PROJETO DE LEI nº 04/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.105.620,28 (Dois
milhões, cento e cinco mil, seiscentos e vinte reais e vinte e
oito centavos) no orçamento do município e da outras
providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor R$ 2.105.620,28 (Dois milhões, cento e cinco
mil, seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos), para atender as seguintes Dotações
Orçamentárias:
0700 – SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO SOCIAL
0701 – GERÊNCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E IDOSO
08.244.0013.1.027 – Obras Social
4.4.90.51 – (2) 000 – Obras e instalações R$ 16.666,13
4.4.90.51 – 1145 –Obras e instalações R$ 1.514.550,45
4.4.90.51 – (2) 1145 –Obras e instalações R$ 135.449,55
0702 – FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0020.6.049 – PLANO DE ATENDIMENTO PROTETIVO E
SOCIOEDUCATIVO
3.3.90.32 – (2) 879 – Material, bem ou serviço dist. R$ 8.904,57
3.3.90.30 – (2) 879 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.33 – (2) 879 – Passagens e desp. Locomoção R$ 5.899,78
3.3.90.36 – (2) 879 – Outros serviços de terceiros PF R$ 10.000,00
3.3.90.39 – (2) 879 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 10.000,00
4.4.90.52 – (2) 879 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
0703 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0013.2.052 – GESTÃO APRIMORAMENTO SUAS
3.3.90.30 – (2) 1011 – Material de Consumo R$ 18,20
3.3.90.30 – (2) 1017 – Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.40 – (2) 1017 – Serviços tecnologia inform. R$ 20.000,00
3.3.90.39 – (2) 1017 – Outros serviços de terceiros PJ R$ 14.910,73
4.4.90.52 – (2) 934– Equipamentos e Material Permanente R$ 13.920,69
08.244.0013.2.075 – BG – CONSELHO MUN MULHER
4.4.90.52 – (2) 931 – Equipamentos e Material Permanente R$ 72.898,83
08.244.0013.2.076 – BG – CONSELHO MUN PESSOAS COM DEFICIENCIA
4.4.90.52 – (2) 1017 – Equipamentos e Material Permanente R$ 79.031,24
08.244.0017.2.029 – PSB – AUXILIO BRASIL
4.4.90.52 – (2) 934 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.853,48
4.4.90.52 – (2) 940 – Equipamentos e Material Permanente R$ 87.477,04
08.244.0017.2.030 – PSB – PAIF, CAD-ÚNICO E SERVIÇO CONVIVENCIA
3.3.90.30 – (2) 934 – Material de Consumo R$ 14.366,35
0705 – FUNDO MUNICIPAL PESSOA IDOSA
08.244.0013.2.079 – CIDADE AMIGA DO IDOSO
3.3.90.30 – (2) 900 – Material de Consumo R$ 4.495,54
3.3.90.30 – (2) 900 – Material de Consumo R$ 29,95
3.3.90.33 – (2) 900 – Passagens e desp locomoção R$ 10.976,84
3.3.90.39 – (2) 900 – Outros serviços terceiros PJ R$ 25.170,91
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de
Recurso:
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 – Recurso Livre R$ 16.666,13
Fonte (2) 940 – Bolsa Família R$ 87.477,04
Fonte (2) 934 – Procad SUAS R$ 13.920,69
Fonte (2) 934 – AUXILIO BRASIL R$15.853,48
Fonte (2) 1017 – SIGTV EMENDAS BANCADA SUAS R$ 54.910,73
Fonte (2) 934 – PAIF R$ 14.366,35
Fonte (2) 1017 – Emenda Apae Capital R$ 79.031,24
Fonte (2) 1011 – Pas Piso Único Assist Social R$ 18,20
Fonte (2) 879 – Primeira Infancia R$ 50.899,78
Fonte (2) 879 – Incentivo Higiene Intima R$ 8.904,57
Fonte (2) 1145 -DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011)
R$ 135.449,55
Fonte (2) 900 – Incentivo Fundo Mun. Pessoal Idosa R$ 4.495,54
Fonte (2) 900 – Fundo Mun. Pessoal Idosa R$ 29,95
Fonte (2) 900 – Viaja mais 60 R$ 10.976,84
Fonte (2) 900 – Viaja mais 60 R$ 25.170,91
Fonte (2) 931 – Conselhop Direito Mulher R$ 72.898,83
Provável Excesso de Arrecadação
DELIB 60/2023 CEDCAPR CONST CRECHE FORNARI (Fonte 1011) R$
1.514.550,45
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
produz efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025.
Vitorino, 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 04/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 2.105.620,28 (Dois milhões, cento e cinco mil, seiscentos e
vinte reais e vinte e oito centavos).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de superávit
financeiro exercício anterior, para continuidade das obras e programas conforme
protocolo 77/2025 e relatório da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, conforme
determina a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria, em regime de urgência.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 11 de fevereiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito