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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.105.620,28 (Dois milhões, cento e cinco mil, seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos) no orçamento do Município.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-03-05 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-24 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-17 Parecer Jurídico — —
2025-02-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-12 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T15:38:43.264310-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-08T15:17:58.764195-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 04/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.105.620,28 (Dois 
milhões, cento e cinco mil, seiscentos e vinte reais e vinte e 
oito centavos) no orçamento do município e da outras 
providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal 
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor R$ 2.105.620,28 (Dois milhões, cento e cinco 
mil, seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos), para atender as seguintes Dotações 
Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0701 – GERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.027 – Obras Social
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 16.666,13
4.4.90.51 – 1145 –Obras e instalações R$ 1.514.550,45
4.4.90.51 – (2) 1145 –Obras e instalações R$ 135.449,55
0702 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0020.6.049 – PLANO DE ATENDIMENTO PROTETIVO E 
SOCIOEDUCATIVO
3.3.90.32 – (2) 879 – Material, bem ou serviço dist. R$ 8.904,57
3.3.90.30 – (2) 879 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.33 – (2) 879 – Passagens e desp. Locomoção R$ 5.899,78
3.3.90.36 – (2) 879 – Outros serviços de terceiros PF R$ 10.000,00
3.3.90.39 – (2) 879 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 10.000,00
4.4.90.52 – (2) 879 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.052 – GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS
3.3.90.30 – (2) 1011 – Material de Consumo R$ 18,20
3.3.90.30 – (2) 1017 – Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.40 – (2) 1017 – Serviços tecnologia inform. R$ 20.000,00
3.3.90.39 – (2) 1017 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 14.910,73
4.4.90.52 – (2) 934– Equipamentos e Material Permanente R$ 13.920,69
08.244.0013.2.075 – BG – CONSELHO MUN MULHER
4.4.90.52 – (2) 931 – Equipamentos e Material Permanente R$ 72.898,83
08.244.0013.2.076 – BG – CONSELHO MUN PESSOAS COM DEFICIENCIA 
4.4.90.52 – (2) 1017 – Equipamentos e Material Permanente R$ 79.031,24
08.244.0017.2.029 – PSB – AUXILIO BRASIL
4.4.90.52 – (2) 934 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.853,48
4.4.90.52 – (2) 940 – Equipamentos e Material Permanente R$ 87.477,04
08.244.0017.2.030 – PSB – PAIF, CAD-ÚNICO E SERVIÇO CONVIVENCIA
3.3.90.30 – (2) 934 – Material de Consumo R$ 14.366,35
0705 – FUNDO MUNICIPAL PESSOA IDOSA
08.244.0013.2.079 – CIDADE AMIGA DO IDOSO
3.3.90.30 – (2) 900 – Material de Consumo R$ 4.495,54
3.3.90.30 – (2) 900 – Material de Consumo R$ 29,95
3.3.90.33 – (2) 900 – Passagens e desp locomoção R$ 10.976,84
3.3.90.39 – (2) 900 – Outros serviços terceiros PJ R$ 25.170,91
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de 
Recurso:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 16.666,13
Fonte (2) 940 – Bolsa Família R$ 87.477,04
Fonte (2) 934 – Procad SUAS R$ 13.920,69
Fonte (2) 934 – AUXILIO BRASIL R$15.853,48
Fonte (2) 1017 – SIGTV EMENDAS BANCADA SUAS R$ 54.910,73
Fonte (2) 934 – PAIF R$ 14.366,35
Fonte (2) 1017 – Emenda Apae Capital R$ 79.031,24
Fonte (2) 1011 – Pas Piso Único Assist Social R$ 18,20
Fonte (2) 879 – Primeira Infancia R$ 50.899,78
Fonte (2) 879 – Incentivo Higiene Intima R$ 8.904,57
Fonte (2) 1145 -DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) 
R$ 135.449,55
Fonte (2) 900 – Incentivo Fundo Mun. Pessoal Idosa R$ 4.495,54
Fonte (2) 900 – Fundo Mun. Pessoal Idosa R$ 29,95
Fonte (2) 900 – Viaja mais 60 R$ 10.976,84
Fonte (2) 900 – Viaja mais 60 R$ 25.170,91
Fonte (2) 931 – Conselhop Direito Mulher R$ 72.898,83
Provável Excesso de Arrecadação
DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) R$ 
1.514.550,45
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
 Vitorino, 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 04/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 2.105.620,28 (Dois milhões, cento e cinco mil, seiscentos e 
vinte reais e vinte e oito centavos). 
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de superávit 
financeiro exercício anterior, para continuidade das obras e programas conforme
protocolo 77/2025 e relatório da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, conforme 
determina a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria, em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito

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