p Câmara Municipal de Vitorino
A Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino, Estado do
Paraná, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no artigo 240, inciso Il do
Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto
Câmara Mun. de 48%
Aprovado inda Ni mg
Aprovado por Do
Aprovado por emenda
RESOLUÇÃO Nº 04/2024
SÚMULA: Altera dispositivos do
Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Vitorino,
0) l 0+ [27 Estado do Paraná e dá outras
providências.
Presidente
cocina:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VITORINO,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOSEANE MARTARELLO, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Acrescenta ao artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Vitorino, Estado do Paraná, os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59
€..)
8 3º Findo o prazo estabelecido pela Comissão Especial para o término dos
trabalhos, o Relator terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar seu voto.
$ 4º Após a entrega do voto do Relator, será assegurado ao membro da Comissão
Especial apresentar voto divergente no prazo de 10 (dez) dias.
8 5º Apresentado o voto do Relator, seguirá o Relatório juntamente com o voto
divergente para decisão em Plenário que decidirá nos termos dos parágrafos 88
1ºe 2º deste artigo.
5 6º A intimação de testemunha será pessoal e deve ser realizada com
antecedência de pelo menos três dias úteis da data designada para a oitiva e, no
caso do depoente ser servidor público, deverá ser feita na pessoa do chefe da
pasta a qual pertence o servidor.
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Avenida Brasil Argentina, 1100 — Fone/Fax:(46)3227-1137 — 85.520-000 — Vitorino — Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITORINO PR
RECEBIDO
3
Ao:
0. Câmara Municipal de Vitorino
Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
Art. 2º. Permanecem inalteradas todas as demais disposições deste artigo.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 12 de junho de 2024.
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Vereadora — União Brasil Vereadora- União Brasil
Ilani Desordi da Silva Lorena
Vereadora
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Ne. Câmara Municipal de Vitorino
: Estado do Paraná
CNPJ: 77.778.645/0001-84
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2024.
O Legislativo Municipal busca com o referido Projeto de Resolução nº
04/2024 acrescentar os parágrafos 88 3º, 4º, 5º e 6º, todos no artigo 59 do RI da
Casa, com objetivo de evitar discussões sobre o direito inafastável do
contraditório e da ampla defesa como garantia constitucional pela Carta Política
de 1988 e, também de estabelecer de prazo mínimo para convocação de
testemunhas.
Além disso a alteração objetiva facilitar o trabalho da Comissão Especial
de Inquérito como um todo, oportunizando-se prazo de 10 dias sucessivos para,
após o prazo de término dos trabalhos, o Relator e, na sequência, o membro
divergente, apresentarem seus votos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitorino, Estado do
Paraná, em 12 de junho de 2024.
Josêane Martarello Gilse Soletti Mafioletti
Vereadora — União Brasil Vereadora- União Brasil
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Ilani Desordi da Silva Lorena
Vereadora
DO O OO OO OO O ns
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