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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2031, de 26 de maio de 2023, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Arquivado — Projeto de Lei encaminhado para sanção do Executivo Municipal.
2025-02-17 Incluído na Ordem do Dia - 2º Votação — —
2025-02-10 Incluído na Ordem do Dia - 1º Votação — Dispensa os pareceres das Comissões Permanentes
2025-02-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-02-05 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T14:47:55.191985-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-08T09:41:55.605451-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Mensagem do Projeto de Lei nº 05, de 10 de janeiro de 2025
Excelentíssimo senhor presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal:
Valemo-nos da presente mensagem para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
projeto de lei que altera a Lei 2031/2023, no sentido de aperfeiçoar algumas de suas disposições.
Em linhas gerais a proposição inclui empresas prestadoras de serviço como possíveis 
beneficiadas do programa, bem como altera a área mínimas dos terrenos que as empresas de 
pequeno porte podem se beneficiar, bem como retira o limite da área que as empresas de grande 
porte podem ser beneficiadas.
Sem mais, contamos com os nobres edis para a aprovação da medida, SOLICITANDO 
SUA APRECIAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA, dada a necessidade de edital de
chamamento.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, em 10 de janeiro de 
2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.05 
10:13:03 -03'00'
2
Projeto de Lei nº 05, de 10 de janeiro de 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal 2031, de 26 de 
maio de 2023, na forma em que especifica, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, aprovou, e eu, 
MARCIANO VOTTRI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 6º A microempresa poderá ser beneficiada com no máximo:
a) doação de bem público com até 2.000 m²;
b) prestação gratuita de serviços do programa, pelo Município, em 
bem próprio ou de terceiro, até o limite de 16 (dezesseis) horas￾máquina de serviço ao ano.”
Art. 2º. O caput do artigo 7º, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A microempresa beneficiária do programa tem por encargos 
socioeconômicos manter-se em regular funcionamento no mercado 
com a geração de pelo menos 5 (cinco) empregos diretos, 
ininterruptamente pelo prazo de 10 anos.
(...)”
Art. 3º. O artigo 8º, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 8º A empresa de pequeno porte poderá ser beneficiada com no 
máximo:
a) doação de bem público de até 4.500m²;
b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o 
limite de 16 (dezesseis) horas-máquina de serviço ao ano.”
Art. 4º. O artigo 10º, da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 10. A empresa de médio-grande porte poderá ser beneficiada 
com:
a) doação de bem público sem limite de área;
b) prestação onerosa de serviços do programa, pelo Município, até o 
limite de 20 (vinte) horas-máquina de serviço ao ano.”
3
Art. 5º. O inciso IV, do Art. 26 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio de 2023 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ................................................................................................ 
................................................................................................................. 
(...)
IV - disposição que vincule o imóvel à finalidade industrial ou de 
prestação de serviços;”
Art. 6º. O parágrafo primeiro, do Art. 28 da Lei Municipal 2031, de 17 de maio 
de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ..................................................................................................
................................................................................................................. 
§ 1º O processo de fiscalização do cumprimento dos encargos 
econômico-financeiros será instaurado mediante "Termo de Início de 
Fiscalização", da lavra do servidor expressamente incumbido da 
fiscalização e será autuado em protocolo próprio, sendo todas as suas 
folhas numeradas sequencialmente.”
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitorino, Paraná, 10 de janeiro de 2025.
Marciano Vottri
Prefeito Municipal
MARCIANO 
VOTTRI:056
91667998
Assinado de forma 
digital por 
MARCIANO 
VOTTRI:05691667998 
Dados: 2025.02.05 
10:13:15 -03'00'

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