br-locleg corpus explorer

← Vitorino (PR)

materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1319/2013 e dá outras providências.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2024-12-16 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2024-12-09 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensado os pareceres das comissões permanentes, conforme requerimento aprovado em Plenário.
2024-12-09 Parecer Jurídico — —
2024-12-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-12-06 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T13:47:18.992882-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0
2025-09-16T11:35:31.564784-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Mensagem do Projeto de Lei nº 43, de 2 de dezembro de 2024
Excelentíssima senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a esta Colenda Câmara o
incluso projeto de lei, que tem por objetivo adaptar disposição da Lei Municipal 1.319, 
de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos 
da Secretaria de Saúde do Município de Vitorino/PR.
O sentido da alteração é de aumentar o número máximo de diárias mensais aos 
motoristas da saúde, já que conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, 
considerando que o município de Vitorino atende apenas a Atenção Primária em suas 
unidades básicas, e que todos os demais serviços, como especialidades médicas, exames, 
cirurgias e outros serviços são prestados fora do município (tratamento fora de 
domicílio).
Considerando que o Município de Vitorino possui estrutura de 2 (duas) unidades 
básicas de saúde e não possui hospital ou nenhum outro estabelecimento que realiza 
atendimentos pelo SUS, necessitando, portanto, de transporte diário destes usuários para 
realização de consultas, procedimentos, exames, sendo assim os veículos com 
motoristas da unidade são altamente demandados.
Considerando, que até o ano de 2023, os Municípios para os quais os pacientes 
eram deslocados abrangiam apenas Cascavel e Curitiba, e que a partir desse ano, com o 
aumento de municípios aptos para encaminhamento de pacientes abrange mais os 
municípios de Guarapuava, Foz do Iguaçu, além dos dois anteriores já citados.
Assim, em face de todos esses argumentos, e da crescente demanda de viagens 
realizadas pelos motoristas desta Secretaria de Saúde, é necessário o aumento do número 
de diárias autorizadas pela lei para os motoristas da saúde.
Contando com a compreensão desta Casa de Leis, rogamos pela aprovação do 
presente projeto de lei em regime de urgência, se possível com dispensa dos pareceres 
das comissões temáticas.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, 2 de dezembro de 
2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.12.02 
10:17:16 -03'00'
2
Projeto de Lei nº 43, de 02 de dezembro de 2024
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 1319/2013 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI, 
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso segundo, do parágrafo quarto, do artigo 1º da Lei Municipal nº 
1319/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.....
§ 4º. O ressarcimento de despesas mediante diárias dar-se-á nos seguintes 
limites máximos:
(...)
II – 02 (duas) diárias de média mensal, anualmente consideradas, para os 
demais servidores públicos, com exceção dos Motoristas da Secretaria de Saúde 
para o transporte de pacientes, cujo limite passa a ser de 04 (quatro) diárias de 
média mensal;
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 02 de dezembro de 2024.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:0569
1667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2024.12.02 
10:17:40 -03'00'

open original →