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Mensagem do Projeto de Lei nº 43, de 2 de dezembro de 2024
Excelentíssima senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara o
incluso projeto de lei, que tem por objetivo adaptar disposição da Lei Municipal 1.319,
de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos
da Secretaria de Saúde do Município de Vitorino/PR.
O sentido da alteração é de aumentar o número máximo de diárias mensais aos
motoristas da saúde, já que conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde,
considerando que o município de Vitorino atende apenas a Atenção Primária em suas
unidades básicas, e que todos os demais serviços, como especialidades médicas, exames,
cirurgias e outros serviços são prestados fora do município (tratamento fora de
domicílio).
Considerando que o Município de Vitorino possui estrutura de 2 (duas) unidades
básicas de saúde e não possui hospital ou nenhum outro estabelecimento que realiza
atendimentos pelo SUS, necessitando, portanto, de transporte diário destes usuários para
realização de consultas, procedimentos, exames, sendo assim os veículos com
motoristas da unidade são altamente demandados.
Considerando, que até o ano de 2023, os Municípios para os quais os pacientes
eram deslocados abrangiam apenas Cascavel e Curitiba, e que a partir desse ano, com o
aumento de municípios aptos para encaminhamento de pacientes abrange mais os
municípios de Guarapuava, Foz do Iguaçu, além dos dois anteriores já citados.
Assim, em face de todos esses argumentos, e da crescente demanda de viagens
realizadas pelos motoristas desta Secretaria de Saúde, é necessário o aumento do número
de diárias autorizadas pela lei para os motoristas da saúde.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação do
presente projeto de lei em regime de urgência, se possível com dispensa dos pareceres
das comissões temáticas.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 2 de dezembro de
2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma
digital por
MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2024.12.02
10:17:16 -03'00'
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Projeto de Lei nº 43, de 02 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1319/2013
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei Municipal nº
1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.....
§ 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes
limites máximos:
(...)
II – 02 (duas) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os
demais servidores públicos, com exceção dos Motoristas da Secretaria de Saúde
para o transporte de pacientes, cujo limite passa a ser de 04 (quatro) diárias de
média mensal;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 02 de dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO
VOTTRI:0569
1667998
Assinado de forma
digital por MARCIANO
VOTTRI:05691667998
Dados: 2024.12.02
10:17:40 -03'00'