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PROJETO DE LEI nº 40/2024
Ementa: Autoriza o Poder executivo a abrir
credito Adicional Suplementar no valor de
R$ 1.707.480,00 (Hum milhão, setecentos e
sete mil, quatrocentos e oitenta reais) no
orçamento do município e da outras
providências;
A CAMARA MUNICIPAL de Vitorino estado do Paraná aprovou e eu prefeito municipal
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 1.707.480,00 (Hum milhão, setecentos e
sete mil, quatrocentos e oitenta reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias:
0900 – SECRETARIA MUN DESENVOLV. INTERIOR E AGRICULTURA
0901 – GERENCIA DO INTERIOR
26.782.0016.1.001 – PAVIMENTAÇÃO RURAL
4.4.90.51 – 564 - (3) 1072 – Obras e instalações R$ 1.707.480,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes
de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual
de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM
2024 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de
Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 3º - Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam indicados como Recursos
Superávit Financeiro Exercício Anterior
Fonte (3) 1072 IR 4128708/2023 Itaipu R$ 1.707.480,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei produz efeitos a partir de 01 de
novembro de 2024.
Vitorino, 30 de outubro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2024.11.01 08:21:49
-03'00'
MENSAGEM
Senhora Presidente e Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis,
Projeto de Lei nº 40/2024, visando autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 1.707.480,00 (Hum milhão, setecentos e sete mil,
quatrocentos e oitenta reais).
Os valores em referência são oriundos dos Recursos de Superávit
Financeiro Exercício Anterior através repasse conforme Instrumento de Repasse
4128708/2023 ITAIPU, para pavimentação asfáltica Linha Forquilha em conformidade
com a Lei nº4320/64.
Sendo assim pedimos a colaboração dos nobres vereadores na devida
apreciação da presente matéria.
Contando com a compreensão de vossas excelências, aproveitamos a
oportunidade para renovar os nossos votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, em 30 de outubro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Assinado de forma digital por
MARCIANO VOTTRI:05691667998
Dados: 2024.11.01 08:22:07
-03'00'
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