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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.480,00 (Oitenta e sete mil e quatrocentos e oitenta reais) no orçamento do Município
native_id181

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-05 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-11-04 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-10-28 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-10-28 Parecer Jurídico — —
2024-10-28 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-10-22 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:36:35.541786-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-09-16T10:31:14.194585-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA DE |
Ed
Vitorino
ESTADO DO PARANÁ
AMADO PROJETO DE LEI nº 39/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir credito Adicional
Suplementar no valor de R$ 87.480,00 (Oitenta e sete mil
quatrocentos e oitenta reais) no orçamento do município e da
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no orçamento
geral do município, no valor de R$ 87.480,00 (Oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais),
para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0600- SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0604 — GERENCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA
13.392.0007.2.034 —- MANTER A CULTURA
3.3.90.39 — 562 — 1063 — Outros serviços de terceiros PJ R$ 87.480,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos
previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA — Plano Plurianual de Investimentos
considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado,
especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Fonte de Recursos:
Anulação de saldo de dotação
0600- SECRETARIA MUN. EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
0601 - GERÊNCIA DE ENSINO
12.361.0008.1.025 — Obras Educação
4.4.90.51 — 543 - 1063 — Obras e Instalações R$ 87.480,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
novembro de 2024.
Vitorino, 22 de outubro de 2024.
MARCIANO Assinado de forma digital por
VOTTRE05691667998 Dados-z0241022 140726-0300
Marciano Vottri
Prefeito
Câmara Mun. de Vitorino
Aprovado por unâminidade (9
Aprovado por x
Aprovado por emenda
Presidente
Rua Barão de Capanema, Nº 134 | Vitorino | PR | CEP 85520-000 | CNPJ 76.995.463/0001-00
Q (46) 3227-1222 & wwwvitorinoprgovbr 53 prefeituralvitorino.pr.gov.br

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