.50.0.2.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 2.859,00
4.1.2.4.1.50.0.3.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 34.625,00
4.1.2.4.1.50.0.4.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 15.642,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.03.00 - Rendimento Fonte 1507 100507.99.99.00 - COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINACAO PUBLICA 20.000,00
Subtotal: 1.039.078,00
0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 20.000,00
0012 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5.000,00
0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 25.000,00
0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 924.078,00
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 45.000,00
0018 - DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 15.000,00
0020 - PROTEÇÃO SOCIAL 5.000,00
Subtotal: 1.039.078,00
Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 2025
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Página: 3/3
Data: 26/08/2024
ORIGEM DESTINAÇÃO
Conta Fonte de Recursos Valor Programa Valor
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C)
4.1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Taxas de Licença Funcionamento Estabelecimento -1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 74.839,00
4.1.1.2.1.01.0.1.04.00.00 - Taxa Execução de obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 343.062,00
4.1.1.2.1.01.0.1.05.00.00 - Taxa Emoluentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 57.042,00
4.1.1.2.1.01.0.1.06.00.00 - Taxa Cemiterio 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 30.206,00
4.1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 - Taxa de Embarque - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 100,00
4.1.1.2.1.01.0.2.03.00.00 - Taxas de Licenla Funcionamento de Estabelecimento F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.030,00
4.1.1.2.1.01.0.2.04.00.00 - Taxa Execução de Obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.895,00
4.1.1.2.1.01.0.2.05.00.00 - Taxa Emolumentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.479,00
4.1.1.2.1.01.0.2.06.00.00 - Taxa Cemiterio 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 118,00
4.1.1.2.1.01.0.2.07.00.00 - Taxa de Embarque - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 100,00
4.1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 - Taxas de Licença e Funcionamento Estabelecimento-Fonta 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 38.644,00
4.1.1.2.1.01.0.3.04.00.00 - Taxa Execução de obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 849,00
4.1.1.2.1.01.0.3.05.00.00 - Taxa Emoluentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 6.064,00
4.1.1.2.1.01.0.3.06.00.00 - Taxa Cemiterio 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 2.276,00
4.1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 - Taxas de Licença Funcionamento de Estabelecimento -F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.000,00
4.1.1.2.1.01.0.4.04.00.00 - Taxa Execução de Obras 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 461,00
4.1.1.2.1.01.0.4.05.00.00 - Taxa Emoluentos 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 3.058,00
4.1.1.2.1.01.0.4.06.00.00 - Taxa Cemiterio - F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 3.798,00
4.1.1.2.1.50.0.1.03.00.00 - Taxa Inspeção de Abate Animal - F1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.753,00
4.1.1.2.1.50.0.1.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 51.506,00
4.1.1.2.1.50.0.1.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 500,00
4.1.1.2.1.50.0.2.03.00.00 - Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 3.070,00
4.1.1.2.1.50.0.2.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 251,00
4.1.1.2.1.50.0.2.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 200,00
4.1.1.2.1.50.0.3.03.00.00 - Taxa de Inspeção Abate Animal F 1510 - Divida Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.000,00
4.1.1.2.1.50.0.3.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 24.358,00
4.1.1.2.1.50.0.3.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510 - Divida Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 1.000,00
4.1.1.2.1.50.0.4.03.00.00 - Taxa de Inspeção Abate Animal F1510 - Dívida Ativa - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 15.024,00
4.1.1.2.1.50.0.4.04.00.00 - Taxa de Inspeção Vigilancia Sanitaria - Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 920,00
4.1.1.2.1.50.0.4.05.00.00 - Taxa de Inspeção Derivados - Fonte 1510- Multas e Juros- Div. Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 200,00
4.1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 4.732,02
4.1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 173,88
4.1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 103,50
