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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAltera a Lei Municipal 478, de 23 de março de 1994, a fim de estabelecer critérios para concessão de vantagens remuneratórias aos servidores efetivos, na forma em que especifica.
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-12-09 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Dispensado os pareceres das Comissões Permanentes, conforme aprovação de Requerimento em Plenário
2024-12-02 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —
2024-12-02 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T13:46:41.303512-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-09-16T11:33:55.469222-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Mensagem ao Projeto de Lei 42, de 2 de dezembro de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Trata a presente mensagem de projeto de lei que altera o Estatuto dos Servidores 
Públicos (Lei 478, de 23 de março de 1994).
A presente iniciativa visa aclarar que a concessão de retribuição por titulação seja 
concedido apenas a servidores estáveis, de forma que não é plausível conceder a servidores que 
ainda se encontram em período de estágio probatório, tendo sido omisso tal informação no 
projeto de lei de sua criação. Inclusive redação semelhante da situação jurídica consta 
devidamente regulamentada na lei municipal de nº 2030/2023 em seu art.3º, I, e a propositura 
tem a finalidade de equiparar a igualdade de condições entre os servidores públicos do 
Município de Vitorino/PR.
Informa que, não há necessidade de apresentação de apresentação de impacto 
orçamentário-financeiro, pois não haverá aumento de despesa com pessoal com a propositura 
do presente Projeto de Lei.
Isto posto, contando com a sensibilidade e compreensão desta Casa de Leis, rogamos 
pela dispensa dos pareceres das comissões, e, pela aprovação do presente Projeto de Lei em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito 
2
Projeto de Lei 42, de 2 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal 478, de 23 de 
março de 1994, a fim de estabelecer critérios para 
concessão de vantagens remuneratórias aos 
servidores efetivos, na forma em que especifica, e 
dá outras providências.
Art. 1º. Inclui o inciso III no Parágrafo Único do artigo 83-A da Lei Municipal 478, de 
23 de março de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83-A........................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único: ............................................................................
.......................................................................................................
(...)
III - Não será concedido durante o período de estágio probatório
do Servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
15 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito 

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