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PROJETO DE LEI nº 48/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (Três
milhões, novecentos e setenta mil reais) no orçamento do
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito
municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 3.970.000,00 (Três milhões, novecentos e
setenta mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0900 – SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 – GERENCIA DO INTERIOR
26.782.0016.2.010 – Manter a Secretaria Interior
4.4.90.52 – 331 -4037 – Equipamentos e material permanente R$ 3.700.000,00
4.4.90.52 - 331- 000 - Equipamentos e material permanente R$ 270.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 270.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.22.99 Fonte 4037 CONVENIO 403/2025 Equipamentos rodoviários R$
3.700.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01
de setembro de 2025.
Vitorino, 01de setembro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 48/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (Três milhões, novecentos e setenta mil reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para suprir as despesas com
aquisição de equipamentos rodoviários através do convenio 403/2025 através Secretaria
Estadual Agricultura e Abastecimento em conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 01 de setembro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
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