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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (Três milhões, novecentos e setenta mil reais) no orçamento do Município e da outras providências.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Arquivado Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-09-19 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação
2025-09-15 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação
2025-09-15 Parecer Favorável das Comissões
2025-09-08 Aguardando Parecer
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-08 Parecer Jurídico
2025-09-08 Proposição apresentada em Plenário
2025-09-02 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:46:34.049794-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-16T08:56:18.717252-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI nº 48/2025
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (Três
milhões, novecentos e setenta mil reais) no orçamento do 
município e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito 
municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no 
orçamento geral do município, no valor de R$ 3.970.000,00 (Três milhões, novecentos e 
setenta mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0900 – SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 – GERENCIA DO INTERIOR
26.782.0016.2.010 – Manter a Secretaria Interior
4.4.90.52 – 331 -4037 – Equipamentos e material permanente R$ 3.700.000,00
4.4.90.52 - 331- 000 - Equipamentos e material permanente R$ 270.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes 
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual 
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 
2025 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de 
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos;
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (2) 000 Livre R$ 270.000,00
Provável Excesso de Arrecadação
4.24.22.99 Fonte 4037 CONVENIO 403/2025 Equipamentos rodoviários R$ 
3.700.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 
de setembro de 2025.
Vitorino, 01de setembro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito
MENSAGEM
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, 
Projeto de Lei nº 48/2025, visando autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 3.970.000,00 (Três milhões, novecentos e setenta mil reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Excesso de 
Arrecadação e superávit financeiro exercício anterior, para suprir as despesas com 
aquisição de equipamentos rodoviários através do convenio 403/2025 através Secretaria 
Estadual Agricultura e Abastecimento em conformidade com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 01 de setembro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito

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