4.1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativa - Multas e Juros 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 103,45
4.1.3.2.1.01.0.1.05.04.00 - Rendimento Fonte 1510 100510.01.07.00 - Taxas - Exercicio Poder de Policia 5.000,00
Subtotal: 687.915,85
0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 178.067,71
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 182.915,63
0018 - DESENVOLVIMENTO E DEFESA DO MEIO AMBIENTE 180.000,00
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 146.932,51
Subtotal: 687.915,85
4.1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 527.194,00
4.1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 723,00
4.1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 9.671,00
4.1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 6.634,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.05.00 - Rendimento Fonte 1511 100511.01.07.00 - Taxas - Prestação de Serviços 500,00
Subtotal: 544.722,00
0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 41.400,02
0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO 178.871,98
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 279.450,00
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR 45.000,00
Subtotal: 544.722,00
4.1.3.2.1.01.0.1.05.06.00 - Rendimento Fonte 1512 100512.99.99.00 - CIDE (Lei 10866/04, Art. 1º B) 200,00
4.1.7.2.1.53.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 100512.99.99.00 - CIDE (Lei 10866/04, Art. 1º B) 2.179,00
Subtotal: 2.379,00
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA 2.379,00
Subtotal: 2.379,00
4.1.7.1.6.50.0.1.01.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100934.09.06.06 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica ( 119.807,00
Subtotal: 119.807,00
0017 - PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 119.807,00
Subtotal: 119.807,00
4.1.7.1.6.50.0.1.02.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100936.09.06.06 - Componentes para Qualificação da Gestão - SUAS 8.280,00
Subtotal: 8.280,00
0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL 8.280,00
Subtotal: 8.280,00
4.1.3.2.1.01.0.1.04.03.00 - Rendimento Fonte 1940 100940.09.06.06 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 100,00
4.1.7.1.6.50.0.1.03.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS - Principal 100940.09.06.06 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 33.258,00
Subtotal: 33.358,00
0017 - PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA 33.358,00
Subtotal: 33.358,00
4.1.7.2.9.52.0.1.01.00.00 - Transferencia de recussos Destinados a Programas Educação - Principal 101013.09.01.05 - PNATE 2013 144.779,00
Subtotal: 144.779,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 144.779,00
Subtotal: 144.779,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.07.00 - Rendimento Fonte 1042 PNAE101042.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNAE 100,00
4.1.3.2.1.01.0.1.03.08.00 - Rendimento Fonte 1043 PNATE 101042.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNAE 100,00
4.1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Principal 101042.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNAE 141.185,00
Subtotal: 141.385,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 141.385,00
Subtotal: 141.385,00
4.1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE - Principal 101043.09.01.06 - Transferência Recursos FNDE - PNATE61.254,00
Subtotal: 61.254,00
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 61.254,00
Subtotal: 61.254,00
Total geral: 47.735.355,52 47.735.355,52
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2025 (Art. 45 da LRF)
Despesas Orçamentárias
Realizado Saldo PPA
até 2023
Orçamento
em 2024
LDO 2025
Saldo Atualizado
PPA PPA 2022-2025
Identificação dos Projetos
Data: 26/08/2024
Página: 1/2
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Realização da despesa por: Pagamento
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 64.799.530,38 0,00 445.573,40 64.353.956,98 0,00 64.353.956,98
Órgão: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 3.110.000,00 0,00 0,00 3.110.000,00 0,00 3.110.000,00
Unidade: 01.01 CAMARA DE VEREADORES 3.110.000,00 0,00 0,00 3.110.000,00 0,00 3.110.000,00
0001 - CAMARA MUNICIPAL
0,00
CONSTRUÇÃO SEDE DA CAMARA MUNICIPAL Edificacoes Construidas (m2)
Meta financeira
Meta física
3.110.000,00 0,00 3.110.000,00
100,00 0,00 0,00 0,00
3.110.000,00 0,00
0,00 100,00
1.020 -
Órgão: 02.00 EXECUTIVO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 02.01 GABINETE DO PREFEITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0002 - GOVERNO MUNICIPAL
0,00
CONSTRUÇÃO SEDE PREFEITURA MUNICIPAL Obra construída/ampliada (m2)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.021 -
Órgão: 05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 212.000,79 0,00 5.100,00 206.900,79 0,00 206.900,79
Unidade: 05.02 FUNDO MUN. SAUDE - GERÊNCIA DE ADMIN. GERAL SAÚDE 212.000,79 0,00 5.100,00 206.900,79 0,00 206.900,79
