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Mensagem ao Projeto de Lei 42, de 2 de dezembro de 2024
Excelentíssima senhora presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Trata a presente mensagem de projeto de lei que altera o Estatuto dos Servidores
Públicos (Lei 478, de 23 de março de 1994).
A presente iniciativa visa aclarar que a concessão de retribuição por titulação seja
concedido apenas a servidores estáveis, de forma que não é plausível conceder a servidores que
ainda se encontram em período de estágio probatório, tendo sido omisso tal informação no
projeto de lei de sua criação. Inclusive redação semelhante da situação jurídica consta
devidamente regulamentada na lei municipal de nº 2030/2023 em seu art.3º, I, e a propositura
tem a finalidade de equiparar a igualdade de condições entre os servidores públicos do
Município de Vitorino/PR.
Informa que, não há necessidade de apresentação de apresentação de impacto
orçamentário-financeiro, pois não haverá aumento de despesa com pessoal com a propositura
do presente Projeto de Lei.
Isto posto, contando com a sensibilidade e compreensão desta Casa de Leis, rogamos
pela dispensa dos pareceres das comissões, e, pela aprovação do presente Projeto de Lei em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
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Projeto de Lei 42, de 2 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal 478, de 23 de
março de 1994, a fim de estabelecer critérios para
concessão de vantagens remuneratórias aos
servidores efetivos, na forma em que especifica, e
dá outras providências.
Art. 1º. Inclui o inciso III no Parágrafo Único do artigo 83-A da Lei Municipal 478, de
23 de março de 1994 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83-A........................................................................................
.......................................................................................................
Parágrafo único: ............................................................................
.......................................................................................................
(...)
III - Não será concedido durante o período de estágio probatório
do Servidor.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15 de maio de 2024.
Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, em 2 de dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito
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