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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná.
native_id190

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-02 Arquivado — —
2024-07-01 Proposição aprovada — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Parecer Jurídico — —
2024-06-17 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-13 Encaminhado ao Presidente para Despacho Inicial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T16:39:24.409744-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 240, inciso Il do
Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto
de Resolução:
RESOLUÇÃO Nº 03/2024
Câmara Mun. de Vitorino
Aprovado por unâminidade eg
Aprovado por x
Aprovado por emenda
2
Emul) 07/24
Presidente
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
SÚMULA: Altera dispositivos do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino,
Estado do Paraná e dá outras
providências.
Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 166-A do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 166-A (...)
5 5º Se não forem apresentadas as justificativas pelo Vereador no prazo do
parágrafo anterior ou se não acatadas pela Mesa Diretora, bem como para as
faltas injustificadas, o servidor responsável pela realização das sessões da Câmara
enviará, após o prazo a que se refere o parágrafo anterior, a lista de presença dos
Vereadores faltantes ao departamento de contabilidade que deverá proceder
com os devidos descontos.
SS
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mailicamaravtoQhotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
. PR
CAMARA MUNICIPAL DE VITORINO
RECEBIDO
2.0 Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de junho de 2024.
f ' A
Joseâne Martarello Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora — União Brasil Vereadora- União Brasil
Ilani Desordi da Silva Lorena
Vereadora
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br
- Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
: CNPJ: 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024.
O Legislativo Municipal busca com o referido Projeto de Resolução nº
03/2024 promover a modificação pontual do 5 5 do artigo 166-A do Ri da Casa,
com objetivo de evitar que se descumpra o regimento interno no tocante ao
desconto de faltas injustificadas de parlamentares nas sessões da Câmara por não
apresentarem justificativa no prazo legal.
No texto original, recai sobre o Presidente informar ao departamento
de Contabilidade sobre os Vereadores faltantes o que na prática se verificou não
ser a melhor opção, uma vez que podem ocorrer casos de esquecimento por
parte do Presidente em informar de pronto a contabilidade sobre os referidos
descontos.
Por essa razão, solução melhor encontrada é de que o servidor
responsável pela realização das sessões, o qual dela participa e tem ciência dos
faltantes, informe a contabilidade, mediante apresentação da lista de presença
dos Vereadores, até mesmo porque, trata-se de serviço administrativo do
Legislativo a verificação e o desconto das faltas injustificadas.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 06 de junho de 2024.
Lita fes “od
Josgané Martarello Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora — União Brasil Vereadora- União Brasil
Jo. Sua
Ilani Desordi da Silva Lorena
Vereadora
Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
e-mail:camaravto(Dhotmail.com - http://www.camaravitorino.pr.gov.br

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