0011 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
0,00
AMPLIACAO UBSF Pessoas Atendidas (m2)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
120.000,00 120.000,00 0,00 120.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.010 -
0,00
EQUIPAMENTOS FISIOTERAPIA Pessoas Atendidas (un)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
40.000,00 40.000,00 0,00 40.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.011 -
0,00
OBRAS FUNDO MUNICIPAL SAUDE Pessoas Atendidas (un)
Meta financeira
Meta física
206.900,79 0,00 206.900,79
100,00 -79.670,44 0,00 -79.670,44
212.000,79 5.100,00
79.770,44 0,00
1.026 -
0021 - SAÚDE, QUALIDADE DE VIDA E BEM ESTAR
0,00
APOIO FINANCEIRO UNIÃO FPM Pacientes atendidos (un)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.015 -
Órgão: 06.00 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.272.762,78 0,00 5.100,00 13.267.662,78 0,00 13.267.662,78
Unidade: 06.01 GERÊNCIA DE ENSINO 13.272.762,78 0,00 5.100,00 13.267.662,78 0,00 13.267.662,78
0008 - REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0,00
PROGRAMA PAR/FNDE Alunos Atendidos (un)
Meta financeira
Meta física
331.000,00 0,00 331.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00
331.000,00 0,00
0,00 0,00
1.023 -
0,00
OBRAS EDUCAÇÃO Criancas atendidas (un)
Meta financeira
Meta física
12.936.662,78 0,00 12.936.662,78
100,00 -4.700.464,77 0,00 -4.700.464,77
12.941.762,78 5.100,00
4.700.564,77 0,00
1.025 -
Órgão: 07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2.553.249,74 0,00 7.190,38 2.546.059,36 0,00 2.546.059,36
Unidade: 07.01 GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO 2.544.827,14 0,00 5.050,00 2.539.777,14 0,00 2.539.777,14
0013 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0,00
OBRAS SOCIAL Pessoas Atendidas (un)
Meta financeira
Meta física
2.539.777,14 0,00 2.539.777,14
100,00 -1.345.981,12 0,00 -1.345.981,12
2.544.827,14 5.050,00
1.346.081,12 0,00
1.027 -
Unidade: 07.02 FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0020 - PROTEÇÃO SOCIAL
0,00
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Pessoas Atendidas (un)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
104.000,00 104.000,00 0,00 104.000,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.024 -
Unidade: 07.03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0017 - PROTEÇÃO A ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
0,00
APOIO FINANCEIRO UNIAO FPM SOCIAL Pessoas Atendidas (oum)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.017 -
0020 - PROTEÇÃO SOCIAL
0,00
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Pessoas Atendidas (un)
Meta financeira
Meta física
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
1.024 -
Unidade: 07.04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 8.422,60 0,00 2.140,38 6.282,22 0,00 6.282,22
0020 - PROTEÇÃO SOCIAL
0,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO Unidades Habitacionais produzidas/adquiridas (un)
Meta financeira
Meta física
6.282,22 0,00 6.282,22
3,00 0,00 0,00 0,00
8.422,60 2.140,38
0,00 3,00
1.016 -
Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
Relatório sobre Projetos em Exercício e Despesas com Conservação do Patrimônio Público no Exercício de 2025 (Art. 45 da LRF)
Despesas Orçamentárias
Realizado Saldo PPA
até 2023
Orçamento
em 2024
LDO 2025
Saldo Atualizado
PPA PPA 2022-2025
Identificação dos Projetos
Data: 26/08/2024
Página: 2/2
Seleção: Alteração em 01/01/2025 (C); Realização da despesa por: Pagamento
Entidade: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 64.799.530,38 0,00 445.573,40 64.353.956,98 0,00 64.353.956,98
Órgão: 08.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML 33.439.448,44 0,00 214.091,51 33.225.356,93 0,00 33.225.356,93
Unidade: 08.01 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS 33.439.448,44 0,00 214.091,51 33.225.356,93 0,00 33.225.356,93
0014 - DESENVOLVIMENTO URBANO, INDUSTRIA E COMERCIO
0,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS URBANA Pavimentação de Vias (m2)
Meta financeira
Meta física
33.225.356,93 0,00 33.225.356,93
20.000,00 -9.204.012,13 0,00 -9.204.012,13
33.439.448,44 214.091,51
9.224.012,13 0,00
1.002 -
Órgão: 09.00 SECRETARIA MUN. DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA 12.212.068,63 0,00 214.091,51 11.997.977,12 0,00 11.997.977,12
Unidade: 09.01 GERÊNCIA DO INTERIOR 12.212.068,63 0,00 214.091,51 11.997.977,12 0,00 11.997.977,12
0016 - DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR E AGRICULTURA
0,00
PAVIMENTAÇÃO E OBRA RURAL Pavimentação de Vias (m2)
Meta financeira
Meta física
11.997.977,12 0,00 11.997.977,12
20.000,00 -4.907.332,55 0,00 -4.907.332,55
12.212.068,63 214.091,51
4.927.332,55 0,00
1.001 -
Total geral: 64.799.530,38 0,00 445.573,40 64.353.956,98 0,00 64.353.956,98

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