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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Arquivado — —
2024-07-01 Proposição aprovada — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Parecer Jurídico — —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-13 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T16:37:39.313956-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Mun. de Vitorfo!
Aprovado por unâminidade (9
Aprovado por X
Aprovado por emenda
LN
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 240, inciso Il
do Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário, o seguinte
Projeto de Resolução:
TO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VITORINO, ESTADO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03/0% [24
Presidente Tee
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 218. Recebido e protocolado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do
Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara
Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que
segue:
|- o Parecer Prévio será encaminhado para a Comissão de Orçamento e
Finanças, para a devida instrução;
||- será disponibilizada no sítio oficial do Legislativo as contas do exercício
em julgamento para consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que
qualquer contribuinte possa examiná-las;
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
E
40:45
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
DD
Ill - esgotado o prazo da consulta pública referida no inciso Il, a Comissão
providenciará a notificação do ordenador de despesas que está sendo julgado
para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias.
IV- recebida a defesa ou encerrado o prazo, sem o exercício do direito de
defesa, a Comissão elaborará o Parecer, no prazo de 15 (quinze) dias, que
poderá concluir:
a) - pela concordância com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
b)- pela discordância do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
V- quando a Comissão de Orçamento e Finanças se manifestar sobre o
parecer prévio que poderá vir acompanhado do projeto de decreto legislativo,
propondo a aprovação ou rejeição das contas, e será encaminhado para a
Ordem do Dia da Sessão Plenária subsequente para julgamento e será
submetido a uma única discussão e votação;
vI- nas sessões em que se devam discutir as contas do Município, nenhuma
outra proposição será incluída na ordem do dia.
vil- o Presidente da Câmara Municipal notificará o ordenador de despesa,
informando as datas das sessões plenárias em que serão realizadas o
julgamento das contas, facultando-se defesa por meio de sustentação oral,
pelo prazo de até trinta minutos;
vill- durante a sustentação oral não será admitida qualquer interrupção ou
aparte;
IX= concluída a sustentação oral, cada Vereador, se desejar, disporá de cinco
minutos para se manifestar sobre o julgamento, sem interrupções ou apartes;
X- encerrada a manifestação dos Vereadores, o Presidente procederá ao
processo de votação, que será nominal;
XI- o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado somente deixará de
prevalecer mediante voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara;
XIl- o resultado do julgamento das contas, com O respectivo decreto
legislativo, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado.
$ 1º. Até 10 (dez) dias depois de recebimento do processo, a Comissão de
Orçamento e Finanças receberá pedidos escritos dos Vereadores, solicitando
informações sobre itens determinados da prestação de contas.
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
DD
$ 2º. Para responder aos pedidos de informações, a Comissão poderá realizar
quaisquer diligências e vistoria externa, neste último caso, mediante
entendimento prévio com o Prefeito.
$ 3º, Durante o processo de análise da prestação de contas será garantida
ampla defesa ao agente político responsável pelas contas em análise;
84º. Não se admitirão emendas ao projeto de decreto legislativo.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 219 do Regimento Interno.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de junho 2024.
/
Josgane Martarello
Presidente
| o ai o
Ilani Desordi da Silva Gilse Soletti Mafioletti
Vice-Presidente Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mailicamaravtoGQhotmail.com - http://www .vitorino.pr.leg.br
Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024
O Legislativo Municipal busca com O referido Projeto de Resolução,
alterar o Regimento Interno da Casa, a bem de promover a adequação da
regulamentação do Julgamento das Contas do Executivo Municipal, conforme
modificação orientada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná
que entende ser necessário a abertura de prazos para contraditório para O
Prefeito Municipal.
A formalização de registro adequado de qualquer procedimento
administrativo no Legislativo, além de garantir maior segurança jurídica ao
órgão, se faz necessário a fim de atualizar nosso regimento interno para se
documentar corretamente os procedimentos da Casa.
Certos da compreensão, contamos com o apoio dos nobres colegas
para a aprovação da matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de junho de 2024.
Joseáne Martarello
residente
| . ; (and N/ oO 7 // A
5 la Sua Go 5: 4
Ilani Desordi da Silva Gilse Soletti Mafioletti
Vice-Presidente Secretária
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravtoQQhotmail.com - http:/Aww.vitorino.pr.leg.br

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