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PROJETO DE LEI nº 37/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir
credito Adicional Suplementar no valor de
R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) no
orçamento do município e da outras
providências;
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para
atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0800 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO URBANO INDL E COML
0801 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS PUBLICAS
15.451.0014.1.002 – PAVIMENTACAO URBANA
4.4.90.51 – 4027 – Obras e instalações R$ 3.000.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.22 Fonte 4027 Convênio Asfalto CV 753/2024 R$ 3.000.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
outubro de 2024.
Vitorino, 06 de setembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 37/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação conforme convenio 753/2024 Secretarias de Estado das Cidades – SECIDPR para Pavimentação Asfáltica nas Ruas Arnaldo Tomasini, Campos Sales, Dr.
Francisco Beltrão, Jose R Trindade, Jose Provenci, Padre Saporiti, Paschoal Bianchin,
Pres. Roosevelt (trecho 1 e 2) Soberai, Cel. Domingos Soares e Zeferino L Votri em
conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 06 de setembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
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